Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2021
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg044209
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado Alfa foi alterada pela Assembleia Legislativa, de maneira que foi inserido um artigo dispondo que é vedado ao servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma mencionada é:
Aconstitucional, porque existe presunção de ofensa aos princípios expressos da administração pública da impessoalidade e da moralidade;
Bconstitucional, porque está de acordo com os princípios da administração pública e a súmula vinculante que veda o nepotismo,e é aplicável para todos os entes federativos;
Cconstitucional,porque cada Estado da Federação tem autonomia para ampliar livremente as hipóteses de nepotismo previstas em súmula vinculante;
Dinconstitucional, porque os ocupantes de cargos efetivos ou comissionados no âmbito da polícia civil são considerados agentes políticos e, por isso, não incide a súmula vinculante que proíbe o nepotismo;
Einconstitucional em relação aos ocupantes de cargos efetivos eis que normas inibitórias do nepotismo não têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos sob pena de violação ao concurso público.
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GabaritoE — inconstitucional em relação aos ocupantes de cargos efetivos eis que normas inibitórias do nepotismo não têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos sob pena de violação ao concurso público.
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Nepotismo e Súmula Vinculante 13 do STF
Gabarito: letra E. A lei estadual que veda o nepotismo também para ocupantes de cargos efetivos é inconstitucional, pois a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, ao proibir o nepotismo, tem como campo próprio de incidência apenas os cargos em comissão e as funções de confiança. Estender a proibição aos cargos efetivos, providos por concurso público, viola o art. 37, II, da Constituição Federal, que assegura o acesso a esses cargos mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
A questão exige o conhecimento do entendimento pacífico do STF sobre o alcance da Súmula Vinculante 13. A banca testa se o candidato sabe que a vedação ao nepotismo não atinge os cargos efetivos, pois estes são preenchidos por mérito, e não por livre nomeação.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a proibição do nepotismo se aplica a todos os cargos públicos. No entanto, o STF, na Súmula Vinculante 13, restringiu a vedação aos cargos em comissão e funções de confiança. Incluir cargos efetivos na proibição é inconstitucional, pois desconsidera o concurso público como forma de ingresso.
Critério
Cargos em comissão / Funções de confiança
Cargos efetivos
Forma de provimento
Livre nomeação e exoneração
Concurso público (art. 37, II, CF)
Incidência da SV 13 (nepotismo)
[+] Aplica-se (vedação direta)
[-] Não se aplica (mérito afasta presunção de favorecimento)
Consequência de lei que estenda a vedação
Constitucional (reforça a SV)
Inconstitucional (viola o concurso público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional por haver presunção de ofensa à impessoalidade e moralidade. Contudo, para cargos efetivos, não há presunção de ofensa, pois o ingresso por concurso público já afasta o favorecimento pessoal. A Súmula Vinculante 13 não se aplica a esses cargos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a norma é constitucional e está de acordo com a súmula vinculante que veda o nepotismo, aplicável a todos os entes federativos. O erro está em afirmar que a súmula se aplica a cargos efetivos. Ela é aplicável apenas a cargos em comissão e funções de confiança, independentemente do ente federativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que cada Estado pode ampliar livremente as hipóteses de nepotismo da súmula vinculante. Isso é incorreto, pois a súmula vinculante tem efeito cogente e os Estados não podem criar regras que a contrariem. Estender a proibição a cargos efetivos é inconstitucional, não uma mera ampliação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os ocupantes de cargos efetivos e comissionados da polícia civil são agentes políticos e, por isso, a súmula não incide. Há dois equívocos: (a) os policiais civis não são agentes políticos, mas sim servidores públicos; (b) a súmula incide sobre cargos em comissão, inclusive na polícia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é inconstitucional em relação aos ocupantes de cargos efetivos. As normas inibitórias do nepotismo, como a Súmula Vinculante 13, não têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos; fazê-lo violaria o princípio do concurso público (art. 37, II, CF). Para os cargos em comissão, a vedação é constitucional, mas a lei a incluiu também para efetivos, o que a torna parcialmente inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
Grave a distinção: a Súmula Vinculante 13 proíbe o nepotismo em cargos de livre nomeação (comissionados) e funções de confiança. Cargos efetivos são regidos pelo concurso público, e a proibição não os alcança, sob pena de violar a regra constitucional de acesso por mérito.