Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2021
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg043819
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Antônio, delegado de polícia do Estado Gama, titular da Xª DP, ao elaborar a escala de trabalho dos agentes policiais lotados na Unidade de Polícia Judiciária sempre designava o inspetor de polícia João para as sextas, sábados e domingos, dias menos concorridos pelos servidores, haja vista que o inspetor é seu antigo desafeto. Inconformado com a perseguição, e após não obter êxito em pedido de reconsideração, João apresentou recurso administrativo hierárquico previsto na norma de regência ao secretário estadual de Polícia Civil, comprovando a retaliação praticada pelo delegado.No caso em tela, o chefe institucional:
Adeve declarar a nulidade do ato do delegado Antônio, por abuso de poder, na modalidade excesso de poder, pois agiu com o intuito de perseguir seu subordinado;
Bdeve declarar a nulidade do ato do delegado Antônio, por abuso de poder, na modalidade desvio de poder, por vício no elemento finalidade do ato administrativo;
Cdeve declarar a nulidade do ato do delegado Antônio, por abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento motivo do ato administrativo;
Dnão deve declarar a nulidade do ato do delegado Antônio, que agiu nos limites de seu poder discricionário, na qualidade de chefe imediato de João;
Enão deve declarar a nulidade do ato do delegado Antônio, pois os elementos do ato administrativo não estão viciados, de maneira que, apesar de imoral, a conduta não é ilegal.
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GabaritoB — deve declarar a nulidade do ato do delegado Antônio, por abuso de poder, na modalidade desvio de poder, por vício no elemento finalidade do ato administrativo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abuso de Poder: Desvio de Finalidade
Gabarito: letra B. O caso narra perseguição pessoal do delegado contra o inspetor, configurando abuso de poder na modalidade desvio de poder (ou desvio de finalidade), pois o ato foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei — o delegado usou sua competência para prejudicar um desafeto, viciando o elemento finalidade do ato administrativo. Ato nulo, devendo ser anulado pela autoridade superior.
O abuso de poder se divide em duas modalidades: (a) excesso de poder — quando o agente atua fora dos limites de sua competência; (b) desvio de poder (ou desvio de finalidade) — quando o agente, embora dentro de sua competência, pratica o ato com finalidade diversa da que a lei determinou. A doutrina pacífica (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, etc.) e a jurisprudência do STF (MS 22.357, MS 24.638) firmam que o desvio de poder vicia o elemento finalidade, tornando o ato nulo.
Neste caso, o delegado Antônio tinha competência para elaborar a escala de trabalho (poder discricionário), mas a utilizou para perseguir João, seu desafeto. Logo, houve emprego do poder para fim diverso do interesse público — desvio de finalidade. A autoridade superior (secretário) deve declarar a nulidade.
Modalidade
Conceito
Elemento viciado
Exemplo
Excesso de poder
Agente atua fora dos limites de sua competência
Competência
Delegado pratica ato privativo de juiz
Desvio de poder
Agente atua dentro da competência, mas com finalidade diversa da lei
Finalidade
Delegado escala servidor para persegui-lo pessoalmente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de excesso de poder, mas o excesso ocorre quando o agente ultrapassa sua competência (ex.: um delegado pratica ato privativo do juiz). Aqui, o delegado agiu dentro de sua competência (escalar servidores), porém com finalidade ilícita (perseguição). A modalidade correta é desvio de poder.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica corretamente o desvio de poder como abuso de poder, por vício no elemento finalidade. O ato foi praticado com finalidade pessoal (perseguir desafeto), o que é ilegal, devendo ser anulado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente aponta excesso de poder, mas com fundamento em vício no elemento motivo. O motivo (a escala de trabalho) em si não é falso ou inexistente; a ilegalidade está no fim perseguido pelo agente. A teoria dos motivos determinantes não se aplica aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é válido por ter sido praticado nos limites do poder discricionário. O poder discricionário não é absoluto: o administrador deve observar os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade). O uso do poder para perseguição pessoal é abusivo e ilegal, não havendo discricionariedade que o ampare.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o ato não tem vícios, sendo apenas imoral mas não ilegal. A conduta viola expressamente o princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) e configura desvio de finalidade, ato ilegal e nulo. Imoralidade que atinge a legalidade é também ilegalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre excesso de poder (competência) e desvio de poder (finalidade). O candidato pode ser induzido a achar que, por ter havido "abuso", a modalidade é excesso, mas o núcleo é a finalidade diversa. Lembre-se: excesso = competência; desvio = finalidade.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário