Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2021
Direito Administrativo›Tribunais de Contas
Código
fg044082
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida, mediante controle externo, por excelência:
Apelo Poder Judiciário, ao qual compete analisar de ofício a constitucionalidade e a legalidade na aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil;
Bpela Controladoria Geral do Estado, à qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil e aplicar as correlatas sanções administrativas e civis;
Cpela Procuradoria Geral do Estado, com auxílio da Corregedoria, à qual compete apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões de policiais civis como escrivães e agentes;
Dpelo Ministério Público Estadual, ao qual compete aplicar diretamente aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário;
Epela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, por exemplo, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de policiais civis como escrivães e agentes.
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GabaritoE — pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, por exemplo, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de policiais civis como escrivães e agentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo da Administração Pública
Gabarito: letra E. O controle externo da administração pública estadual, incluindo a Polícia Civil, é exercido pela Assembleia Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, conforme o princípio da simetria com o modelo federal (CF, arts. 70 e 71). A questão cobra exatamente essa estrutura: cabe ao Poder Legislativo, com auxílio técnico do Tribunal de Contas, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
A Constituição Federal estabelece a regra geral:
Art. 70CF/88
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
No âmbito dos Estados, por simetria, o controle externo cabe à Assembleia Legislativa com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. O art. 71 da CF elenca as competências do TCU, sendo reproduzido nos Estados. Em especial, o inciso III trata da apreciação de atos de admissão de pessoal:
Art. 71CF/88
"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
Alternativa E reproduz essa competência ao mencionar a apreciação dos atos de admissão de policiais civis, o que é típico do Tribunal de Contas – que auxilia a Assembleia Legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário exerce controle jurisdicional, que é provocado e não de ofício. Sua função é revisar a legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos quando instado, e não realizar o controle externo por excelência. O controle externo de natureza contábil-financeira é privativo do Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral do Estado é órgão de controle interno da administração, vinculado ao Poder Executivo. Embora fiscalize a aplicação de recursos, não exerce controle externo nem aplica sanções administrativas e civis com a amplitude que o enunciado descreve – essa função é do Tribunal de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Procuradoria Geral do Estado é órgão de representação judicial e consultoria jurídica do Executivo. Não lhe compete apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões – essa é atribuição do Tribunal de Contas (CF, art. 71, III).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público Estadual exerce controle externo da atividade policial e pode atuar na defesa do patrimônio público, mas não é o órgão que "aplica diretamente" sanções por ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas – essa competência é do Tribunal de Contas (CF, art. 71, VIII). As sanções aplicadas pelo MP dependem de ação judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o modelo constitucional: o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa (Poder Legislativo estadual) com o auxílio técnico do Tribunal de Contas do Estado. A alternativa menciona corretamente que compete ao Tribunal de Contas, por exemplo, apreciar para registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal (policiais civis), o que está em plena consonância com o art. 71, III, da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando órgãos que também realizam algum tipo de fiscalização (Judiciário, Controladoria, PGE, MP), mas que não são os titulares do controle externo. A chave é lembrar que o controle externo é sempre feito pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas – nada mais.
PEGA ESSA DICA!
Decore a estrutura piramidal: União (Congresso Nacional + TCU), Estados (Assembleia Legislativa + TCE), Municípios (Câmara Municipal + TCE/TC dos Municípios). Em qualquer questão sobre controle externo, o Poder Legislativo é o titular e o Tribunal de Contas é o órgão auxiliar técnico.