Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2021
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg044824
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Fundamental
Cargo
Guarda Patrimonial
Sobre bens públicos, analise as afirmativas a seguir:
I. Os bens de uso comum do povo, tais como rios, estradas e praças, são considerados bens públicos.
II. Os bens de uso especial, como os edifícios da administração municipal, são considerados bens públicos.
III. Os bens públicos de uso comum e os de uso especial são inalienáveis.
Está correto o que se afirma em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos: Classificação e Inalienabilidade
Gabarito: letra E. Os três itens estão corretos: os bens de uso comum do povo (rios, estradas, praças) e os de uso especial (edifícios da administração) são espécies de bens públicos, e ambos são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, conforme os arts. 99 e 100 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
A questão cobra a classificação dos bens públicos quanto à afetação (destinação), prevista no art. 99 do Código Civil, que divide os bens em três categorias: uso comum do povo, uso especial e dominicais. O critério é a destinação pública: os de uso comum são destinados ao uso coletivo (rios, mares, estradas, ruas, praças); os de uso especial são afetados à execução dos serviços administrativos (edifícios de repartições, escolas, hospitais públicos); os dominicais não têm destinação pública definida, constituindo o patrimônio disponível do Estado.
A distinção que importa para o item III é a inalienabilidade: apenas os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação. Os bens dominicais, por serem desafetados, podem ser alienados, observadas as exigências legais. Essa é a pegadinha clássica da banca: afirmar que todos os bens públicos são inalienáveis, quando a regra comporta exceção para os dominicais.
Art. 99CC
Art. 99 — "São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Rios, mares, estradas, praças, Inalienáveis (art. 100)); Uso especial (Edifícios, escolas, hospitais, Inalienáveis (art. 100)); Dominicais (Sem destinação pública, Alienáveis (art. 101))
Item I — ✅ Correto
Os bens de uso comum do povo, como rios, estradas e praças, são expressamente elencados no art. 99, I, do Código Civil como bens públicos. São destinados ao uso coletivo, por natureza ou por lei, e integram o domínio público.
Item II — ✅ Correto
Os bens de uso especial, como os edifícios da administração municipal, também são bens públicos, conforme o art. 99, II, do Código Civil. São afetados à prestação de serviços administrativos, constituindo o aparelhamento da Administração.
Item III — ✅ Correto
Os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, nos termos do art. 100 do Código Civil. A inalienabilidade é relativa: perdura enquanto o bem estiver afetado à finalidade pública. Os bens dominicais, por outro lado, podem ser alienados (art. 101 do CC).
Conclusão: Corretos: I, II e III → portanto a alternativa é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe que a inalienabilidade não é absoluta. A regra do art. 100 alcança apenas os bens de uso comum e os de uso especial; os dominicais são alienáveis. Se a afirmativa III dissesse "todos os bens públicos são inalienáveis", estaria errada. Fique atento a essa generalização indevida.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre da tríade: uso comum (povo), uso especial (Administração) e dominicais (sem destinação). Os dois primeiros são inalienáveis; o último é alienável. Na prova, desconfie de afirmações com "todos" ou "sempre" — a regra quase sempre comporta exceção.