Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg044084
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
No curso de determinado processo administrativo, Maria, escrivã de Polícia Civil, praticou ato administrativo de autorização de troca de móveis entre delegacias, que era de competência da chefe de departamento onde está lotada. Passados cinco meses da prática do ato, a irregularidade foi verificada pela delegada Joana, chefe do departamento, que detém competência para a prática do ato.Constatando que não houve lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro, e com objetivo de sanar o vício, Joana:
Apode convalidar o ato, por meio da confirmação, cujos efeitos não retroagem à data de edição do ato originário;
Bnão pode aproveitar o ato, porque se trata de nulidade absoluta por vício nos elementos forma e competência;
Cpode convalidar o ato, por meio da ratificação, cujos efeitos retroagem à data da edição do ato originário;
Dnão pode aproveitar o ato, porque já se passaram mais de 120 dias, razão pela qual deve iniciar novo processo administrativo;
Enão pode aproveitar o ato, porque se trata de nulidade absoluta por vício no elemento competência, razão pela qual deve iniciar novo processo administrativo.
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GabaritoC — pode convalidar o ato, por meio da ratificação, cujos efeitos retroagem à data da edição do ato originário;
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Convalidação de atos administrativos: vício de competência
Gabarito: letra C. O ato praticado por Maria (servidora incompetente) pode ser convalidado pela autoridade competente (Joana) por meio da ratificação, que retroage à data do ato originário (efeitos ex tunc), desde que não tenha havido lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência administrativa.
A questão exige distinguir os institutos da convalidação (que aproveita o ato com vício sanável, geralmente de competência ou forma) e as formas de convalidar: ratificação (ato da própria autoridade que seria competente, retroagindo) e confirmação (ato de autoridade superior, sem retroatividade). O defeito de competência não é absoluto quando a atribuição não é exclusiva – a autoridade que ratifica poderia tê-lo praticado originalmente.
Instituto
Conceito
Efeitos
Requisitos / Observações
Ratificação
Convalidação do ato pela própria autoridade que seria competente para praticá-lo originalmente.
Retroagem à data do ato originário (efeitos ex tunc).
Vício sanável (ex.: competência não exclusiva); ausência de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
Confirmação
Convalidação do ato por autoridade hierarquicamente superior.
Não retroagem (efeitos ex nunc).
Vício sanável; ato praticado por autoridade incompetente, mas confirmado por quem detém a competência.
Vício de competência
Defeito no elemento competência do ato administrativo.
Pode ser sanado por convalidação (ratificação ou confirmação), salvo se a competência for exclusiva.
Não gera nulidade absoluta se a atribuição não for privativa; exige ausência de prejuízo.
Convalidação de atos administrativos
1Vício sanável
Competência (não exclusiva)
Forma (não essencial)
2Formas de convalidar
Ratificação (autoridade competente)
Efeitos ex tunc (retroagem)
Confirmação (autoridade superior)
Efeitos ex nunc (não retroagem)
3Requisitos
Ausência de lesão ao interesse público
Ausência de prejuízo a terceiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação se dá por confirmação com efeitos não retroativos. A confirmação realmente tem efeitos ex nunc, mas o instituto correto aqui é a ratificação, que retroage. Além disso, a denominação mais precisa para o caso é ratificação, pois a própria autoridade competente pratica o ato de convalidar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato é nulo por vício nos elementos forma e competência. O vício é apenas de competência (Maria não tinha atribuição), e a forma é a autorização, que é válida em si. A irregularidade é sanável, não gerando nulidade absoluta. Não há prejuízo, portanto o ato pode ser convalidado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a autoridade competente (Joana) pode convalidar o ato mediante ratificação, com efeitos retroativos (ex tunc). A ausência de prejuízo e o fato de a competência não ser exclusiva tornam o vício sanável. A ratificação aproveita o ato desde sua origem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o prazo de 120 dias impede o aproveitamento. Não há tal regra no ordenamento; a convalidação pode ocorrer a qualquer tempo, enquanto não houver preclusão ou decadência. O ato não precisa ser refeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o vício de competência é insanável (nulidade absoluta). Na hipótese, a competência não é exclusiva; logo, o vício é relativo e admite convalidação. Não há necessidade de novo processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ratificação (efeito retroativo) e confirmação (efeito prospectivo), além de tentar fazer o candidato crer que todo vício de competência é insanável. Lembre-se: a convalidação é regra para atos com vício sanável, especialmente de competência, desde que não haja exclusividade na atribuição.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo