Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg043639
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Supervisor - Administrador
Com base nas disposições constitucionais e nos conceitos referentes à administração indireta, assinale a afirmativa correta.
AAs empresas públicas são instituídas por decreto de privatização.
BAs autarquias expressam o processo de descentralização administrativa.
CA criação de sociedades de economia mista é exemplo de concentração administrativa.
DAs agências executivas são entidades paraestatais derivadas da publicização governamental.
EAs agências reguladoras recebem essa qualificação de forma vinculada pelo ministério supervisor.
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GabaritoB — As autarquias expressam o processo de descentralização administrativa.
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Administração Indireta e Descentralização Administrativa
Gabarito: letra B. As autarquias são o exemplo clássico de descentralização administrativa, pois o Estado transfere a execução de atividades administrativas a uma pessoa jurídica distinta, dotada de personalidade jurídica própria (CF, art. 37, XIX). A descentralização ocorre quando a atribuição estatal é transferida a outra pessoa jurídica, como ocorre com as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
A questão cobra a distinção entre os conceitos de centralização, descentralização e desconcentração, aplicados às entidades da administração indireta. A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas, desprovidas de autonomia política, que, vinculadas à administração direta, exercem atividades administrativas de forma descentralizada. As entidades que a compõem são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos.
A descentralização administrativa ocorre quando o Estado (entidade política) transfere a titularidade ou a execução de um serviço público a outra pessoa jurídica, de direito público ou privado. Nesse processo, não há subordinação ou hierarquia entre a administração direta e a entidade descentralizada, mas apenas um controle finalístico (tutela administrativa). A criação de autarquias é o exemplo mais puro desse fenômeno, pois a lei cria uma pessoa jurídica de direito público para desempenhar atividades típicas do Estado.
Já a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos públicos, mantendo-se a hierarquia. A centralização, por sua vez, é a execução direta de serviços pelo próprio Estado, por meio de seus órgãos e agentes.
A banca explora a confusão entre descentralização e desconcentração, e entre os conceitos de criação de entidades da administração indireta. É fundamental compreender que a criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas depende de lei específica (CF, art. 37, XIX), e que essas entidades são fruto da descentralização, não da concentração.
Critério
Centralização
Descentralização
Desconcentração
Conceito
Execução direta pelo Estado (entes políticos)
Transferência a outra pessoa jurídica
Distribuição interna de competências
Pessoa jurídica
Mesma (Administração direta)
Distinta (Administração indireta)
Mesma (órgãos)
Relação
Hierarquia
Controle finalístico (tutela)
Hierarquia
Exemplo
Serviços prestados por órgãos públicos
Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
Ministérios, secretarias
Administração indireta
1Descentralização
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Consórcios públicos
2Criação por lei específica (art. 37, XIX)
3Controle finalístico (tutela)
Sem hierarquia
4Não se confunde
Desconcentração (órgãos, hierarquia)
Centralização (execução direta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As empresas públicas são criadas por lei específica, e não por decreto de privatização. A privatização é um processo de alienação do controle acionário de uma empresa estatal ao setor privado, que não se confunde com a criação de uma nova entidade. A criação de empresa pública exige lei autorizativa, conforme o art. 37, XIX, da CF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei, para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Sua criação expressa o processo de descentralização administrativa, pois o Estado transfere a execução de um serviço público a uma entidade distinta, com personalidade jurídica própria. Não há hierarquia entre a autarquia e a administração direta, mas apenas controle finalístico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de sociedades de economia mista é exemplo de descentralização administrativa, e não de concentração. A concentração é a extinção de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, enquanto a descentralização envolve a transferência de competências a outra pessoa jurídica. A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração de atividade econômica, e integra a administração indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que recebem essa qualificação por meio de contrato de gestão, e não entidades paraestatais derivadas da publicização. A publicização é o processo de transferência de serviços públicos para o terceiro setor (organizações sociais, OSCIPs), que não se confunde com a qualificação de agência executiva. As agências executivas permanecem no âmbito da administração indireta, sob regime de direito público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei, e não recebem essa qualificação de forma vinculada pelo ministério supervisor. A qualificação de agência reguladora decorre da própria lei que a cria, que lhe confere autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. O ministério supervisor exerce apenas controle finalístico, sem subordinação hierárquica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a criação de entidades da administração indireta a decretos ou à concentração administrativa. Lembre-se: toda entidade da administração indireta é criada por lei específica (CF, art. 37, XIX) e representa um caso de descentralização. A desconcentração, por sua vez, é a criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, sem personalidade própria.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre organização administrativa, foque na distinção entre os conceitos: centralização (Estado executa diretamente), descentralização (Estado transfere a outra pessoa jurídica) e desconcentração (distribuição interna de competências). Memorize que a administração indireta é sempre descentralizada e que suas entidades são criadas por lei.