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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg044990
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
João, servidor público estadual, faltando com seu dever jurídico de cuidado, fez que o veículo oficial que estava conduzindo colidisse com o veículo de Maria, que se encontrava estacionado na via púbica.À luz da sistemática constitucional vigente, a ação de ressarcimento a ser ajuizada por Maria em face do Estado será regida pela teoria
  1. Ado risco social.
  2. Bdo risco integral.
  3. Ccivilista da culpa.
  4. Ddo risco administrativo.
  5. Esubjetiva da responsabilização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do risco administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado: Teoria do Risco Administrativo

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros, adotando como regra a teoria do risco administrativo. No caso, João, servidor público estadual, praticou um ato comissivo (dirigir o veículo oficial e colidir) que causou dano a Maria. Assim, a ação de ressarcimento contra o Estado será regida pela teoria do risco administrativo, independentemente de comprovação de dolo ou culpa do agente.

A teoria do risco administrativo é a regra geral da responsabilidade civil extracontratual do Estado no Brasil. Ela prescinde da demonstração de culpa (responsabilidade objetiva), bastando a presença de três elementos: conduta administrativa (comissiva), dano e nexo causal. O Estado pode afastar sua responsabilidade provando excludentes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Já a teoria do risco integral, adotada em situações excepcionais (danos nucleares, ambientais, atos terroristas), não admite excludentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta (teoria do risco social)

A teoria do risco social não é o fundamento da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro. O risco social é um conceito ligado à seguridade social e à distribuição de encargos sociais, não à reparação de danos causados por agentes públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta (teoria do risco integral)

A teoria do risco integral é excepcional e aplica-se apenas em hipóteses específicas (ex.: danos nucleares, ambientais, atos de guerra). No caso de conduta comissiva de agente público, a regra é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade. A banca utiliza essa alternativa como distrator comum, pois muitos candidatos confundem a regra com a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta (teoria civilista da culpa)

A teoria civilista da culpa é subjetiva, exigindo que o particular prove dolo ou culpa do agente causador do dano. A Constituição Federal afastou essa teoria para atos comissivos do Estado, adotando a responsabilidade objetiva. O caso narrado envolve conduta comissiva (dirigir e colidir), portanto não se aplica a teoria subjetiva.

Alternativa D — ✅ Correta (teoria do risco administrativo) ⟵ GABARITO

A teoria do risco administrativo é a base da responsabilidade objetiva do Estado no Brasil. Para atos comissivos de agentes públicos, como no caso de João, o Estado responde independentemente de culpa. Basta que Maria demonstre o dano, a conduta (ato comissivo do agente) e o nexo causal. O Estado poderá, se for o caso, alegar excludentes, como culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Alternativa E — ❌ Incorreta (teoria subjetiva da responsabilização)

A teoria subjetiva, que exige comprovação de dolo ou culpa, não se aplica como regra para condutas comissivas de agentes públicos, conforme a sistemática constitucional. A CF/88 consagrou a responsabilidade objetiva do Estado para esses casos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a teoria do risco integral (alternativa B). Lembre-se: a regra é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes. O risco integral é exceção (danos nucleares, ambientais, etc.) e não se aplica a condutas comissivas comuns de agentes públicos. Fique atento a essa troca conceitual.

Gabarito: letra D — teoria do risco administrativo.

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