Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2021
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg044195
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
O Município Alfa, por lei municipal, estabeleceu a divulgação ampla de suas informações e dados contábeis,orçamentários e fiscais mediante publicação na versão física do Diário Oficial Municipal. Ao pretender firmar convênio com o Estado Beta para receber transferências voluntárias, foi informado de que tal convênio não poderia ser celebrado, em razão de inadequação na forma de disponibilização de suas informações e dados.Diante desse cenário, o Estado:
Atem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados, em se tratando de transferência voluntária de Estado a Município, deve seguir os critérios de divulgação livremente estabelecidos pelo Estado transferidor;
Btem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados não foi feita em meio eletrônico de amplo acesso público;
Cnão tem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados por critérios reputados inadequados pelo Estado não impede o recebimento de transferências voluntárias;
Dnão tem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados foi realizada em meio público oficial impresso e de amplo acesso público;
Enão tem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados foi realizada segundo critérios estabelecidos em lei do ente federado competente.
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GabaritoB — tem razão, uma vez que a disponibilização de tais dados não foi feita em meio eletrônico de amplo acesso público;
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Transferências voluntárias e transparência fiscal na LRF
Gabarito: letra B. O Estado tem razão porque a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que as informações contábeis, orçamentárias e fiscais sejam disponibilizadas em meio eletrônico de amplo acesso público, e não apenas em versão impressa. O Município Alfa, ao publicar apenas no Diário Oficial impresso, descumpriu essa exigência, o que inviabiliza a celebração de convênio para transferências voluntárias.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado pode livremente estabelecer critérios de divulgação para transferências voluntárias. Isso é falso: os critérios de transparência são uniformes para todos os entes, conforme a LRF. O Estado não tem discricionariedade para criar exigências adicionais ou diferentes das previstas na lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a LRF (especialmente seu art. 48, §2º), a divulgação deve ocorrer por meio eletrônico. A publicação em jornal impresso não atende a esse requisito, pois o acesso não é tão amplo e principalmente não é eletrônico. Portanto, o Estado age corretamente ao recusar a transferência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a inadequação na divulgação não impede transferências voluntárias. Na verdade, a LRF condiciona o recebimento de transferências voluntárias ao cumprimento de diversos requisitos, entre eles a transparência fiscal (art. 25, §1º, inciso IV, c/c art. 48). Logo, a irregularidade na divulgação é sim obstáculo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera suficiente a divulgação em meio impresso oficial. Entretanto, a LRF exige adicionalmente o meio eletrônico. O Diário Oficial impresso, embora seja público, não substitui a exigência legal de disponibilização eletrônica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei municipal que estabeleceu a divulgação impressa pode até ser válida internamente, mas deve se submeter à LRF. Como a norma federal exige o meio eletrônico, a lei municipal não pode afastar essa obrigação. Logo, o ente federado não pode simplesmente definir critérios contrários à lei de responsabilidade fiscal.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão tratar de transferências voluntárias, lembre-se dos requisitos cumulativos da LRF: regularidade previdenciária, tributária, limites de endividamento, transparência (com divulgação eletrônica) e outros. A falta de qualquer um deles bloqueia o recebimento.