Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2021
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg044083
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
João, delegado titular de certa delegacia, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno da DP, definindo que o setor X, composto pelos agentes de Polícia Civil A, B, C e D, é responsável por determinadas atividades.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado ato administrativo ordinatório praticado por João decorre do poder administrativo:
Adisciplinar, que lhe permite praticar atos normativos internos com eficácia restrita àquela delegacia;
Bhierárquico, que é um poder de estruturação interna da atividade pública;
Cdisciplinar, que lhe permite inovar no ordenamento jurídico no âmbito de sua circunscrição;
Dde polícia, que lhe permite organizar as rotinas administrativas necessárias à investigação criminal;
Ede polícia, que lhe permite organizar as rotinas operacionais próprias de polícia judiciária.
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GabaritoB — hierárquico, que é um poder de estruturação interna da atividade pública;
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Poder Hierárquico e Atos Ordinatórios
Gabarito: letra B. A ordem de serviço editada por João constitui um ato ordinatório, que, segundo a doutrina do Direito Administrativo, decorre do poder hierárquico — prerrogativa de organizar, estruturar e distribuir internamente as atividades administrativas. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023) confirma que a polícia civil exerce o poder hierárquico (art. 6º, XII), reforçando que medidas como essa estão dentro de sua competência hierárquica.
SE LIGUE NESSA!
O ato concreto é uma ordem de serviço, típico ato ordinatório. A doutrina classifica os atos ordinatórios como aqueles que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, fundamentando-se no poder hierárquico.
Poder
Finalidade
Exemplo típico
Ato ordinatório?
Hierárquico
Organizar, distribuir e fiscalizar internamente
Ordem de serviço, instrução interna
✅ Sim
Disciplinar
Apurar infrações e aplicar sanções
Punição a servidor
❌ Não
Normativo
Expedir regulamentos e inovar no ordenamento
Decreto regulamentar
❌ Não
Polícia
Limitar direitos individuais (sobre particulares)
Interdição, fiscalização
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o ato ao poder disciplinar, confundindo-o com o hierárquico. O poder disciplinar visa apurar infrações e aplicar sanções, não editar ordens de serviço para organização interna. Uma ordem de serviço não tem caráter punitivo, mas sim de distribuição de tarefas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Considera que o ato decorre do poder hierárquico, que é exatamente a prerrogativa de estruturar internamente a Administração, dar ordens, distribuir serviços e fiscalizar subordinados. A ordem de serviço é instrumento típico desse poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente invoca o poder disciplinar, mas afirma que ele permite inovar no ordenamento jurídico. Além de confundir os poderes, inovar no ordenamento é próprio do poder normativo (regulamentar), não do disciplinar. Ademais, ordens de serviço não inovam na ordem jurídica; apenas regulam o serviço interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o ato ao poder de polícia, que é a atividade estatal de limitar direitos individuais em prol do interesse público, como fiscalizações e interdições. Organizar rotinas administrativas internas não é exercício de poder de polícia, mas sim de hierarquia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Similar à D, refere-se ao poder de polícia para organizar rotinas operacionais. O poder de polícia incide sobre particulares, não sobre a estrutura interna da Administração. A organização operacional interna é atribuição do poder hierárquico.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: atos ordinatórios (ordens de serviço, circulares, portarias internas) são expressão do poder hierárquico. Já o poder disciplinar se materializa em processos punitivos, e o poder de polícia atua sobre os administrados. Não confunda os fundamentos dos atos.