De acordo com a Lei nº 13.303/2016, o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% de membros independentes ou por, pelo menos, 1 membro, caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.O Conselheiro Independente pode
Ater vínculos com a empresa pública ou a sociedade de economia mista além da participação de capital.
Breceber da empresa pública a remuneração relativa ao cargo de conselheiro a e os proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.
Cser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Dser funcionário de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à empresa pública ou à sociedade de economia mista.
Eser cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau do chefe do Poder Executivo, do Secretário de Estado ou Município ou do administrador da empresa pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — receber da empresa pública a remuneração relativa ao cargo de conselheiro a e os proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselheiro independente na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016)
Gabarito: letra B. O conselheiro independente pode receber da empresa pública a remuneração relativa ao cargo de conselheiro e os proventos em dinheiro oriundos de participação no capital, pois o art. 22, § 1º, VII, da Lei nº 13.303/2016 veda apenas o recebimento de outra remuneração além dessas. As demais alternativas descrevem vínculos que a lei expressamente proíbe para caracterizar a independência.
A Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista) exige que o Conselho de Administração tenha, no mínimo, 25% de membros independentes — ou pelo menos 1, se houver voto múltiplo dos minoritários. A independência é garantida por um rol de vedações que afastam qualquer vínculo que possa comprometer a atuação imparcial do conselheiro. O § 1º do art. 22 enumera as características que o conselheiro independente deve ter, todas no sentido de ausência de vínculos com a estatal, seus controladores, fornecedores, clientes ou parentes de autoridades.
A lógica da norma é clara: o conselheiro independente existe para fiscalizar a gestão sem conflitos de interesse. Por isso, a lei veda vínculos empregatícios, comerciais, familiares e até mesmo a percepção de qualquer remuneração além daquela inerente ao cargo — com uma única exceção expressa: os proventos de participação no capital (dividendos). É exatamente essa exceção que a alternativa B espelha.
Art. 22, §1Lei-13303
Art. 22, § 1º — "O conselheiro independente caracteriza-se por: ... VII - não receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, à exceção de proventos em dinheiro oriundos de participação no capital."
Conselheiro independente (Lei 13.303/2016)
1Requisito de composição
Mín. 25% independentes
Ou 1, se voto múltiplo
2Vedações (art. 22, §1º)
Vínculo com a estatal (exceto capital)
Parentesco até 3º grau com autoridades
Fornecedor/comprador da estatal
Funcionário de quem negocia com a estatal
Outra remuneração além do cargo
3Exceção expressa
Remuneração do cargo
Proventos de participação no capital
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o conselheiro pode ter vínculos com a empresa além da participação de capital. Isso contraria o inciso I do § 1º do art. 22, que exige não ter qualquer vínculo com a estatal, exceto participação de capital. A alternativa inverte a regra: o que é exceção (participação de capital) vira regra, e o que é regra (ausência de vínculos) vira exceção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a exceção do inciso VII: o conselheiro pode receber a remuneração do cargo e os proventos (dividendos) oriundos de participação no capital. A lei veda apenas outra remuneração além dessas. É a única alternativa que descreve uma situação permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso V veda ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da estatal, de modo a implicar perda de independência. A alternativa suprime essa ressalva, tornando a vedação absoluta — o que não corresponde à lei. A banca explora a omissão da parte final do inciso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso VI veda ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à estatal, de modo a implicar perda de independência. Novamente, a alternativa ignora a ressalva final, apresentando a vedação como absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso II veda ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Município ou administrador da estatal. A alternativa está correta quanto ao conteúdo, mas erra ao dizer que o conselheiro pode ser — na verdade, ele não pode. A banca troca a proibição por permissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) inverter a regra pela exceção — como na alternativa A, que transforma a participação de capital (única exceção permitida) em regra geral; (2) suprimir a ressalva "de modo a implicar perda de independência" dos incisos V e VI, tornando vedações relativas em absolutas. Fique atento: a lei usa essa expressão justamente para permitir vínculos comerciais que não comprometam a independência.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as vedações do conselheiro independente, lembre-se do acrônimo VÍNCULOS: Vínculo com a empresa (exceto capital), Ímpedimento de parentesco até 3º grau, Não ter sido empregado/diretor nos últimos 3 anos, Comercial (fornecedor/comprador), Uma única remuneração (cargo + dividendos), Ligação com sociedade que negocie com a estatal, Outros vínculos que comprometam a independência. Na prova, desconfie de alternativas que suprimam as ressalvas "exceto" ou "de modo a implicar perda de independência".