Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2021
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg043815
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
José e João, inspetores de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento a mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro, compareceram ao local onde o réu André estava escondido e realizaram sua prisão captura. Após a leitura do mandado, André não ofereceu qualquer resistência. Os policiais civis o conduziam algemado até a viatura, quando surgiram dois vizinhos que espancaram André até sua morte, quedando-se omissos os policiais. Os filhos do agora falecido André buscaram atendimento na Defensoria Pública e ajuizaram ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro.De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, a pretensão indenizatória:
Amerece prosperar, desde que comprovado que o evento danoso teria ocorrido mesmo se a vítima não estivesse sob sujeição de agentes estatais, incidindo a responsabilidade civil subjetiva por omissão;
Bmerece prosperar, desde que comprovado que os policiais civis poderiam ter agido para evitar o resultado morte, mas optaram por não fazê-lo, incidindo a responsabilidade civil subjetiva por omissão;
Cmerece prosperar, diante do dever especial do Estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia, incidindo a responsabilidade civil objetiva por omissão;
Dnão merece prosperar, pois o resultado morte decorreu de ato ilícito de terceiro, que rompe o nexo de causalidade entre o dever de segurança especial da Administração e eventuais danos à vida, à integridade e à dignidade da vítima;
Enão merece prosperar, pois incide a excludente de responsabilidade civil da culpa exclusiva de terceiro, haja vista que o Estado não pode ser erigido a garantidor universal da não superveniência de qualquer ato ilícito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — merece prosperar, diante do dever especial do Estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia, incidindo a responsabilidade civil objetiva por omissão;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado por omissão: dever de garante
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Estado por omissão, quando há um dever legal de proteção (como no caso de presos sob custódia), é objetiva e independe de culpa do agente, conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 841.526). O ato de terceiro não rompe o nexo causal nessa hipótese, pois o Estado tinha o dever de evitar o dano.
A questão exige conhecer a distinção entre omissão genérica (subjetiva) e omissão específica (objetiva). A situação da vítima sob custódia policial configura omissão específica: o Estado assume o dever de garantir a integridade física do detento. Assim, ainda que terceiros tenham praticado o homicídio, a omissão dos policiais (que não agiram para impedir) atrai a responsabilidade objetiva.
Alternativa
Responsabilidade
Natureza da Omissão
Nexo Causal / Excludente
Resultado
A
Subjetiva
Genérica (condicionada a dano inevitável)
Dano ocorreria mesmo sem custódia
❌ Incorreta
B
Subjetiva
Genérica (condicionada a omissão dolosa)
Policiais poderiam ter agido e não agiram
❌ Incorreta
C
Objetiva
Específica (dever de garante)
Ato de terceiro não rompe nexo causal
✅ Correta
D
Objetiva
Específica (dever de garante)
Ato de terceiro rompe nexo causal
❌ Incorreta
E
Objetiva
Específica (dever de garante)
Culpa exclusiva de terceiro exclui responsabilidade
❌ Incorreta
Responsabilidade civil do Estado
1Omissão genérica (subjetiva)
Dever geral de proteção
Culpa administrativa
2Omissão específica (objetiva)
Dever de garante
Custódia estatal
Ato de terceiro não rompe nexo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o direito à indenização à comprovação de que o dano teria ocorrido mesmo sem a sujeição estatal – o que é justamente o contrário: se o dano teria ocorrido de qualquer forma, o nexo causal seria rompido e a responsabilidade seria afastada. Além disso, a responsabilidade por omissão específica é objetiva, não subjetiva como afirma o texto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa exige a comprovação de que os policiais poderiam ter agido e optaram por não fazê-lo. Embora isso seja relevante para o nexo causal, a responsabilidade nesses casos é objetiva, e não subjetiva. A teoria da culpa administrativa (subjetiva) aplica-se à omissão genérica, não à omissão específica com dever de garante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o entendimento do STF (RE 841.526) e do STJ: o Estado tem o dever especial de assegurar a integridade e dignidade de quem está sob sua custódia. A omissão dos agentes públicos nesse contexto gera responsabilidade civil objetiva, independentemente de culpa. O ato de terceiro não exclui a responsabilidade, pois o Estado poderia e deveria ter agido para impedir o resultado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa alega que o ato de terceiro rompe o nexo causal. Contudo, na hipótese de omissão específica (dever de garante), o Estado responde justamente por não ter cumprido seu dever de proteção, mesmo que o dano tenha sido causado por terceiro. O STF no RE 841.526 afasta a excludente quando o Estado tinha o dever de evitar o dano e podia fazê-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a culpa exclusiva de terceiro é excludente de responsabilidade. Essa excludente é aplicável à responsabilidade objetiva por atos comissivos, mas não quando há omissão específica do Estado. O Estado não é segurador universal, mas responde quando descumpre dever legal de proteção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (ato de terceiro exclui responsabilidade objetiva) e a exceção (omissão específica com dever de garante). O candidato pode achar que a mera presença de terceiro rompe o nexo, esquecendo que o Estado tinha o dever de agir. Lembre-se: preso sob custódia é caso de responsabilidade objetiva, mesmo com intervenção de terceiro.