Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2021
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg044400
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A Vigilância Sanitária do Município Alfa recebeu denúncia de que o Supermercado Beta estaria expondo à venda produtos alimentícios impróprios para consumo. Por determinação da autoridade competente, servidores públicos municipais da vigilância sanitária realizaram fiscalização no mencionado supermercado e constataram que, de fato, estavam sendo vendidos produtos alimentícios com validade vencida e visivelmente estragados. Com base em lei municipal, os produtos foram imediatamente apreendidos para fins de perícia e, findo o processo administrativo, foram aplicadas as sanções administrativas previstas em lei ao supermercado. Na situação narrada, o Município Alfa agiu:
Ano regular uso do poder regulamentar, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da imperatividade do ato administrativo
Bcom abuso de poder, eis que a aplicação de sanções administrativas apenas poderia ocorrer após processo judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cno regular uso do poder hierárquico, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da imperatividade do ato administrativo.
Dcom abuso de poder, eis que a diligência de fiscalização apenas poderia ocorrer mediante a exibição ao mercado de mandado judicial de busca e apreensão;
Eno regular uso do poder de polícia, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo.
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GabaritoE — no regular uso do poder de polícia, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo.
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Poder de polícia e seus atributos
Gabarito: letra E. A apreensão imediata de produtos impróprios para consumo, sem ordem judicial, é legítimo exercício do poder de polícia sanitária, amparado pelo atributo da autoexecutoriedade, que confere à Administração o poder de executar diretamente suas decisões sem prévia intervenção do Judiciário, especialmente em situações de urgência como risco à saúde pública.
A banca testa o conhecimento sobre os poderes administrativos e os atributos dos atos administrativos. O poder de polícia é o que permite à Administração condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. Dentre seus atributos, destaca-se a autoexecutoriedade: a possibilidade de executar a medida independentemente de autorização judicial. Já a imperatividade é a imposição unilateral da vontade estatal, mas não assegura por si a execução coativa.
A situação narrada envolve vigilância sanitária, típica manifestação do poder de polícia, com amparo em lei municipal. A apreensão e posterior aplicação de sanções após processo administrativo são plenamente válidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o atributo correto (autoexecutoriedade) pela imperatividade nas alternativas A e C. O candidato que memoriza apenas que "atos de polícia dispensam judicialização" pode marcar a errada. Lembre-se: a autoexecutoriedade é que permite a execução direta; a imperatividade impõe obediência, mas não a execução coativa.
Poder Administrativo
Atributo do Ato
Justificativa para a Medida
Ação Realizada
Poder de Polícia
Autoexecutoriedade
Risco à saúde pública (urgência)
Apreensão imediata de produtos impróprios
Poder Regulamentar
Imperatividade
Edição de normas gerais e abstratas
Não se aplica (apreensão é ato concreto)
Poder Hierárquico
Imperatividade
Organização e distribuição de competências
Não se aplica (fiscalização externa)
Poder de polícia
1Atributos
Autoexecutoriedade
Execução direta sem Judiciário
Urgência (risco à saúde)
Imperatividade
Impõe obediência, não execução coativa
2Apreensão de produtos
Vigilância sanitária
Amparo em lei municipal
Dispensa mandado judicial
3Sanções administrativas
Após processo administrativo
Contraditório e ampla defesa
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Análise das alternativas
❌ Alternativa A – Invoca o poder regulamentar, que é o poder de editar normas gerais e abstratas, e não de executar medidas concretas como a apreensão. A apreensão é ato de polícia. Além disso, o atributo mencionado (imperatividade) não é o que justifica a dispensa de prévia intervenção judicial – essa dispensa decorre da autoexecutoriedade.
❌ Alternativa B – A aplicação de sanções administrativas não depende de processo judicial. A Administração pode, no exercício do poder de polícia, aplicar multas, interdições e outras penalidades após processo administrativo regular, respeitados o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). Não há abuso de poder.
❌ Alternativa C – O poder hierárquico diz respeito à relação de subordinação entre superiores e subordinados na Administração, não se aplica à fiscalização de particulares. A situação é de poder de polícia. Novamente, o atributo correto é autoexecutoriedade, não imperatividade.
❌ Alternativa D – A fiscalização sanitária não exige mandado judicial de busca e apreensão. A Administração possui autoexecutoriedade para realizar inspeções urgentes em locais abertos ao público e apreender produtos em situação de risco. A exigência de mandado seria para busca domiciliar ou para medidas de polícia judiciária em âmbito criminal (CF, art. 5º, XI).
✅ Alternativa E – Correta. A Administração, no exercício do poder de polícia sanitária, pode apreender produtos impróprios para consumo imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, em razão da autoexecutoriedade. Após o processo administrativo, aplica as sanções cabíveis.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário