De acordo com a Lei nº 8.666/1993, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização da seguinte modalidade de licitação:
Atomada de preços.
Bconcorrência.
Cconcurso.
Dconvite.
Eleilão.
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GabaritoC — concurso.
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Licitações na Lei 8.666/1993: modalidade para serviços técnicos profissionais especializados
Gabarito: letra C. A Lei nº 8.666/1993 prevê que os contratos para prestação de serviços técnicos profissionais especializados devem, preferencialmente, ser celebrados mediante concurso (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). O concurso é a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores — exatamente o caso dos serviços técnicos especializados.
A questão cobra o conhecimento das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e, especificamente, qual delas é a preferencial para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados. A banca explora a confusão entre o concurso (modalidade licitatória) e a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização (art. 25, II, da Lei 8.666/1993) — institutos distintos que o candidato tende a misturar.
A regra está no art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993, que define o concurso como a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. O art. 13 da mesma lei elenca os serviços técnicos profissionais especializados (pareceres, perícias, assessorias, etc.) e o art. 25, II, trata da inexigibilidade quando há notória especialização. A banca quer que o candidato identifique a modalidade preferencial — e não a hipótese de contratação direta.
Lei 8.666/1993:
Art. 22, § 4º — "O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."
Modalidades de licitação (Lei 8.666/1993): Concorrência (Grande vulto); Tomada de preços (Valor médio, Interessados cadastrados); Convite (Valor baixo, Mínimo 3 convidados); Concurso (Trabalho técnico, científico ou artístico, Preferencial p/ serviços técnicos especializados); Leilão (Alienação de bens)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tomada de preços é modalidade para contratações de valor médio, entre interessados devidamente cadastrados (art. 22, II, da Lei 8.666/1993). Não é a modalidade preferencial para serviços técnicos especializados — a lei não faz essa vinculação. O erro está em associar a natureza do serviço a uma modalidade que é definida pelo vulto econômico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concorrência é a modalidade de maior formalidade, para contratações de grande vulto (art. 22, I, da Lei 8.666/1993). Embora possa ser utilizada para qualquer objeto, a lei não a indica como preferencial para serviços técnicos especializados. A preferência expressa é pelo concurso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O concurso é a modalidade prevista no art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993 para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Os serviços técnicos profissionais especializados (art. 13 da mesma lei) enquadram-se nessa hipótese, razão pela qual a lei determina que sejam contratados, preferencialmente, mediante concurso. A palavra "preferencialmente" indica que não é obrigatório, mas é a regra a ser seguida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O convite é modalidade para contratações de valor baixo, com convidados em número mínimo de 3 (art. 22, III, da Lei 8.666/1993). Não há previsão legal de preferência para serviços técnicos especializados. O convite é definido pelo valor, não pela natureza do objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade para alienação de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados, e imóveis adquiridos em procedimentos judiciais (art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993). Não se presta à contratação de serviços — é modalidade de venda, não de aquisição de serviços.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade concurso pela inexigibilidade de licitação (art. 25, II, da Lei 8.666/1993). O candidato que sabe que serviços técnicos especializados podem ser contratados diretamente quando há notória especialização pode marcar uma alternativa errada, pensando que a contratação direta é a regra. Mas a questão pergunta pela modalidade de licitação preferencial — e essa é o concurso. Fique atento: a inexigibilidade é exceção, não a regra.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as modalidades da Lei 8.666/1993 e seus objetos: concorrência (grande vulto), tomada de preços (valor médio), convite (valor baixo), concurso (trabalho técnico/científico/artístico) e leilão (alienação de bens). Na dúvida, lembre-se: serviço técnico especializado = concurso (preferencial) ou inexigibilidade (se notória especialização).