Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2021
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg044194
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, instaurou-se celeuma entre os membros sobre a necessidade de lei complementar para aprovação do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA). O relator da matéria emitiu parecer pela desnecessidade de tal espécie normativa em todos estes casos.Diante desse cenário, o relator:
Atem razão, pois a Constituição da República de 1988 não exige lei complementar para instituir o PPA, a LDO e a LOA;
Btem razão em parte, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir o PPA, mas não para a LDO e a LOA
Ctem razão em parte, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir o PPA e a LDO, mas não para a LOA;
Dtem razão em parte, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir a LDO, mas não para o PPA e a LOA;
Enão tem razão, pois a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para instituir o PPA, a LDO e a LOA.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — tem razão, pois a Constituição da República de 1988 não exige lei complementar para instituir o PPA, a LDO e a LOA;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – Espécie normativa
Gabarito: letra A. O relator tem razão, pois a Constituição Federal de 1988 não exige lei complementar para instituir o PPA, a LDO e a LOA; todos são veiculados por lei ordinária, aprovada por maioria simples, conforme os arts. 165 a 167 da CF/88. A exigência de lei complementar no âmbito orçamentário recai sobre outros diplomas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas não sobre essas três leis de planejamento.
A questão testa o conhecimento da hierarquia formal das leis orçamentárias. O PPA, a LDO e a LOA são leis ordinárias federais (e estaduais/municipais, nos respectivos âmbitos), não exigindo quórum qualificado de maioria absoluta. Assim, o relator acertou ao afirmar a desnecessidade de lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar) e as leis orçamentárias propriamente ditas. O candidato pode pensar que, por a LRF ser complementar, o PPA, a LDO e a LOA também o seriam – mas não: a CF/88 as trata como leis ordinárias comuns. Fique atento: a LRF é uma lei complementar autônoma, não substitui nem se confunde com os instrumentos do art. 165.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o relator tem razão, pois a CF/88 não exige lei complementar para nenhum dos três. É exato: o art. 165 da CF/88 fala em “lei”, sem qualificação de complementar, e a doutrina e a jurisprudência pacíficas as tratam como leis ordinárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que o PPA exigiria lei complementar. O PPA também é lei ordinária (art. 165, §1º, CF/88).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o PPA e a LDO exigem lei complementar. Ambos são ordinários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a LDO exigiria lei complementar. A LDO é ordinária (art. 165, §2º, CF/88).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que todos os três exigem lei complementar. Nenhum deles a exige.