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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2021

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg043813
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Mário, inspetor de polícia Civil do Estado Alfa, está lotado na Xª Delegacia de Polícia há mais de dez anos. Com o objetivo de aumentar ilicitamente sua renda mensal, Mário recebia, mensalmente, vantagem econômica direta consistente em R$ 5.000,00, para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar.De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, Mário cometeu ato de improbidade administrativa que:
  1. Aimportou enriquecimento ilícito e está sujeito, após o devido processo administrativo, a sanções como, por exemplo, perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos;
  2. Bimportou enriquecimento ilícito e está sujeito, após o devido processo judicial, a sanções como, por exemplo, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
  3. Ccausou prejuízo ao erário e está sujeito, após o devido processo administrativo, a sanções como, por exemplo, perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até oito anos;
  4. Datentou contra os princípios da Administração Pública e está sujeito, após o devido processo administrativo, a sanções como, por exemplo, ressarcimento ao erário, multa civil e cassação dos direitos políticos;
  5. Eatentou contra os princípios da Administração Pública e está sujeito, após o devido processo judicial, a sanções como, por exemplo, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
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GabaritoB — importou enriquecimento ilícito e está sujeito, após o devido processo judicial, a sanções como, por exemplo, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: ato que importa enriquecimento ilícito

Gabarito: letra B. Mário, ao receber vantagem econômica mensal de R$ 5.000,00 para tolerar a exploração de jogos de azar, praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, tipificado no art. 9º, V, da Lei nº 8.429/1992. As sanções aplicáveis, após o devido processo judicial, incluem a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 12, I, da mesma lei.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). A distinção é essencial para a aplicação das sanções, pois cada espécie possui cominações próprias e prazos de suspensão de direitos políticos diferentes.

No caso, a conduta de Mário se amolda perfeitamente ao art. 9º, V, que considera ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem". Trata-se de enriquecimento ilícito porque o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, ainda que não haja dano direto ao erário.

A banca explora a confusão entre as três categorias: o candidato pode ser tentado a classificar a conduta como atentatória aos princípios (art. 11) ou como causadora de prejuízo ao erário (art. 10), mas a tipificação específica do art. 9º, V, prevalece. Além disso, é preciso atentar para o fato de que as sanções de improbidade são aplicadas por meio de processo judicial (ação de improbidade), e não administrativo, e que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o art. 20 da Lei nº 8.429/1992.

Critério

Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

Prejuízo ao Erário (art. 10)

Atentado aos Princípios (art. 11)

Conduta típica

Receber vantagem econômica indevida (ex.: tolerar jogos de azar)

Causar dano patrimonial ao erário

Violar princípios da Administração Pública

Processo de aplicação de sanções

Judicial

Judicial

Judicial

Sanções principais (art. 12)

Perda dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos

Ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos

Multa civil, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público

Prazo máximo de suspensão dos direitos políticos

Até 14 anos

Até 12 anos

Até 4 anos

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Receber vantagem p/ tolerar ilícito (V)
    • Sanções
      • perda de valores, função, suspensão até 14 anos
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Dano patrimonial direto
    • Sanções: ressarcimento, função, suspensão até 12 anos
  • 3Princípios (art. 11)
    • Violação de princípios
    • Sanções: multa, proibição de contratar até 4 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que as sanções seriam aplicadas "após o devido processo administrativo". As sanções por improbidade administrativa são aplicadas em processo judicial (ação civil pública por ato de improbidade), não administrativo. Além disso, a alternativa omite a sanção de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, que é a primeira cominação prevista no art. 12, I, para o enriquecimento ilícito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao classificar a conduta como enriquecimento ilícito (art. 9º, V) e ao elencar sanções compatíveis com o art. 12, I: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Também acerta ao mencionar o devido processo judicial, pois a ação de improbidade é de natureza judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de Mário não causou prejuízo ao erário (art. 10), pois não houve dano patrimonial direto ao Estado; o enriquecimento ilícito é a categoria correta. Além disso, a alternativa menciona "processo administrativo" e prazo de suspensão de direitos políticos de "até oito anos", que não corresponde ao prazo de até 14 anos previsto para o enriquecimento ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta não atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11), pois há tipificação específica no art. 9º, V. Ademais, a alternativa menciona "cassação dos direitos políticos", o que é vedado pela Constituição Federal (art. 15), que prevê apenas perda ou suspensão. O processo também não é administrativo, mas judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione o processo judicial e sanções como perda da função pública e proibição de contratar, a alternativa classifica a conduta como atentatória aos princípios (art. 11), quando na verdade é enriquecimento ilícito (art. 9º, V). As sanções do art. 11 são mais brandas (multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos), não se aplicando ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as categorias de improbidade: condutas que violam princípios ou causam prejuízo ao erário são apresentadas como alternativas para confundir o candidato. A chave é identificar a tipificação específica do art. 9º, V, que trata do recebimento de vantagem para tolerar atividades ilícitas, como jogos de azar. Além disso, é comum confundir o processo administrativo com o judicial — as sanções de improbidade são aplicadas em ação judicial, não em processo administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de improbidade, primeiro identifique a conduta narrada e a enquadre nos arts. 9º, 10 ou 11. Depois, verifique as sanções correspondentes no art. 12. Memorize os prazos de suspensão de direitos políticos: até 14 anos (enriquecimento ilícito), até 12 anos (prejuízo ao erário) e até 4 anos (princípios).

Gabarito: letra B

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