Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2021

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg044270
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
João, que cumpria pena em estabelecimento prisional após ser condenado pela prática de inúmeros homicídios, logrou êxito em fugir. Após alguns dias escondido na mata, invadiu uma casa e matou três dos cinco integrantes da família que ali residia, sendo preso em flagrante delito. Os sobreviventes ajuizaram ação de reparação de danos em face do Estado, argumentando com a omissão dos seus agentes na manutenção da prisão de João e na sua não captura, de modo a evitar a ocorrência dos fatídicos eventos.À luz da sistemática constitucional, no caso em tela, a responsabilidade extracontratual do Estado:
  1. Anão deve ser reconhecida, já que ausente o nexo causal entre a omissão e o dano, embora a responsabilidade, nesses casos, seja objetiva, com base no risco administrativo;
  2. Bdeve ser reconhecida com base na teoria da responsabilidade objetiva, de contornos absolutos, que não admite as excludentes do caso fortuito e da força maior;
  3. Cdeve ser reconhecida com base na teoria da falta administrativa, tendo em vista a flagrante omissão detectada e o seu nexo causal com o dano perpetrado;
  4. Dnão deve ser reconhecida, já que o Estado não pode ser responsabilizado pelo dano causado por João, já que com ele não mantinha vínculo funcional;
  5. Edeve ser reconhecida com base na teoria do risco integral, cujos elementos constitutivos estão plenamente caracterizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não deve ser reconhecida, já que ausente o nexo causal entre a omissão e o dano, embora a responsabilidade, nesses casos, seja objetiva, com base no risco administrativo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade extracontratual do Estado por omissão

Gabarito: letra A. A responsabilidade do Estado por omissão é objetiva (teoria do risco administrativo), mas exige nexo causal direto entre a omissão e o dano. No caso, a fuga de João e os homicídios posteriores não possuem relação causal direta, conforme entendimento do STF (Tema 362), que afasta a responsabilidade quando não demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e a conduta criminosa superveniente. A alternativa A está correta ao reconhecer a ausência de nexo causal, apesar de a responsabilidade ser objetiva.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 362

STF – Tema 362 de Repercussão Geral:

"Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."

Alternativa

Teoria de Responsabilidade

Nexo Causal

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Objetiva (risco administrativo)

Ausente (fato superveniente rompeu o nexo)

Art. 37, §6º CF + Tema 362 STF

✅ Sim

B

Objetiva absoluta (risco integral)

Presente (presumido)

Art. 37, §6º CF (interpretação incorreta)

❌ Não

C

Subjetiva (falta administrativa)

Presente (omissão → dano)

Art. 37, §6º CF (interpretação incorreta)

❌ Não

D

Subjetiva (culpa do agente)

Ausente (sem vínculo funcional)

Art. 37, §6º CF (interpretação incorreta)

❌ Não

E

Objetiva integral (risco integral)

Presente (presumido)

Art. 37, §6º CF (interpretação incorreta)

❌ Não

1Natureza
Objetiva (risco administrativo)
Admite excludentes
2Nexo causal
Direto e imediato
Ausente (fato de terceiro)
3STF Tema 362
Fuga sem nexo direto
Crime superveniente
Não responsabiliza
Responsabilidade do Estado por omissão
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade do Estado por omissão: Natureza (Objetiva (risco administrativo), Admite excludentes); Nexo causal (Direto e imediato, Ausente (fato de terceiro)); STF Tema 362 (Fuga sem nexo direto, Crime superveniente, Não responsabiliza)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa enuncia corretamente a regra: a responsabilidade objetiva do Estado por omissão se funda no risco administrativo (art. 37, §6º, CF), mas o nexo causal exige uma relação direta e imediata entre a omissão e o dano. No caso concreto, a fuga ocorreu dias antes dos homicídios, não havendo demonstração de que a omissão tenha sido causa direta do crime – aplica-se o Tema 362 do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade objetiva tem "contornos absolutos" e não admite excludentes (caso fortuito, força maior). Isso corresponde à teoria do risco integral, que não é a regra no direito brasileiro. O art. 37, §6º consagra o risco administrativo, que admite excludentes do nexo causal, como o fato de terceiro ou a ausência de nexo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca a teoria da falta administrativa (culpa do serviço), que é uma construção doutrinária para responsabilidade subjetiva. Contudo, o STF firma que a responsabilidade do Estado por omissão é objetiva, nos termos do art. 37, §6º. Além disso, no caso concreto, não há nexo causal, o que inviabiliza a responsabilização mesmo que se adotasse a falta administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o Estado não responde porque João não mantinha vínculo funcional com o Estado. Na verdade, o Estado pode responder por atos de presos foragidos se houver omissão específica e nexo causal. A ausência de vínculo funcional não é, por si só, excludente; o que importa é a omissão estatal. O erro está em negar a possibilidade de responsabilidade de forma absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta a teoria do risco integral, que é excepcional (danos ambientais, nucleares, etc.) e não admite excludentes. No caso, nem mesmo o risco integral teria aplicação porque o dano não decorre diretamente de atividade estatal – o crime foi praticado por terceiro (João) em momento posterior. Além disso, para o risco integral, o Estado responderia independentemente de nexo causal, mas o ordenamento não o adota como regra.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg044270