Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2021
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg044081
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
João, agente de Polícia Civil e chefe do setor de investigação em determinada delegacia no Estado Alfa, recebeu, para si, diretamente, a quantia de cinquenta mil reais de Alessandro, indiciado em determinado inquérito policial. Para retribuir o presente, João deixou de realizar determinada diligência investigatória, pois o resultado poderia desagradar a Alessandro.Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese:
AJoão praticou ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a perda da função pública, mas Alessandro não cometeu improbidade porque é particular;
BJoão e Alessandro praticaram ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos pelo período previsto na lei;
CJoão e Alessandro não praticaram ato de improbidade administrativa, porque não houve efetivo dano ao erário, mas respondem na seara criminal;
DAlessandro praticou ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a perda da função pública, mas João responde apenas nas esferas administrativa e criminal, porque é servidor público;
EJoão praticou ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, mas Alessandro não cometeu improbidade porque não é agente público.
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GabaritoB — João e Alessandro praticaram ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos pelo período previsto na lei;
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Improbidade Administrativa: sujeitos e sanções
Gabarito: letra B. No caso narrado, tanto João (agente público) quanto Alessandro (particular) podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, conforme art. 3º da Lei 8.429/1992, que alcança quem induz ou se beneficia do ato. A conduta de João se enquadra no art. 9º, I (enriquecimento ilícito), e as sanções incluem a suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 12, I, da mesma lei. As demais alternativas erram ao excluir a responsabilidade de um dos envolvidos ou ao negar a improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas João praticou improbidade, pois Alessandro é particular. Erro: o art. 3º da LIA estende a responsabilidade ao particular que induz ou concorre para a prática do ato, o que ocorreu aqui (Alessandro pagou para obter omissão). A sanção de perda da função pública é aplicável a João, mas não a Alessandro (que não é agente público).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (i) ambos são sujeitos ativos – João como agente público que recebeu vantagem para omitir ato de ofício (art. 9º, I) e Alessandro como particular que induziu e se beneficiou (art. 3º); (ii) entre as sanções previstas para o enriquecimento ilícito está a suspensão dos direitos políticos, conforme art. 12, I (de 8 a 10 anos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não houve improbidade por ausência de dano ao erário. Erro: o enriquecimento ilícito (art. 9º) independe de prejuízo ao erário – basta a vantagem indevida. Além disso, a improbidade não exige dano efetivo para todas as modalidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Alessandro praticou improbidade com perda da função pública, mas João responde apenas nas esferas administrativa e criminal. Erro: João é o agente público e também responde por improbidade, com todas as sanções, inclusive suspensão de direitos políticos e perda da função. Alessandro, por não ser agente público, não pode perder função pública, mas sofre as demais sanções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que João praticou improbidade, mas Alessandro não, por não ser agente público. Erro: repete o equívoco da alternativa A, desconsiderando o art. 3º da LIA. A sanção de perda dos valores acrescidos ilicitamente é cabível (art. 12, I), mas a afirmação de que Alessandro não comete improbidade é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a Lei de Improbidade se aplica apenas a servidores públicos. Na verdade, o art. 3º da Lei 8.429/1992 alcança o particular que induz, concorre ou se beneficia do ato, como Alessandro. Fique atento: ele não sofre perda da função pública, mas responde com as demais sanções, inclusive suspensão dos direitos políticos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa