Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2021
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg044990
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
João, servidor público estadual, faltando com seu dever jurídico de cuidado, fez que o veículo oficial que estava conduzindo colidisse com o veículo de Maria, que se encontrava estacionado na via púbica.À luz da sistemática constitucional vigente, a ação de ressarcimento a ser ajuizada por Maria em face do Estado será regida pela teoria
Ado risco social.
Bdo risco integral.
Ccivilista da culpa.
Ddo risco administrativo.
Esubjetiva da responsabilização.
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GabaritoD — do risco administrativo.
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Responsabilidade Civil do Estado: Teoria do Risco Administrativo
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros, adotando como regra a teoria do risco administrativo. No caso, João, servidor público estadual, praticou um ato comissivo (dirigir o veículo oficial e colidir) que causou dano a Maria. Assim, a ação de ressarcimento contra o Estado será regida pela teoria do risco administrativo, independentemente de comprovação de dolo ou culpa do agente.
A teoria do risco administrativo é a regra geral da responsabilidade civil extracontratual do Estado no Brasil. Ela prescinde da demonstração de culpa (responsabilidade objetiva), bastando a presença de três elementos: conduta administrativa (comissiva), dano e nexo causal. O Estado pode afastar sua responsabilidade provando excludentes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Já a teoria do risco integral, adotada em situações excepcionais (danos nucleares, ambientais, atos terroristas), não admite excludentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta (teoria do risco social)
A teoria do risco social não é o fundamento da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro. O risco social é um conceito ligado à seguridade social e à distribuição de encargos sociais, não à reparação de danos causados por agentes públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta (teoria do risco integral)
A teoria do risco integral é excepcional e aplica-se apenas em hipóteses específicas (ex.: danos nucleares, ambientais, atos de guerra). No caso de conduta comissiva de agente público, a regra é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade. A banca utiliza essa alternativa como distrator comum, pois muitos candidatos confundem a regra com a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta (teoria civilista da culpa)
A teoria civilista da culpa é subjetiva, exigindo que o particular prove dolo ou culpa do agente causador do dano. A Constituição Federal afastou essa teoria para atos comissivos do Estado, adotando a responsabilidade objetiva. O caso narrado envolve conduta comissiva (dirigir e colidir), portanto não se aplica a teoria subjetiva.
Alternativa D — ✅ Correta (teoria do risco administrativo) ⟵ GABARITO
A teoria do risco administrativo é a base da responsabilidade objetiva do Estado no Brasil. Para atos comissivos de agentes públicos, como no caso de João, o Estado responde independentemente de culpa. Basta que Maria demonstre o dano, a conduta (ato comissivo do agente) e o nexo causal. O Estado poderá, se for o caso, alegar excludentes, como culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Alternativa E — ❌ Incorreta (teoria subjetiva da responsabilização)
A teoria subjetiva, que exige comprovação de dolo ou culpa, não se aplica como regra para condutas comissivas de agentes públicos, conforme a sistemática constitucional. A CF/88 consagrou a responsabilidade objetiva do Estado para esses casos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a teoria do risco integral (alternativa B). Lembre-se: a regra é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes. O risco integral é exceção (danos nucleares, ambientais, etc.) e não se aplica a condutas comissivas comuns de agentes públicos. Fique atento a essa troca conceitual.
Gabarito: letra D — teoria do risco administrativo.