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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2021

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg044303
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
João, Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no exercício da fundação, recebeu para si dinheiro, consistente na quantia de vinte mil reais, a título de presente de Pedro, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por ação ou omissão decorrente das suas atribuições como agente público. De acordo com a Lei nº 8.429/92, João praticou espécie de ato de improbidade administrativa que
  1. Acausa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
  2. Bimportou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à perda da função pública.
  3. Ccausa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à perda da função pública.
  4. Dimportou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
  5. Eatenta contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à perda da função pública.
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GabaritoB — importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à perda da função pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito e sanções

Gabarito: letra B. João, ao receber R$ 20.000,00 de Pedro — pessoa com interesse direto em suas atribuições —, praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, tipificado no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992, sujeitando-se, entre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à perda da função pública (art. 12, I, da mesma lei). A alternativa B é a única que combina corretamente a espécie do ato com as sanções correspondentes.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A distinção é essencial porque cada espécie atrai sanções próprias, previstas no art. 12.

No caso narrado, João recebeu dinheiro "a título de presente" de pessoa que tinha interesse direto em suas atribuições. Essa conduta se amolda perfeitamente ao art. 9º, I, que tipifica o recebimento de vantagem econômica indevida para si, em razão da função pública. Não se trata de prejuízo ao erário (art. 10), pois não há perda patrimonial efetiva do Estado, nem de mera violação de princípios (art. 11), pois há enriquecimento ilícito do agente. A pegadinha da banca está exatamente em confundir essas categorias, oferecendo alternativas que misturam a espécie do ato com sanções de outra espécie.

As sanções do art. 12, I, para o enriquecimento ilícito, incluem: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos. A alternativa B menciona corretamente duas dessas sanções.

Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Receber vantagem indevida
    • Sanções (art. 12, I)
      • Perda dos valores acrescidos
      • Perda da função pública
      • Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos)
      • Multa = valor do acréscimo
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Perda patrimonial do Estado
    • Sanções (art. 12, II)
      • Perda da função pública
      • Suspensão (até 12 anos)
      • Multa = valor do dano
  • 3Princípios (art. 11)
    • Violação de deveres de honestidade
    • Sanções (art. 12, III)
      • Multa de até 24x a remuneração
      • Proibição de contratar (até 4 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o ato como "causa prejuízo ao erário" e ao prever "cassação dos direitos políticos". A cassação dos direitos políticos não é sanção prevista na Lei de Improbidade — a sanção é de suspensão dos direitos políticos (art. 12, I e II). Além disso, o recebimento de vantagem indevida configura enriquecimento ilícito, não prejuízo ao erário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao identificar o ato como "importou enriquecimento ilícito" e ao indicar as sanções de "perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio" e "perda da função pública", que estão previstas no art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o ato como "causa prejuízo ao erário" e ao prever "multa civil de até cem vezes o valor da remuneração". Essa multa não existe na Lei de Improbidade — a multa do art. 12, I, é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. A multa de "até 24 vezes a remuneração" é a do art. 12, III (atos contra princípios).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao classificar o ato como "importou enriquecimento ilícito", mas erra ao prever "cassação dos direitos políticos". A sanção correta é a suspensão dos direitos políticos, não a cassação. A cassação é vedada pela Constituição Federal (art. 15), sendo a suspensão a medida aplicável na improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o ato como "atenta contra os princípios da administração pública" e ao prever "multa civil de até cem vezes o valor da remuneração". O recebimento de vantagem indevida configura enriquecimento ilícito (art. 9º), não mera violação de princípios (art. 11). Além disso, a multa de "até cem vezes" não existe na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as espécies de improbidade e as sanções correspondentes. Aqui, o candidato pode confundir o recebimento de vantagem indevida com prejuízo ao erário ou com violação de princípios. Lembre-se: enriquecimento ilícito = vantagem indevida recebida pelo agente (art. 9º); prejuízo ao erário = perda patrimonial efetiva do Estado (art. 10); princípios = violação de deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade (art. 11). E a sanção é sempre suspensão dos direitos políticos, nunca cassação. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com as três espécies e suas sanções principais:

Espécie

Artigo

Sanções principais

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Perda dos valores acrescidos, perda da função, suspensão dos direitos políticos (até 14 anos), multa = valor do acréscimo

Prejuízo ao erário

Art. 10

Perda dos valores (se houver), perda da função, suspensão (até 12 anos), multa = valor do dano

Princípios

Art. 11

Multa de até 24 vezes a remuneração, proibição de contratar (até 4 anos)

Gabarito: letra B.

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