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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2021

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fg043818
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
O delegado de Polícia Civil do Estado Alfa Carlos acabou de assumir a titularidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude. Com o objetivo de angariar a simpatia dos agentes policiais lotados na Unidade de Polícia Judiciária, o delegado Carlos baixou ordem de serviço extinguindo o plantão na delegacia e determinando que os casos de urgência fora do expediente da DP fossem atendidos na delegacia comum mais próxima. O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando o retorno do plantão de 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude, a fim de que todos os menores apreendidos em flagrante de ato infracional sejam ouvidos e atendidos na referida instituição, impedindo que sejam colocados em ambiente carcerário constituído para imputáveis, em concomitância com presos maiores. Além da comprovação de que normas constitucionais e convencionais foram violadas, o Ministério Público ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria”.De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão ministerial:
  1. Anão merece prosperar, porque ação civil pública não é a medida judicial adequada para o caso, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes;
  2. Bnão merece prosperar, porque o Ministério Público não ostenta legitimidade para ajuizar ação civil pública em favor de adolescentes infratores, e sim apresentar representação em face deles;
  3. Cnão merece prosperar, porque o delegado agiu nos limites de sua discricionariedade administrativa, observados seus critérios de conveniência e oportunidade, e o Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo;
  4. Dmerece prosperar, pois, via de regra, o Poder Judiciário, quando provocado em tema de políticas públicas, deve analisar a legalidade e o mérito administrativo de atos administrativos;
  5. Emerece prosperar, pois o ato do delegado praticado com suporte no poder discricionário é contrário ao ordenamento jurídico, razão pela qual é legítima a intervenção do Poder Judiciário.
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GabaritoE — merece prosperar, pois o ato do delegado praticado com suporte no poder discricionário é contrário ao ordenamento jurídico, razão pela qual é legítima a intervenção do Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites do poder discricionário e controle judicial

Gabarito: letra E. A pretensão ministerial merece prosperar. Embora o delegado de polícia atue no exercício do poder discricionário, a ordem de serviço que extingue o plantão da delegacia especializada contraria o ordenamento jurídico – em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o princípio constitucional da proteção integral (CF, art. 227). O Poder Judiciário, ao ser provocado por ação civil pública, pode e deve anular atos administrativos que violem a legalidade, sem que isso configure ingerência no mérito administrativo. É firme a jurisprudência do STJ nesse sentido: a discricionariedade não é absoluta; seus limites são a lei e o interesse público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o ato discricionário é imune ao controle judicial. Cuidado: o que o Judiciário não pode é substituir a opção administrativa por outra de mesma natureza (mérito); mas a legalidade do ato é sempre sindicável. O ato do delegado, ao suprimir o plantão, descumpriu o dever legal de atendimento especializado a adolescentes, tornando-se ilegal e passível de anulação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação civil pública é medida judicial adequada (Lei 7.347/1985, art. 1º, IV). Não há violação ao princípio da separação dos poderes, pois o controle exercido é de legalidade, não de mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos de adolescentes, mesmo infratores. O ECA (art. 201, V) e a Lei da Ação Civil Pública (art. 5º, VI) preveem expressamente essa legitimidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A discricionariedade do delegado não o autoriza a violar a lei. O ato que ofende normas constitucionais e legais é ilegal, e o Judiciário pode anulá-lo. Isso não é imiscuir-se no mérito, mas sim controlar a legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa mistura conceitos. O Judiciário, em regra, não analisa o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mas apenas a legalidade. Excepcionalmente, pode adentrar o mérito em casos de desvio de finalidade ou violação a direitos fundamentais, o que não é o caso comum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato do delegado, embora formalmente discricionário, foi contrário ao ordenamento jurídico, pois descumpriu o ECA e o dever de proteção integral. O Judiciário, via ação civil pública, pode legitimamente intervir para restabelecer a legalidade. O STJ consolidou o entendimento de que atos administrativos ilegais, mesmo discricionários, são passíveis de anulação judicial.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E

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