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Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — FGV 2021

Direito AmbientalFederação e competências em matéria ambiental
Código
fg044190
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
De acordo com a Constituição da República de 1988, a competência material ambiental é comum a todos os entes da federação, a quem cabe proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Para tal, os entes devem atuar de forma coordenada, cooperando uns com os outros, para não haver desperdício de forças e recursos.Nesse contexto, a Lei Complementar nº 140/2011dispõe que os entes federativos podem valer-se, entre outros, do seguinte instrumento de cooperação institucional:
  1. Aestudo de impacto ambiental com prevalência dos interesses locais, para prevenir crimes ambientais;
  2. Bestudo de impacto de vizinhança com prevalência dos interesses regionais, para prevenir delitos ambientais de menor potencial ofensivo;
  3. Clicenciamento ambiental com prevalência dos interesses locais, para prevenir crimes ambientais de médio e grande impacto definidos na referida lei;
  4. Dacordo de cooperação técnica para vistorias, vedada, em qualquer caso, a delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro;
  5. Edelegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos na referida lei.
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GabaritoE — delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos na referida lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 140/2011 – Instrumentos de Cooperação

Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 140/2011 prevê, entre os instrumentos de cooperação entre os entes federativos, a delegação de atribuições de um ente a outro, desde que observados os requisitos legais (art. 5º, §2º, II). As demais alternativas ou não correspondem a instrumentos de cooperação (A, B, C) ou apresentam erro material (D).

A banca testa o conhecimento do conteúdo da LC 140/2011, que regulamenta a competência comum em matéria ambiental (CF, art. 23). A lei estabelece mecanismos para evitar conflitos e otimizar a atuação federativa, como a delegação de atribuições executivas.

1Delegação de atribuições (§2º, II)
Ente a outro
Requisitos legais
2Acordo de cooperação técnica (§2º, I)
Atuação conjunta
Não veda delegação
3O que NÃO é instrumento
EIA (licenciamento)
EIV (Estatuto da Cidade)
Licenciamento ambiental (procedimento)
Instrumentos de cooperação (LC 140/2011)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos de cooperação (LC 140/2011): Delegação de atribuições (§2º, II) (Ente a outro, Requisitos legais); Acordo de cooperação técnica (§2º, I) (Atuação conjunta, Não veda delegação); O que NÃO é instrumento (EIA (licenciamento), EIV (Estatuto da Cidade), Licenciamento ambiental (procedimento))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O estudo de impacto ambiental (EIA) não é um instrumento de cooperação, mas sim um dos estudos exigidos no licenciamento ambiental. A "prevalência dos interesses locais" não é critério definido na LC 140 para o EIA, e a finalidade de "prevenir crimes ambientais" é inadequada ao contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estudo de impacto de vizinhança (EIV) é previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), não na LC 140/2011. Não se trata de instrumento de cooperação federativa, mas de avaliação urbanística municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, não um instrumento de cooperação. A LC 140 define a competência para licenciar (critérios de prevalência dos interesses), mas não o classifica como instrumento de cooperação. Além disso, a lei não estabelece "crimes ambientais de médio e grande impacto" como parâmetro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo de cooperação técnica veda, "em qualquer caso, a delegação da execução de ações administrativas". Na verdade, a LC 140 permite a delegação de atribuições (art. 5º, §2º, II), e os acordos de cooperação técnica (art. 5º, §2º, I) não vedam a delegação, mas podem estabelecer formas de atuação conjunta. A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 140/2011, no art. 5º, §2º, II, prevê a delegação de atribuições entre os entes federativos, desde que respeitados os requisitos legais (como a anuência do ente delegante e a capacidade técnica do delegatário). É um dos principais instrumentos de cooperação para evitar duplicidade e otimizar a fiscalização ambiental.

NÃO CAIA NESSA!

Na LC 140, memorize os instrumentos de cooperação: convênios, consórcios, acordos de cooperação técnica e delegação de atribuições. A delegação é expressamente autorizada, e não vedada. Cuidado com a pegadinha da alternativa D.

Gabarito: letra E.

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