Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2021
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg043666
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Supervisor - Administrador - Reaplicação
A Parceria Público-Privada (PPP) representa um contrato firmado entre o setor público e agentes privados para a prestação de um serviço.É correto afirmar que a PPP representa uma concessão administrativa baseada em um contrato de prestação de serviços
Ano qual existe cobrança de tarifas dos usuários.
Bsem contraprestação do parceiro público ao privado.
Ccujo período seja inferior a 1 ano.
Dno qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta.
Eque tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra.
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GabaritoD — no qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parceria Público-Privada (PPP) – Concessão Administrativa
Gabarito: letra D. A PPP na modalidade concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/2004. As demais alternativas contrariam a lei: a PPP patrocinada envolve tarifa dos usuários (A), sempre há contraprestação do parceiro público (B), o prazo mínimo é de 5 anos (C) e é vedado objeto único de fornecimento de mão de obra (E).
A Lei 11.079/2004 define a PPP como contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A distinção central está na forma de remuneração e no usuário do serviço: na patrocinada, o usuário é a coletividade (paga tarifa) e o Estado complementa; na administrativa, o usuário é a própria Administração (direta ou indiretamente), que remunera integralmente o parceiro privado.
A banca explora a confusão entre as duas modalidades: o candidato que associa PPP apenas à cobrança de tarifas erra, pois isso é característica da concessão patrocinada (e da concessão comum), não da administrativa. Além disso, a lei impõe vedações expressas: valor mínimo de R$ 10 milhões, prazo mínimo de 5 anos e proibição de objeto único de fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública. Essas vedações são frequentemente cobradas em questões de concursos, e a banca as utiliza como distratores.
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa"
§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"
PPP (Lei 11.079/2004)
1Modalidades
Patrocinada
Serviços públicos ou obras
Usuário: coletividade (tarifa)
Tarifa + contraprestação estatal
Administrativa
Prestação de serviços
Usuário: Administração (direta/indireta)
Contraprestação integral do Estado
2Vedações
Valor mínimo: R$ 10 milhões
Prazo mínimo: 5 anos
Objeto único: mão de obra/equipamentos/obra
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na PPP administrativa existe cobrança de tarifas dos usuários. Isso é característica da concessão patrocinada, que envolve tarifa dos usuários mais contraprestação do parceiro público. Na administrativa, a remuneração é feita integralmente pelo parceiro público, sem tarifa dos usuários. A banca troca as modalidades para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há contraprestação do parceiro público ao privado. Isso contraria a própria essência da PPP: sempre há contraprestação pecuniária do parceiro público, seja na patrocinada (complementando a tarifa) ou na administrativa (remuneração integral). Se não houvesse contraprestação, seria concessão comum, não PPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o período é inferior a 1 ano. A lei veda expressamente a PPP com período de prestação do serviço inferior a 5 anos (art. 2º, § 4º, II). O prazo mínimo é de 5 anos, podendo chegar a 35 anos. A alternativa inverte o prazo mínimo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito legal de concessão administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta. É a definição do art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/2004. A Administração pode ser usuária direta (quando o serviço é prestado ao próprio Estado, como serviços administrativos) ou indireta (quando o serviço é prestado à coletividade, mas o Estado é o contratante e remunerador).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o objeto único é o fornecimento de mão de obra. A lei veda expressamente a PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (art. 2º, § 4º, III). O objeto da PPP deve ser mais amplo, envolvendo a prestação de um serviço, podendo incluir obra e fornecimento de bens, mas não isoladamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as características das modalidades de PPP. Aqui, a alternativa A troca a administrativa pela patrocinada (tarifa), e a C inverte o prazo mínimo (1 ano em vez de 5). Fique atento: na PPP sempre há contraprestação do parceiro público, e o prazo mínimo é de 5 anos, não 1. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental comparando as modalidades:
Critério
Patrocinada
Administrativa
Objeto
Serviços públicos ou obras públicas
Prestação de serviços
Usuário
Coletividade (paga tarifa)
Administração Pública (direta ou indireta)
Remuneração
Tarifa + contraprestação do parceiro público
Contraprestação integral do parceiro público
Exemplo
Rodovia com pedágio + aporte estatal
Serviço de limpeza em presídio
E lembre-se das vedações: valor mínimo de R$ 10 milhões, prazo mínimo de 5 anos e proibição de objeto único (mão de obra, equipamentos ou obra pública).