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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2021

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg044824
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Fundamental
Cargo
Guarda Patrimonial
Sobre bens públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. Os bens de uso comum do povo, tais como rios, estradas e praças, são considerados bens públicos.

II. Os bens de uso especial, como os edifícios da administração municipal, são considerados bens públicos.

III. Os bens públicos de uso comum e os de uso especial são inalienáveis.

Está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos: Classificação e Inalienabilidade

Gabarito: letra E. Os três itens estão corretos: os bens de uso comum do povo (rios, estradas, praças) e os de uso especial (edifícios da administração) são espécies de bens públicos, e ambos são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, conforme os arts. 99 e 100 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

A questão cobra a classificação dos bens públicos quanto à afetação (destinação), prevista no art. 99 do Código Civil, que divide os bens em três categorias: uso comum do povo, uso especial e dominicais. O critério é a destinação pública: os de uso comum são destinados ao uso coletivo (rios, mares, estradas, ruas, praças); os de uso especial são afetados à execução dos serviços administrativos (edifícios de repartições, escolas, hospitais públicos); os dominicais não têm destinação pública definida, constituindo o patrimônio disponível do Estado.

A distinção que importa para o item III é a inalienabilidade: apenas os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação. Os bens dominicais, por serem desafetados, podem ser alienados, observadas as exigências legais. Essa é a pegadinha clássica da banca: afirmar que todos os bens públicos são inalienáveis, quando a regra comporta exceção para os dominicais.

Art. 99CC

Art. 99 — "São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

1Uso comum do povo
Rios, mares, estradas, praças
Inalienáveis (art. 100)
2Uso especial
Edifícios, escolas, hospitais
Inalienáveis (art. 100)
3Dominicais
Sem destinação pública
Alienáveis (art. 101)
Bens públicos (art. 99 CC)
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Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Rios, mares, estradas, praças, Inalienáveis (art. 100)); Uso especial (Edifícios, escolas, hospitais, Inalienáveis (art. 100)); Dominicais (Sem destinação pública, Alienáveis (art. 101))

Item I — ✅ Correto

Os bens de uso comum do povo, como rios, estradas e praças, são expressamente elencados no art. 99, I, do Código Civil como bens públicos. São destinados ao uso coletivo, por natureza ou por lei, e integram o domínio público.

Item II — ✅ Correto

Os bens de uso especial, como os edifícios da administração municipal, também são bens públicos, conforme o art. 99, II, do Código Civil. São afetados à prestação de serviços administrativos, constituindo o aparelhamento da Administração.

Item III — ✅ Correto

Os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, nos termos do art. 100 do Código Civil. A inalienabilidade é relativa: perdura enquanto o bem estiver afetado à finalidade pública. Os bens dominicais, por outro lado, podem ser alienados (art. 101 do CC).

Conclusão: Corretos: I, II e III → portanto a alternativa é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato sabe que a inalienabilidade não é absoluta. A regra do art. 100 alcança apenas os bens de uso comum e os de uso especial; os dominicais são alienáveis. Se a afirmativa III dissesse "todos os bens públicos são inalienáveis", estaria errada. Fique atento a essa generalização indevida.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre da tríade: uso comum (povo), uso especial (Administração) e dominicais (sem destinação). Os dois primeiros são inalienáveis; o último é alienável. Na prova, desconfie de afirmações com "todos" ou "sempre" — a regra quase sempre comporta exceção.

Gabarito: letra E

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