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Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2021

Direito AdministrativoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg044309
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
A Lei Orgânica do Município Alfa e uma lei municipal específica estabelecem que o Município assegurará e estimulará, em órgãos colegiados, nos termos de decreto a ser editado pelo chefe do Executivo, a participação da coletividade na formulação e execução de políticas públicas e na elaboração de planos, programas e projetos municipais na área de assistência social. Diante do recente aumento da população em situação de rua, o Prefeito Municipal editou decreto instituindo a Política Municipal para a População em Situação de Rua e seu Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dando outras providências.No caso em tela, em tema de poderes administrativos, o Prefeito agiu com base direta no poder
  1. Ahierárquico, pois pode disciplinar políticas públicas em nível municipal, eis que é a autoridade máxima local;
  2. Bcoercitivo, pois tem competência para editar normas com caráter de imperatividade e coercibilidade;
  3. Cnormativo, pois se trata de norma complementar à lei, para permitir sua efetiva aplicação;
  4. Ddisciplinar, pois tem competência para editar normas específicas e concretas para assegurar direitos sociais;
  5. Elegislativo, pois tem competência para editar lei, excepcionalmente, em matéria de direitos humanos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — normativo, pois se trata de norma complementar à lei, para permitir sua efetiva aplicação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder normativo e poder regulamentar: decreto de execução da lei

Gabarito: letra C. O Prefeito agiu com base no poder normativo (mais especificamente, no poder regulamentar), pois o decreto editado é norma complementar à lei, destinada a permitir sua fiel execução — exatamente o que a alternativa C descreve. O fundamento está no art. 84, IV, da Constituição Federal, que atribui ao Chefe do Executivo a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

O poder normativo é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos administrativos gerais e abstratos, que produzem normas jurídicas. Ele se manifesta de várias formas: decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, entre outros. O poder regulamentar é uma espécie do poder normativo, restrito à competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos. A doutrina distingue duas espécies de regulamento: o executivo (ou de execução), que complementa a lei para sua fiel execução, sem inovar na ordem jurídica; e o autônomo (ou independente), que inova na ordem jurídica, criando direitos e obrigações, e só é admitido nos limites constitucionais (organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e extinção de funções ou cargos públicos quando vagos).

No caso concreto, a Lei Orgânica e a lei municipal estabeleceram que a participação da coletividade se daria "nos termos de decreto a ser editado pelo chefe do Executivo". O decreto do Prefeito, portanto, não criou direitos ou obrigações novos — ele apenas regulamentou a lei, detalhando como a política pública seria implementada. Trata-se de típico decreto de execução, exercício do poder regulamentar, que é a forma mais comum de expressão do poder normativo.

A pegadinha da questão está em confundir o poder normativo com outros poderes administrativos. O poder hierárquico organiza e distribui funções; o poder disciplinar pune infrações funcionais; o poder de polícia condiciona e restringe direitos individuais em prol do interesse público. Nenhum deles se confunde com a edição de decreto regulamentar.

Poderes administrativos
  • 1Hierárquico
    • Distribui e escalona funções
    • Relação de subordinação
  • 2Disciplinar
    • Apura e pune infrações funcionais
  • 3De polícia
    • Condiciona e restringe direitos individuais
  • 4Normativo
    • Edita atos gerais e abstratos
    • Regulamentar (Chefe do Executivo)
      • Decreto de execução
        • Complementa a lei
        • Não inova na ordem jurídica
      • Decreto autônomo
        • Inova na ordem jurídica
        • Só nos casos do art. 84, VI, CF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é a prerrogativa de distribuir, escalonar e controlar as funções administrativas, estabelecendo relação de subordinação entre órgãos e agentes. A edição de decreto para regulamentar lei não decorre da hierarquia, mas do poder normativo. A alternativa erra ao atribuir ao poder hierárquico a competência para "disciplinar políticas públicas" — isso é função do poder regulamentar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe um "poder coercitivo" autônomo na classificação dos poderes administrativos. A imperatividade e a coercibilidade são atributos dos atos administrativos, não um poder específico. A alternativa confunde atributos do ato com poderes da Administração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O decreto editado pelo Prefeito é norma complementar à lei, destinada a permitir sua efetiva aplicação. Isso é a definição de poder regulamentar (espécie do poder normativo), exercido por meio de decreto de execução. A alternativa espelha exatamente o conceito: "norma complementar à lei, para permitir sua efetiva aplicação".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e de particulares com vínculo específico com a Administração. A edição de decreto para regulamentar política pública não tem natureza punitiva, mas normativa. A alternativa erra ao descrever o poder disciplinar como competência para "editar normas específicas e concretas para assegurar direitos sociais".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Prefeito não exerce função legislativa ao editar decreto. O decreto é ato administrativo normativo, não lei. A alternativa confunde a função administrativa de regulamentar com a função legislativa de inovar na ordem jurídica. Além disso, a edição de decreto não é "excepcional" em matéria de direitos humanos — é o exercício regular do poder regulamentar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os poderes administrativos. O candidato tende a marcar "hierárquico" (letra A) por associar o Prefeito à autoridade máxima, ou "disciplinar" (letra D) por pensar em "normas para assegurar direitos". Mas o decreto que regulamenta lei é, por definição, exercício do poder normativo/regulamentar. Fique atento: sempre que o ato for um decreto para dar fiel execução à lei, o poder é o regulamentar.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, pergunte-se: o ato cria direito novo ou apenas detalha a lei? Se apenas detalha, é decreto de execução (poder regulamentar). Se cria direito novo, seria decreto autônomo (só nos casos do art. 84, VI, CF). E lembre: poder hierárquico = organização; poder disciplinar = punição; poder de polícia = restrição a particulares.

Gabarito: letra C

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