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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FGV 2021

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
fg044187
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Josué, garimpeiro, se utiliza de material tóxico para a lavra de ouro, causando, com isso, a mortandade de peixes em lagoa contígua à jazida explorada.Nesse caso, quanto à tipificação como crime ambiental, o ato:
  1. Aapenas será tipificado como crime caso a espécie de peixe atingida esteja no rol de animais com risco de extinção;
  2. Bapenas será tipificado como crime caso a lagoa esteja inserida em unidade de conservação de proteção integral;
  3. Capenas será tipificado como crime caso praticada em local em que é vedada a lavra de ouro;
  4. Dé tipificado como crime ambiental, sendo a pena agravada caso a mortandade tenha ocorrido em período de defeso à fauna;
  5. Eé tipificado como crime ambiental, salvo se a mortandade ocorrer em espécie de peixe que não seja nativa da fauna do bioma atingido.
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GabaritoD — é tipificado como crime ambiental, sendo a pena agravada caso a mortandade tenha ocorrido em período de defeso à fauna;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Ambiental

Gabarito: letra D. O ato de utilizar material tóxico para lavra de ouro, causando mortandade de peixes, constitui crime ambiental independentemente de a espécie estar ameaçada, de a lagoa estar em unidade de conservação ou de o local ser vedado à lavra. A pena é agravada se a mortandade ocorrer em período de defeso à fauna, conforme agravante prevista no art. 15, alínea "g", da Lei 9.605/1998.

Art. 15Lei-9605

Art. 15 — São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ... g) — em período de defeso à fauna;

As demais alternativas impõem condições restritivas que a lei não exige para a tipificação do crime, sendo, portanto, incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tipificação do crime ambiental independe de a espécie de peixe estar ameaçada de extinção. O crime ocorre pela mera conduta de poluir com material tóxico e causar morte de fauna, sendo irrelevante o estado de conservação da espécie para a existência do tipo penal (embora possa ser causa de aumento de pena se a espécie for ameaçada — art. 15, "q").

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime não exige que a lagoa esteja inserida em unidade de conservação de proteção integral. A poluição que causa morte de peixes é crime ambiental em qualquer local, podendo ser agravante se atingir área de unidade de conservação (art. 15, "e"), mas não condição para a tipificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lavra de ouro com material tóxico é crime independentemente de o local ser ou não vedado à atividade. A proibição ou permissão da lavra pode influenciar a licitude administrativa, mas não exclui o crime ambiental quando há dano concreto à fauna.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Josué é crime ambiental por poluição e dano à fauna. Caso a mortandade de peixes ocorra em período de defeso (época de reprodução da fauna), a pena é agravada conforme o art. 15, alínea "g", da Lei 9.605/1998. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tipificação do crime não admite exceção para espécies não nativas. O crime ambiental protege a fauna em geral, independentemente de ser nativa ou exótica. A mortandade causada por material tóxico é ilícita em qualquer caso.

Gabarito: letra D.

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