Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FGV 2021
Direito Administrativo›Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fg043821
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Em operação conjunta da Polícia Civil (representada por inspetores de polícia, no combate a crimes contra as relações de consumo) com o Município (representado por agentes de vigilância sanitária municipal na repressão a atos infracionais), os agentes públicos constataram que a padaria diligenciada estava repleta de ratos e expondo à venda produtos impróprios para o consumo. Além das providências em âmbito criminal adotadas pelos policiais, diante da urgência que se impunha e com base em expressa previsão legal, os agentes municipais interditaram a padaria.A citada interdição é um ato administrativo com atributo da:
Aimperatividade, que é um meio de execução direta do ato administrativo, mediante imprescindível e prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório diferido pelo particular interessado;
Bexigibilidade, que é um meio legítimo de coerção direta do ato administrativo, assegurado o posterior controle jurisdicional e admitido o contraditório imediato pelo particular interessado;
Ctipicidade, que é um meio de coerção indireta do ato administrativo que prescinde de prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório imediato pelo particular interessado;
Dautoexecutoriedade, que é um meio de execução direta do ato administrativo que prescinde de prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório diferido pelo particular interessado;
Epresunção de legitimidade, que é um meio legítimo de execução direta do ato administrativo, desde que assegurado o contraditório imediato pelo particular interessado.
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GabaritoD — autoexecutoriedade, que é um meio de execução direta do ato administrativo que prescinde de prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório diferido pelo particular interessado;
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Atributos do ato administrativo: autoexecutoriedade
Gabarito: letra D. A interdição da padaria pelos agentes municipais, com base em urgência e expressa previsão legal, sem necessidade de prévio controle judicial, caracteriza o atributo da autoexecutoriedade – a Administração executa diretamente o ato, podendo o particular exercer o contraditório posteriormente (diferido). As demais alternativas confundem atributos ou descrevem incorretamente seus efeitos.
A questão exige distinguir os atributos do ato administrativo. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar a decisão por meios próprios, sem necessidade de provocar o Judiciário previamente. A imperatividade é a imposição de obrigações independentemente de concordância. A exigibilidade é a possibilidade de exigir o cumprimento por meios indiretos (coação administrativa). A tipicidade é a exigência de o ato corresponder a um tipo previsto em lei. A presunção de legitimidade é a presunção de conformidade com a lei até prova em contrário.
Na situação narrada, a interdição foi realizada diretamente pelos agentes, sem ordem judicial, com base em urgência e lei. Logo, é autoexecutoriedade. O contraditório é diferido, ou seja, o particular pode questionar posteriormente.
Atributo
Definição
Execução
Controle Jurisdicional
Contraditório
Autoexecutoriedade
Administração executa diretamente o ato por meios próprios
Direta
Prescinde de prévio controle
Diferido (posterior)
Imperatividade
Imposição de obrigações independentemente de concordância
Indireta (coerção)
Exige prévio controle
Imediato
Exigibilidade
Coerção indireta (ex.: multas) para exigir cumprimento
Indireta
Admite posterior controle
Imediato
Tipicidade
Ato deve corresponder a tipo previsto em lei
Não é meio de execução
—
—
Presunção de legitimidade
Presunção de conformidade com a lei até prova em contrário
Não é meio de execução
—
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imperatividade é meio de execução direta com prévio controle jurisdicional e contraditório diferido. A imperatividade não envolve execução direta, mas sim imposição de obrigações. Além disso, a autoexecutoriedade prescinde de prévio controle judicial, não o exige.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala de exigibilidade como coerção direta com posterior controle e contraditório imediato. Exigibilidade é coerção indireta (multas, por exemplo), não direta. Além disso, o contraditório na autoexecutoriedade é diferido, não imediato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tipicidade é a adequação do ato a um tipo legal, não é meio de execução. A descrição como coerção indireta também é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a autoexecutoriedade: execução direta, sem prévio controle judicial, e contraditório diferido (o particular pode questionar depois). A interdição por agentes municipais com urgência e previsão legal se encaixa perfeitamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Presunção de legitimidade é a presunção de que o ato é válido até prova contrária, não é meio de execução. A alternativa mistura conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando o ato à imperatividade (imposição) ou à presunção de legitimidade, mas a chave é a execução direta pela Administração sem Judiciário. Lembre-se: autoexecutoriedade = agir sem juiz.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)