Questão de Direito Ambiental — Princípios do direito ambiental — FGV 2021
Direito Ambiental›Princípios do direito ambiental
Código
fg044188
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
A vocação redistributiva do Direito Ambiental indica que o poluidor deve responder pelos custos sociais externos que acompanham o processo produtivo, ou seja, pela poluição ou degradação que causa ao desenvolver suas atividades.Assim, o ordenamento jurídico busca a internalização dos prejuízos ambientais, de maneira que aquele que internaliza e se beneficia com o lucro, deve arcar e internalizar também os prejuízos que causou, por força do princípio:
Ada prevenção, que garante a integral reparação dos danos ambientais à coletividade, titular do direito difuso;
Bda precaução, que prevê, com base científica, os danos ambientais que serão causados e já os mitiga;
Cdo poluidor-pagador, que visa a impedir a privatização dos lucros e a socialização das perdas;
Dda solidariedade intergeracional, que determina que a atual geração arque integralmente com os danos pretéritos causados;
Eda função socioambiental da propriedade, que permite a desapropriação quando o dano ambiental não for integralmente reparado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — do poluidor-pagador, que visa a impedir a privatização dos lucros e a socialização das perdas;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio do poluidor-pagador
Gabarito: letra C. A situação descrita no enunciado — aquele que se beneficia com o lucro deve arcar com os prejuízos ambientais que causou — corresponde ao princípio do poluidor-pagador, que visa impedir a privatização dos lucros e a socialização das perdas. Esse princípio está positivado no art. 4º, VII, da Lei 6.938/81, que impõe ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.
Art. 4Lei-6938
Art. 4º — A Política Nacional do Meio Ambiente visará: [...] VII — à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Princípios ambientais: Prevenção (Evitar dano antes, Medidas prévias); Precaução (Risco grave/irreversível, Sem certeza científica); Poluidor-pagador (Internaliza custos externos, Reparação/indenização, Fim: lucro privado ≠ perda social); Solidariedade intergeracional (Geração presente → futura, Preservação); Função socioambiental da propriedade (Uso condicionado ao meio ambiente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da prevenção tem como foco evitar que o dano ocorra, por meio de medidas prévias. Não trata da internalização dos custos após a degradação, que é o cerne do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da precaução aplica-se diante de riscos graves e irreversíveis, mesmo sem certeza científica. Não se confunde com a obrigação de arcar com prejuízos já causados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do poluidor-pagador determina que o causador da degradação ambiental deve internalizar os custos sociais externos de sua atividade, ou seja, arcar com a reparação ou indenização dos danos. A redação da alternativa está correta ao afirmar que visa impedir a privatização dos lucros e a socialização das perdas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da solidariedade intergeracional estabelece o dever das gerações presentes de preservar o meio ambiente para as futuras gerações, não guardando relação direta com a internalização de custos pelo poluidor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da função socioambiental da propriedade condiciona o uso do bem ao respeito ao meio ambiente, mas não impõe diretamente a responsabilidade do poluidor pelos custos da degradação.
PEGA ESSA DICA!
O princípio do poluidor-pagador é frequentemente cobrado em provas de Direito Ambiental. Grave sua essência: quem polui paga — ou seja, o poluidor deve arcar com os custos da reparação e da prevenção, internalizando as externalidades negativas. Lembre-se de que ele não significa “pode poluir pagando”, mas sim que a responsabilidade pelo dano é de quem o causou.