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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2021

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg044470
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Fundamental
Cargo
Cargos de Nível Fundamental
Leia o trecho a seguir.“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.’’MEIRELLES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed.São Paulo: Malheiros, 2002. p. 82.À luz dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o princípio que melhor se associa ao trecho apresentado é o do(a)
  1. Aindisponibilidade da lei.
  2. Beficiência.
  3. Cmoralidade.
  4. Djustiça.
  5. Elegalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade na Administração Pública

Gabarito: letra E. O trecho de Hely Lopes Meirelles descreve exatamente o princípio da legalidade administrativa: enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público só pode agir quando a lei autoriza ou determina (CF, art. 37, caput). Essa é a fórmula clássica que distingue a autonomia privada da vinculação administrativa à lei.

O princípio da legalidade é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Ele nasce com o Estado de Direito e impõe que a atuação da Administração Pública seja sempre pautada pela lei, em sentido amplo (incluindo a Constituição, leis, decretos etc.). Para o particular, a lei é um limite negativo: tudo o que não é proibido é permitido. Para o administrador público, a lei é um fundamento positivo: ele só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina. Essa diferença é essencial e é exatamente o que o trecho da questão destaca.

A doutrina costuma resumir essa ideia com a frase: "para o particular, a lei significa 'pode fazer assim'; para o administrador público, significa 'deve fazer assim'". Isso porque o administrador não atua com vontade própria, mas como executor do Direito, sempre em busca do interesse público. Qualquer ato praticado fora da previsão legal é inválido e pode gerar responsabilidade disciplinar, civil e criminal.

A banca FGV explora aqui a distinção entre o princípio da legalidade e outros princípios, como moralidade, eficiência e impessoalidade. O candidato que não domina o conceito pode confundir a ideia de "só fazer o que a lei autoriza" com moralidade ou com a supremacia do interesse público. Mas o trecho é claro: ele fala da relação entre lei e atuação administrativa, ou seja, do princípio da legalidade.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

1Particular
Tudo que a lei não proíbe
2Administrador público
Só o que a lei autoriza
3Fundamento
CF, art. 37, caput
Estado de Direito
4Consequência
Ato fora da lei é inválido
Responsabilidade disciplinar, civil e criminal
Princípio da legalidade
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Princípio da legalidade: Particular (Tudo que a lei não proíbe); Administrador público (Só o que a lei autoriza); Fundamento (CF, art. 37, caput, Estado de Direito); Consequência (Ato fora da lei é inválido, Responsabilidade disciplinar, civil e criminal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "indisponibilidade da lei", mas esse não é um princípio autônomo. O que existe é o princípio da indisponibilidade do interesse público, que é implícito e significa que a Administração não pode renunciar ou transigir sobre os interesses da coletividade. O trecho não trata disso, mas sim da necessidade de autorização legal para agir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência, incluído pela EC 19/1998, impõe que a Administração atue com qualidade, celeridade e economicidade, buscando os melhores resultados com os recursos disponíveis. O trecho não fala em eficiência, mas em vinculação à lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade exige que o administrador atue com ética, probidade e boa-fé, não bastando o cumprimento estrito da lei. O trecho não trata de moralidade, mas da necessidade de autorização legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Justiça" não é um princípio expresso da Administração Pública na CF/88. Embora a justiça seja um valor constitucional, o trecho não se refere a ela, mas à legalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O trecho descreve com precisão o princípio da legalidade: "na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza". Essa é a fórmula clássica que distingue a atuação administrativa da atuação privada. O princípio está previsto no art. 37, caput, da CF/88, e é um dos pilares do regime jurídico administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com princípios vizinhos, como moralidade e eficiência. Mas o trecho fala exclusivamente da relação entre lei e atuação administrativa — a palavra-chave é "autorização legal". Se o enunciado menciona "só é permitido fazer o que a lei autoriza", a resposta só pode ser legalidade. Fique atento a essa fórmula clássica, que cai com frequência em provas.

Gabarito: letra E

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