Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2021

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg043813
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Mário, inspetor de polícia Civil do Estado Alfa, está lotado na Xª Delegacia de Polícia há mais de dez anos. Com o objetivo de aumentar ilicitamente sua renda mensal, Mário recebia, mensalmente, vantagem econômica direta consistente em R$ 5.000,00, para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar.De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, Mário cometeu ato de improbidade administrativa que:
  1. Aimportou enriquecimento ilícito e está sujeito, após o devido processo administrativo, a sanções como, por exemplo, perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos;
  2. Bimportou enriquecimento ilícito e está sujeito, após o devido processo judicial, a sanções como, por exemplo, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
  3. Ccausou prejuízo ao erário e está sujeito, após o devido processo administrativo, a sanções como, por exemplo, perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até oito anos;
  4. Datentou contra os princípios da Administração Pública e está sujeito, após o devido processo administrativo, a sanções como, por exemplo, ressarcimento ao erário, multa civil e cassação dos direitos políticos;
  5. Eatentou contra os princípios da Administração Pública e está sujeito, após o devido processo judicial, a sanções como, por exemplo, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — importou enriquecimento ilícito e está sujeito, após o devido processo judicial, a sanções como, por exemplo, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato de Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito

Gabarito: letra B. O ato de Mário – receber vantagem para tolerar jogos de azar – se enquadra no art. 9º, V, da Lei 8.429/1992, que tipifica ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. As sanções previstas para essa categoria são aplicadas por via judicial (ação civil pública) e incluem, exemplificativamente, perda dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. A alternativa B reproduz corretamente esses elementos.

A banca testa o conhecimento da tipologia dos atos de improbidade e das respectivas sanções, além do rito (processo judicial, não administrativo). O art. 9º, V, é a fonte literal.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

Tipo de Ato de Improbidade

Base Legal (LIA)

Sanções Exemplificativas

Rito (Processo)

Enriquecimento Ilícito

Art. 9º, V

Perda dos valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos

Judicial (ação civil pública)

Causa Prejuízo ao Erário

Art. 10

Perda da função pública; multa civil; suspensão dos direitos políticos (até 8 anos)

Judicial

Atenta contra Princípios

Art. 11

Perda da função pública; proibição de contratar com o poder público; multa civil

Judicial

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora mencione enriquecimento ilícito e algumas sanções corretas (perda da função pública, multa civil, suspensão dos direitos políticos), {{erro ao indicar "após o devido processo administrativo"}}. O ato de improbidade é apurado por meio de ação judicial (ação civil pública), conforme o art. 17 da LIA, e não por processo administrativo. Além disso, a sanção de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, prevista no art. 12, I, não foi listada, o que a torna incompleta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Mário se enquadra no art. 9º, V, como enriquecimento ilícito. As sanções exemplificadas – perda dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos – são cominações típicas do art. 12, I, da LIA, aplicáveis após o devido processo judicial (ação civil). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afasta-se por dois motivos: (a) o ato descrito não causa prejuízo ao erário, mas sim enriquecimento ilícito do agente, conforme art. 9º; (b) indica "após o devido processo administrativo", quando a improbidade é objeto de processo judicial. As sanções para prejuízo ao erário (art. 10) são diferentes, e o prazo de suspensão de direitos políticos é de até 8 anos, mas a tipologia está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato de tolerar jogos de azar mediante vantagem não constitui mero atentado aos princípios (art. 11), mas sim enriquecimento ilícito (art. 9º). Além disso, menciona "cassação dos direitos políticos", que não é sanção prevista na LIA – a sanção é suspensão dos direitos políticos. O processo administrativo também está incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente classifica erroneamente como atentado aos princípios. Embora acerte o rito judicial e mencione sanções como perda da função pública e proibição de contratar, a tipologia está equivocada. O prazo de 8 anos para proibição de contratar é previsto para atos de enriquecimento ilícito (art. 12, I), mas a classificação incorreta invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a tipologia e o rito. O candidato pode achar que a tolerância a jogos de azar é atentado aos princípios, mas o recebimento de vantagem caracteriza enriquecimento ilícito (art. 9º, V). Além disso, muitos imaginam que a improbidade é apurada em processo administrativo, quando na verdade exige ação judicial (ação civil pública). Para acertar, lembre: se há vantagem econômica indevida, é enriquecimento ilícito; se há dano ao erário, é prejuízo; se não há vantagem nem dano, pode ser princípios.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg043813