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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg044985
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
João, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo, acaba de ser lotado em departamento, cuja direção imediata é exercida por seu irmão Rafael.Sabe-se que a Constituição do Estado do Espírito Santo estabelece o seguinte em seu Art. 32, inciso VI: “é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até terceiro grau civil, não admitindo ainda nomeações que configurem reciprocidade por nomeações”.Considerando que Rafael continuará exercendo a direção do departamento diante de sua notória especialização na área, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, João
  1. Adeve ser removido de ofício pela Administração Pública, no regular exercício de sua autotutela, ou a pedido pelo próprio servidor, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa por violação a preceito da Constituição Estadual e a princípios da Administração Pública.
  2. Bdeve ser removido de ofício pela Administração Pública, no regular exercício de sua autotutela, ou a pedido pelo servidor, sob pena de responsabilidade na esfera administrativa, pois o ato administrativo de sua lotação é ato nulo, por violar Súmula Vinculante do STF que veda o nepotismo.
  3. Cdeve retomar a sua lotação anterior, ou ser lotado em outro órgão, pois o STF declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo da Constituição Estadual, de maneira que a vedação estabelecida é considerada válida para todos os tipos de cargos e funções públicas, incluindo cargos efetivos e em comissão, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
  4. Dnão precisa ser removido, pois o STF deu interpretação, conforme a Constituição, ao mencionado dispositivo da Constituição Estadual, que é considerado válido somente quando incidir sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos de direção e assessoramento, de maneira que tal vedação não pode alcançar os servidores ocupantes de cargo efetivo.
  5. Enão precisa ser removido, pois o STF declarou a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo da Constituição Estadual, de maneira que a vedação estabelecida é considerada inválida para todos os tipos de cargos e funções públicas, incluindo cargos efetivos e em comissão, pois a lotação de servidores públicos é matéria que está inserta na discricionariedade administrativa.
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GabaritoD — não precisa ser removido, pois o STF deu interpretação, conforme a Constituição, ao mencionado dispositivo da Constituição Estadual, que é considerado válido somente quando incidir sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos de direção e assessoramento, de maneira que tal vedação não pode alcançar os servidores ocupantes de cargo efetivo.

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Nepotismo na Administração Pública: alcance da Súmula Vinculante 13

Gabarito: letra D. O STF, ao julgar a ADC 12 e a RCL 6651, firmou o entendimento de que a vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante 13) não se aplica a servidores ocupantes de cargos efetivos, mas apenas a cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas. Por isso, João, auditor fiscal (cargo efetivo), não precisa ser removido, sendo válida a interpretação conforme da Constituição Estadual que restringe a proibição a esses cargos.

A questão exige conhecimento do entendimento consolidado do STF sobre o tema, que distingue a situação do servidor efetivo (ingresso por concurso) daquele nomeado para cargo em comissão ou função de confiança. A Súmula Vinculante 13 veda a nomeação de parentes para cargos em comissão, mas não alcança o parente que já é servidor efetivo e que, por ato de lotação, passa a servir sob direção de outro parente. Nessa hipótese, não há nepotismo, pois a relação de parentesco não foi a causa da investidura.

Situação

Entendimento do STF

Aplicação ao caso de João (auditor fiscal – cargo efetivo)

Consequência

Nepotismo – Súmula Vinculante 13

Vedação a nomeações de parentes para cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

Não se aplica a servidores ocupantes de cargo efetivo, pois o ingresso se deu por concurso público.

João não precisa ser removido.

Interpretação conforme da Constituição Estadual (art. 32, VI)

O STF (ADC 12 e RCL 6651) declarou constitucional o dispositivo, mas com interpretação restritiva.

A vedação atinge apenas cargos em comissão, funções gratificadas e cargos de direção/assessoramento.

A lotação de João (cargo efetivo) sob direção do irmão não viola a regra.

Ato de lotação de servidor efetivo

Não configura nepotismo, pois a relação de parentesco não foi causa da investidura.

João já era servidor efetivo antes da lotação; não há nulidade no ato.

Permanece válida a lotação; não há dever de remoção de ofício ou a pedido.

1Cargos em comissão
Nomeação de parente
Vedado
2Funções de confiança/gratificadas
Vedado
3Cargos efetivos (concurso)
Lotação sob parente
Permitido
Nepotismo (SV 13)
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Nepotismo (SV 13): Cargos em comissão (Nomeação de parente, Vedado); Funções de confiança/gratificadas (Vedado); Cargos efetivos (concurso) (Lotação sob parente, Permitido)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João deve ser removido de ofício ou a pedido, sob pena de improbidade. A SV 13 não impõe essa remoção para cargos efetivos; a permanência de João não configura improbidade, pois o ato de lotação não é nulo por aplicação da súmula ao caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ato de lotação é nulo por violar a SV 13, que veda o nepotismo. A SV 13 proíbe nomeação de parente para cargo em comissão, não a lotação de servidor efetivo já em exercício. Logo, não há nulidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a vedação é válida para todos os tipos de cargos e funções. O STF, ao julgar a ADC 12, deu interpretação conforme à Constituição para excluir os cargos efetivos do alcance da proibição. A vedação incide apenas sobre cargos em comissão, funções gratificadas e cargos de direção e assessoramento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reproduz o entendimento do STF: a Constituição Estadual é constitucional, mas deve ser interpretada conforme para atingir somente os cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos de direção e assessoramento. Como João ocupa cargo efetivo (auditor fiscal), a vedação não o alcança, e ele não precisa ser removido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo estadual. Na verdade, o STF não declarou a inconstitucionalidade, mas sim deu interpretação conforme, mantendo a validade da norma com alcance restrito.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique se o cargo do servidor é efetivo ou em comissão. O nepotismo vedado pela SV 13 só se configura quando há nomeação para cargo em comissão ou função de confiança. Servidor efetivo que passa a subordinar-se a parente por ato de lotação não configura nepotismo, salvo se houver ajuste recíproco (nepotismo cruzado). Memorize a SV 13 e a distinção feita pelo STF no julgamento da ADC 12.

Gabarito: letra D.

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