Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2021
- Código
- fg044822
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Paulínia - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Guarda Patrimonial
- AV – F – F.
- BF – V – V.
- CF – F – V.
- DV – V – F.
- EV – V – V.
GabaritoB — F – V – V.
Gabarito: letra B — a sequência correta é F – V – V. A primeira afirmativa erra ao classificar a admissão como ato bilateral (ela é unilateral e vinculada); a segunda e a terceira descrevem corretamente a licença e a homologação, ambas atos unilaterais e vinculados, conforme a doutrina clássica de Direito Administrativo.
A questão cobra as espécies de atos administrativos quanto ao conteúdo, na classificação de Hely Lopes Meirelles, adotada pela FGV. O ponto central é distinguir os atos negociais — que expressam a vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular — e, dentro deles, separar admissão, licença, autorização, permissão, aprovação e homologação. A pegadinha da banca está em inverter a natureza da admissão (bilateral em vez de unilateral) e em confundir os critérios de vinculação de cada ato.
Vamos ao conceito de cada um:
Admissão: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular que preenche os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público (ex.: matrícula em escola pública, ingresso em hospital público). Não há bilateralidade: o particular não negocia com o Poder Público; apenas comprova o preenchimento dos requisitos.
Licença: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta ao interessado o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado o preenchimento dos requisitos legais (ex.: licença para construir, licença para dirigir).
Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico já praticado, examinando apenas a legalidade, sempre a posteriori (ex.: homologação de licitação, homologação de concurso público).
A distinção entre esses atos é essencial para não cair na pegadinha:
Ato | Natureza | Conteúdo |
|---|---|---|
Admissão | Unilateral e vinculado | Reconhece direito à prestação de serviço público |
Licença | Unilateral e vinculado | Faculta exercício de atividade, preenchidos requisitos legais |
Autorização | Unilateral e discricionário | Faculta atividade material ou uso de bem público, precário |
Permissão | Unilateral e discricionário | Faculta execução de serviço público ou uso privativo de bem público |
Aprovação | Unilateral e discricionário | Controle a priori ou a posteriori, examina conveniência e legalidade |
Homologação | Unilateral e vinculado | Controle a posteriori, examina apenas legalidade |
A afirmativa diz que a admissão é ato bilateral pelo qual a administração é obrigada a aceitar a inclusão de alguém em estabelecimento governamental. O erro está na bilateralidade: a admissão é ato unilateral e vinculado. A Administração, uma vez preenchidos os requisitos legais, deve admitir o interessado, mas isso não torna o ato bilateral — não há acordo de vontades, apenas o reconhecimento de um direito subjetivo do particular. A bilateralidade é própria dos contratos e convênios, não dos atos administrativos unilaterais.
A licença é, de fato, ato vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao interessado o exercício de uma atividade, desde que demonstrado o preenchimento dos requisitos legais. Não há discricionariedade: se o particular cumpre os requisitos, a licença deve ser concedida. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que depende apenas da verificação do projeto e do cumprimento das normas urbanísticas.
A homologação é ato vinculado pelo qual a Administração concorda com ato jurídico já praticado, verificando sua adequação aos requisitos legais. É sempre a posteriori e examina apenas a legalidade, ao contrário da aprovação, que pode ser discricionária e examinar também o mérito. Exemplo clássico: a homologação do resultado de um procedimento licitatório, em que a Administração apenas confere a legalidade dos atos praticados.
A banca troca a natureza da admissão: apresenta como bilateral quando é unilateral e vinculado. O candidato que confunde admissão com contrato ou com ato bilateral erra a questão. Lembre-se: atos negociais são unilaterais, mesmo quando geram direitos ao particular. A bilateralidade só existe em contratos e convênios.
Para fixar, compare os atos negociais em tabela: admissão (vinculado), licença (vinculado), autorização (discricionário), permissão (discricionário), aprovação (discricionário), homologação (vinculado). A banca adora cobrar essa distinção, principalmente a diferença entre licença e autorização, e entre aprovação e homologação.
Gabarito: letra B — F – V – V.
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