Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2021
Direito Administrativo›Tribunais de Contas
Código
fg044405
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
José, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, por entender ter preenchido todos os requisitos legais, deu entrada em seu pedido de aposentadoria e o órgão competente do Município, após a devida análise, encaminhou ao Tribunal de Contas, para apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato da concessão inicial de aposentadoria. Ocorre que o Tribunal de Contas já está analisando o caso há seis anos e até agora não proferiu sua decisão quanto ao registro da aposentadoria de José. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, caracterizado pela atividade de auditoria entre a Corte de Contas e a Administração Pública, está sujeito aos princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e da segurança jurídica, que se afirmam em favor do administrado, devendo ser observado o prazo decadencial de um ano para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
Bo controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato já praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo composto e não complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
Co controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato inicialmente praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
Dem atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.
Eem atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de três anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.
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GabaritoD — em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.
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Aposentadoria: prazo para registro pelo Tribunal de Contas
Gabarito: letra D. O STF consolidou o entendimento de que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual o ato se considera definitivamente registrado (Tema 212 da repercussão geral). Esse entendimento decorre da necessidade de estabilizar as relações jurídicas, evitando que o administrado fique indefinidamente à mercê de uma decisão tardia.
A banca explora dois pontos principais: o prazo correto e a classificação do ato quanto ao seu processo de formação. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Classificação do ato
Prazo para registro pelo TC
Fundamento jurídico
Correta?
A
Não menciona
1 ano (decadencial)
Boa-fé objetiva, proteção da confiança e segurança jurídica
❌
B
Ato composto
Inexistente (sem prazo)
Controle de legalidade sobre ato já praticado
❌
C
Ato complexo
Inexistente (sem prazo)
Controle de legalidade sobre ato inicial
❌
D
Ato complexo (implícito)
5 anos
Segurança jurídica e confiança legítima
✅
E
Não menciona
3 anos
Proporcionalidade e razoabilidade
❌
Controle do TC sobre aposentadoria
1Natureza do ato
Ato complexo (Administração + TC)
2Prazo para registro (STF)
Inexistência de prazo (rejeitado)
5 anos (Tema 212 RG)
Contagem: chegada do processo ao TC
Efeito: registro definitivo automático
3Fundamento
Segurança jurídica
Confiança legítima
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo decadencial para o Tribunal de Contas apreciar o registro é de 1 ano. O STF, no entanto, fixou o prazo de 5 anos, e não um ano. O prazo de 1 ano é o previsto na Lei 9.784/99 para a Administração anular seus próprios atos (art. 54), mas não se aplica ao controle externo dos Tribunais de Contas, que tem fundamento constitucional e prazo próprio definido pela jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há prazo e que a aposentadoria é ato composto, não complexo. O STF entende que o ato de concessão inicial de aposentadoria é complexo, pois depende do registro pelo Tribunal de Contas para aperfeiçoar-se (a vontade da Administração e a do TC se unem para formar o ato). Em ato composto, haveria dois atos autônomos e o controle posterior. Além disso, a jurisprudência reconhece a existência de prazo de 5 anos, contrariando a afirmação de que não há prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que o ato é complexo, mas nega a existência de prazo. O STF, entretanto, é expresso ao fixar o prazo de 5 anos, justamente para dar segurança jurídica ao administrado. A ausência de prazo prolongaria indefinidamente a situação de incerteza, o que é incompatível com o Estado de Direito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento do STF: prazo de 5 anos a contar da chegada do processo à Corte de Contas, findo o qual a aposentadoria se considera definitivamente registrada. Esse prazo aplica-se também a reformas e pensões. A decisão baseia-se nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, que protegem o administrado contra a demora excessiva do controle externo. (STF, RE 729.898, Tema 212 da repercussão geral).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alude à proporcionalidade e razoabilidade, mas fixa o prazo em 3 anos. Não há jurisprudência consolidada nesse sentido para o registro de aposentadoria. O prazo correto é de 5 anos, conforme entendimento pacificado do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos de institutos distintos (1 ano da Lei 9.784 para anulação administrativa, 3 anos de outros prazos prescricionais) e confunde as classificações de ato composto/complexo. O candidato deve lembrar que o prazo para o TC apreciar a legalidade da aposentadoria é 5 anos, por construção jurisprudencial, e que o ato é complexo (depende do registro para se aperfeiçoar).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre controle externo e Tribunais de Contas, memorize o prazo de 5 anos para registro de aposentadoria, reforma e pensão (STF). Além disso, saiba diferenciar ato complexo (união de vontades de órgãos distintos para formar o ato) de ato composto (ato único que depende de outro para produzir efeitos). O STF adota a tese do ato complexo nesse contexto.
Gabarito: letra D — a única que contém o prazo correto de 5 anos, a contagem a partir da chegada do processo ao TC e a consequência do registro automático após o decurso do prazo.