Questão de Direito Ambiental — Espaços ambientais especialmente protegidos. Aspectos gerais — FGV 2021
Direito Ambiental›Espaços ambientais especialmente protegidos. Aspectos gerais
Código
fg043828
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
O prefeito do Município Beta editou decreto dispondo que as áreas públicas, no entorno de determinada praça, passariam a constituir áreas de proteção ambiental, daí decorrendo uma série de restrições para o desenvolvimento de atividades no local. Alguns anos depois, outro prefeito, por entender que a medida obstava o desenvolvimento da região, além de, a seu ver, ser desnecessária, solicitou que sua assessoria se manifestasse a respeito de como as áreas poderiam deixar de ser consideradas de proteção ambiental.A assessoria informou, corretamente, que:
Ao prefeito poderia valer-se do mesmo instrumento, o decreto, para afastar a qualificação das áreas como de proteção ambiental;
Bapenas mediante prévia autorização judicial seria possível afastar a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental;
Cseria necessária a edição de lei municipal para que fosse afastada a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental;
Dnão seria possível suprimir a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental, em razão da necessidade de perene proteção do meio ambiente;
Eapenas mediante permissivo expresso, inserido na lei orgânica do Município Beta, seria possível afastar a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental.
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GabaritoC — seria necessária a edição de lei municipal para que fosse afastada a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental;
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Espaços territoriais especialmente protegidos – Reserva de lei para supressão
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, III, estabelece que a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos (como as áreas de proteção ambiental) somente podem ocorrer por meio de lei. O ato de criação pode ser feito por decreto, mas a revogação ou modificação exige lei em sentido formal. Portanto, o novo prefeito não pode revogar a área de proteção ambiental por decreto, necessitando de lei municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre criação e supressão. O art. 225, § 1º, III, exige lei apenas para alteração/supressão, não para criação. Por isso, o decreto é suficiente para criar, mas insuficiente para revogar. Não caia na armadilha de achar que o mesmo instrumento resolve.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mesmo instrumento (decreto) poderia afastar a qualificação. A Constituição, porém, exige lei para supressão ou alteração de espaços protegidos (art. 225, § 1º, III). O STF, na ADI 3.646, confirmou que a criação pode ser por decreto, mas a modificação/supressão depende de lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há necessidade de autorização judicial. A via própria é a lei. O Judiciário não atua como condição prévia para a desafetação de área protegida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige lei municipal. É o que determina o art. 225, § 1º, III, da CF. A reserva de lei incide sobre a supressão, independentemente de como a área foi criada. Mesmo que o decreto original não tenha obedecido à forma legal (mas isso não é discutido), a revogação deve seguir a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proteção ambiental não é perene e irremovível; pode ser suprimida por lei, desde que observados os requisitos constitucionais. A afirmação de impossibilidade absoluta é exagerada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se exige permissivo expresso na Lei Orgânica; a própria Constituição Federal já impõe a reserva de lei. A lei orgânica não pode criar exceção a esse requisito.
Conclusão: A única alternativa correta é a C, pois a supressão de área de proteção ambiental criada por decreto depende de lei formal.