Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2021
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Quando uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista, que exploram atividade econômica, assumem obrigações e responsabilidades em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado, devem cumprir algumas condições.Em relação a essas condições, analise as afirmativas a seguir.I. O custo e as receitas devem ser discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.II. O resultado obtido deve ser auditado por auditoria independente e evidenciado ao público.III. As condições devem ser definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, celebrado com o ente público competente para estabelecê-lo, observada a ampla publicidade desse instrumento.Está correto o que se afirma em:
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, somente.
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Requisitos de transparência das estatais que exploram atividade econômica (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C — corretos os itens I e III. A questão cobra o art. 8º, § 2º, da Lei 13.303/2016, que estabelece os requisitos para que empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica assumam obrigações em condições distintas das empresas privadas: as condições devem estar definidas em lei ou regulamento e previstas em contrato/convênio/ajuste com o ente público competente, com ampla publicidade (item III), e o custo e as receitas devem ser discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil (item I). O item II está incorreto porque a lei não exige auditoria independente e evidenciação ao público do resultado obtido — essa exigência não consta do § 2º.
A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) regulamenta o art. 173, § 1º, da Constituição Federal, que determina a edição de estatuto jurídico para as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica. O art. 8º da lei impõe requisitos de transparência, e o § 2º trata especificamente das obrigações e responsabilidades assumidas em condições distintas das empresas privadas — exatamente o tema da questão. A lógica do dispositivo é proteger a concorrência e a transparência: quando o Estado, por meio de suas estatais, atua em condições privilegiadas ou diferenciadas em relação ao setor privado, essas condições precisam ser claras, públicas e mensuráveis, para evitar vantagens indevidas ou ocultas.
A distinção central que a banca explora é entre o § 2º (obrigações em condições distintas) e outras exigências de transparência do caput do art. 8º, como a divulgação de informações relevantes (inciso III) ou a elaboração de carta anual (inciso I). O item II mistura conceitos: a auditoria independente é uma prática de governança, mas não é requisito específico do § 2º para as obrigações em condições distintas. A pegadinha está em o candidato associar "resultado auditado" à transparência exigida, quando a lei exige apenas a discriminação e divulgação de custos e receitas, não a auditoria do resultado.
Art. 8, §2Lei-13303
Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência"
§ 2º — "Quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão:"
I — "estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos"
II — "ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil"
Obrigações em condições distintas (art. 8º, §2º)
1Requisitos legais
Definidas em lei ou regulamento
Previstas em contrato/convênio/ajuste
Ampla publicidade
Custos e receitas discriminados
Divulgação transparente (inclusive contábil)
2Não exigido
Auditoria independente do resultado
Evidenciação ao público
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Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o inciso II do § 2º do art. 8º: o custo e as receitas devem ser discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil. A expressão "inclusive no plano contábil" é decisiva — a transparência não se limita à divulgação pública, mas alcança a escrituração contábil, permitindo o controle e a fiscalização.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que "o resultado obtido deve ser auditado por auditoria independente e evidenciado ao público". Essa exigência não consta do § 2º do art. 8º. O dispositivo exige apenas a discriminação e divulgação de custos e receitas (inciso II), não a auditoria independente do resultado. A auditoria independente é uma prática de governança corporativa prevista em outros contextos da lei (como o Comitê de Auditoria Estatutário do art. 24), mas não é requisito específico para as obrigações em condições distintas. O erro está em acrescentar uma exigência que a lei não prevê para essa hipótese.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz o inciso I do § 2º do art. 8º: as condições devem estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos. Todos os elementos estão corretos: definição em lei ou regulamento, previsão em instrumento contratual com o ente competente e ampla publicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos do § 2º do art. 8º (obrigações em condições distintas) e as demais exigências de transparência do caput do mesmo artigo. O candidato tende a aceitar o item II porque "auditoria independente" parece uma medida de transparência razoável — mas a lei não a exige para essa hipótese específica. Fique atento: o § 2º tem apenas dois incisos, e ambos foram cobrados nos itens I e III. Se a alternativa trouxer um requisito que "parece" lógico mas não está no dispositivo, desconfie — é distrator.