Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg042952
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Comprador Técnico - Reaplicação
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização da seguinte modalidade de licitação:
  1. Atomada de preços.
  2. Bconcorrência.
  3. Cconcurso.
  4. Dconvite.
  5. Eleilão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — concurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações na Lei 8.666/1993: modalidade para serviços técnicos profissionais especializados

Gabarito: letra C. A Lei nº 8.666/1993 prevê que os contratos para prestação de serviços técnicos profissionais especializados devem, preferencialmente, ser celebrados mediante concurso (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). O concurso é a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores — exatamente o caso dos serviços técnicos especializados.

A questão cobra o conhecimento das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e, especificamente, qual delas é a preferencial para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados. A banca explora a confusão entre o concurso (modalidade licitatória) e a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização (art. 25, II, da Lei 8.666/1993) — institutos distintos que o candidato tende a misturar.

A regra está no art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993, que define o concurso como a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. O art. 13 da mesma lei elenca os serviços técnicos profissionais especializados (pareceres, perícias, assessorias, etc.) e o art. 25, II, trata da inexigibilidade quando há notória especialização. A banca quer que o candidato identifique a modalidade preferencial — e não a hipótese de contratação direta.

Lei 8.666/1993:

Art. 22, § 4º — "O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

1Concorrência
Grande vulto
2Tomada de preços
Valor médio
Interessados cadastrados
3Convite
Valor baixo
Mínimo 3 convidados
4Concurso
Trabalho técnico, científico ou artístico
Preferencial p/ serviços técnicos especializados
5Leilão
Alienação de bens
Modalidades de licitação (Lei 8.666/1993)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades de licitação (Lei 8.666/1993): Concorrência (Grande vulto); Tomada de preços (Valor médio, Interessados cadastrados); Convite (Valor baixo, Mínimo 3 convidados); Concurso (Trabalho técnico, científico ou artístico, Preferencial p/ serviços técnicos especializados); Leilão (Alienação de bens)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tomada de preços é modalidade para contratações de valor médio, entre interessados devidamente cadastrados (art. 22, II, da Lei 8.666/1993). Não é a modalidade preferencial para serviços técnicos especializados — a lei não faz essa vinculação. O erro está em associar a natureza do serviço a uma modalidade que é definida pelo vulto econômico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concorrência é a modalidade de maior formalidade, para contratações de grande vulto (art. 22, I, da Lei 8.666/1993). Embora possa ser utilizada para qualquer objeto, a lei não a indica como preferencial para serviços técnicos especializados. A preferência expressa é pelo concurso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O concurso é a modalidade prevista no art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993 para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Os serviços técnicos profissionais especializados (art. 13 da mesma lei) enquadram-se nessa hipótese, razão pela qual a lei determina que sejam contratados, preferencialmente, mediante concurso. A palavra "preferencialmente" indica que não é obrigatório, mas é a regra a ser seguida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O convite é modalidade para contratações de valor baixo, com convidados em número mínimo de 3 (art. 22, III, da Lei 8.666/1993). Não há previsão legal de preferência para serviços técnicos especializados. O convite é definido pelo valor, não pela natureza do objeto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O leilão é modalidade para alienação de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados, e imóveis adquiridos em procedimentos judiciais (art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993). Não se presta à contratação de serviços — é modalidade de venda, não de aquisição de serviços.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a modalidade concurso pela inexigibilidade de licitação (art. 25, II, da Lei 8.666/1993). O candidato que sabe que serviços técnicos especializados podem ser contratados diretamente quando há notória especialização pode marcar uma alternativa errada, pensando que a contratação direta é a regra. Mas a questão pergunta pela modalidade de licitação preferencial — e essa é o concurso. Fique atento: a inexigibilidade é exceção, não a regra.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as modalidades da Lei 8.666/1993 e seus objetos: concorrência (grande vulto), tomada de preços (valor médio), convite (valor baixo), concurso (trabalho técnico/científico/artístico) e leilão (alienação de bens). Na dúvida, lembre-se: serviço técnico especializado = concurso (preferencial) ou inexigibilidade (se notória especialização).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg042952