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Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FGV 2021

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
fg044210
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Diante do acúmulo de serviço em razão da grande demanda em sua competência originária e com o objetivo de conferir maior eficiência e celeridade em questões administrativas, o Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa praticou ato administrativo delegando sua competência para a Secretaria Executiva de Polícia decidir recursos administrativos hierárquicos.O mencionado ato de delegação é:
  1. Ainválido, porque os atos previstos como de competência do Delegado-Geral não podem ser delegados, em respeito ao poder hierárquico;
  2. Binválido, porque a legislação proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos;
  3. Clícito, porque a competência administrativa é imprescritível, improrrogável e irrenunciável;
  4. Dlícito, porque a competência é delegável, exceto nos casos de competência exclusiva definida em lei;
  5. Elícito, porque a competência é delegável, exceto para a edição de atos normativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inválido, porque a legislação proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência e limites legais

Gabarito: letra B. O ato de delegação é inválido porque o art. 13, II, da Lei 9.784/1999 proíbe expressamente a delegação da decisão de recursos administrativos. A situação narrada se enquadra nessa vedação, independentemente da existência de hierarquia ou conveniência administrativa.

A banca cobra os limites objetivos à delegação de competência administrativa. A regra geral é a delegabilidade, mas a lei estabelece três exceções absolutas no art. 13 da Lei 9.784/1999 (aplicável a toda a Administração Pública por simetria).

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

No caso concreto, o Delegado-Geral pretendia delegar a decisão de recursos administrativos hierárquicos, o que é expressamente proibido pelo inciso II. O ato é, portanto, inválido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação é inválida porque atos de competência do Delegado-Geral não podem ser delegados em respeito ao poder hierárquico. O erro é a generalização: a competência pode ser delegada em regra (art. 12 da Lei 9.784/1999); a vedação específica recai sobre os casos do art. 13, não sobre toda a competência originária. Além disso, o poder hierárquico é justamente o fundamento da delegação, não um obstáculo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o teor do art. 13, II: a legislação proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos. Independentemente de qualquer outra circunstância, essa vedação torna o ato inválido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que o ato é lícito porque a competência é imprescritível, improrrogável e irrenunciável é um distrator. Tais características (art. 11 da Lei 9.784/1999) não tornam a delegação lícita; pelo contrário, a lei admite delegação e avocação como exceções. A irrenunciabilidade não equivale a indelegabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora afirme corretamente que a competência é delegável, exceto nos casos de competência exclusiva (art. 13, III), a alternativa ignora a vedação específica do inciso II (decisão de recursos administrativos). A exclusividade não é o único limite; há também a proibição para atos normativos e para recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é delegável, exceto para a edição de atos normativos (inciso I). Novamente, falta incluir a vedação do inciso II (decisão de recursos administrativos), que é justamente o caso da questão. A alternativa é incompleta e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 13 da Lei 9.784/1999. O candidato pode lembrar que a competência é delegável em geral e marcar a alternativa D ou E, mas esquece da proibição específica para recursos administrativos. Decore os três incisos: I — atos normativos; II — recursos; III — competência exclusiva. Na dúvida, o inciso II é o mais cobrado em provas sobre delegação.

Gabarito: letra B.

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