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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg043817
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado Gama convocou assembleia extraordinária para discussão e deliberação sobre início de greve da categoria, diante da falta de recomposição salarial dos policiais. Iniciada a reunião, o presidente do sindicato informou aos policiais que a Constituição da República de 1988 assegura o direito de greve aos servidores públicos.O inspetor de polícia Jorge, líder nato da categoria e especialista em direitos dos servidores públicos, pediu a palavra e expôs a seus colegas que, no caso concreto, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido de que o exercício de greve pela Polícia Civil é:
  1. Alícito, diante da previsão constitucional, mas é imprescindível que ao menos 30% da categoria continue trabalhando, pelo princípio da continuidade do serviço público;
  2. Blícito, mas a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, salvo se tiver ocorrido conduta ilícita do poder público, permitida a compensação em caso de acordo;
  3. Cilícito, pois a Constituição da República de 1988, apesar de prever genericamente o direito de greve aos servidores, expressamente veda tal direito aos policiais miliares e civis;
  4. Dilícito, pois a Constituição da República de 1988 expressamente veda o direito de greve a todos os servidores públicos da área da segurança pública e da saúde, por serem serviços essenciais;
  5. Eilícito, pois há prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual da categoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ilícito, pois há prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual da categoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Greve de servidores públicos – Polícia Civil

Gabarito: letra E. O STF, no RE 654.432, consolidou o entendimento de que é vedada a greve dos servidores públicos da segurança pública, incluindo a Polícia Civil, em qualquer modalidade, em razão da prevalência do interesse público e da necessidade de manutenção da ordem e da paz social. As alternativas que afirmam ser lícita (A e B) ou que a CF expressamente proíbe (C e D) estão equivocadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a greve é lícita desde que ao menos 30% da categoria continue trabalhando. O STF, contudo, entende que a greve de policiais civis é ilícita em qualquer hipótese, não havendo possibilidade de greve parcial. A referência ao princípio da continuidade do serviço público não autoriza a greve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também considera a greve lícita, apenas com desconto dos dias. Incorre pelo mesmo motivo: a jurisprudência do STF (RE 654.432) veda a greve, independentemente de desconto ou compensação. A regra do desconto só se aplica a greves lícitas de servidores públicos em geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a CF/88 expressamente veda o direito de greve aos policiais civis e militares. Isso é falso: a CF, em seu art. 37, VII, assegura o direito de greve aos servidores públicos, nos termos da lei. A vedação específica aos policiais civis decorre de interpretação do STF, não de dispositivo constitucional expresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a CF expressamente veda o direito de greve a todos os servidores da segurança pública e saúde. Novamente, a CF não traz vedação expressa; a restrição é jurisprudencial e se limita à segurança pública, não abrangendo a saúde.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o entendimento do STF: a greve de policiais civis é ilícita porque o interesse público na manutenção da segurança interna e da ordem social prevalece sobre o interesse individual da categoria. É exatamente o fundamento do RE 654.432.

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