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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FGV 2021

Direito FinanceiroFiscalização financeira e orçamentária
Código
fg045110
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
O Estado Alfa foi instado pelo Tribunal de Contas estadual a incrementar ações visando à maior transparência em sua gestão.De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa transparência almejada será assegurada também mediante:
  1. Adisponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica do acesso a informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto referentes a recursos extraordinários;
  2. Bliberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
  3. Cpublicidade das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, que ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no site do Tribunal de Justiça estadual e no órgão técnico responsável pela sua elaboração;
  4. Dadoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade utilizado pelo Poder Judiciário local, que será o parâmetro em nível estadual;
  5. Eincentivo à participação popular e realização de audiências públicas, com periodicidade mensal, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na gestão fiscal – Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. A transparência almejada pela LRF será assegurada também mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essa previsão consta expressamente no art. 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A questão cobra o conhecimento literal dos instrumentos de transparência listados no art. 48, §1º da LRF. O caput do art. 48 já estabelece os instrumentos tradicionais (planos, orçamentos, prestações de contas, relatórios), e o §1º (antigo parágrafo único) acrescenta outros mecanismos. Vejamos cada alternativa:

Art. 48, §1LC-101-2000

Art. 48, §1º – "A transparência será assegurada também mediante:"

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A;

IV – divulgação no Portal de Transparência, em formato aberto e padronizado, de dados atualizados sobre benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia concedidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transparência se dá pela "disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica do acesso a informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto referentes a recursos extraordinários". A lei não prevê essa exceção de "recursos extraordinários" e o foco em receita é restritivo demais. O inciso II do art. 48, §1º fala de "informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira" (abrange receita e despesa) sem exceções. Além disso, a transparência na LRF não se limita a lançamento e recebimento de receita.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do inciso II do art. 48, §1º da LRF: "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". É a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona que as contas "ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no site do Tribunal de Justiça estadual e no órgão técnico responsável pela sua elaboração". O art. 49 da LRF determina que as contas ficam disponíveis "no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração", e não no Tribunal de Justiça. O Tribunal de Contas é quem as analisa, mas não é o local de disponibilização. Portanto, o local está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a transparência exige "adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade utilizado pelo Poder Judiciário local, que será o parâmetro em nível estadual". O inciso III do art. 48, §1º estabelece que o padrão mínimo de qualidade é o "estabelecido pelo Poder Executivo da União", não pelo Poder Judiciário local. O erro está no órgão definidor do padrão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a transparência se dá por "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, com periodicidade mensal, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos". O inciso I do art. 48, §1º não estipula periodicidade mensal; apenas exige que as audiências ocorram "durante os processos de elaboração e discussão". A inclusão de "periodicidade mensal" é um acréscimo sem previsão legal, tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere detalhes falsos que parecem razoáveis: exceção de "recursos extraordinários" (A), troca do local de disponibilização para o Tribunal de Justiça (C), inversão do órgão que define o padrão de qualidade (D) e acréscimo de periodicidade mensal (E). O candidato deve conhecer a redação exata dos incisos I a III do art. 48, §1º para não cair nesses distratores.

Conclusão: A única alternativa que corresponde integralmente a um dos instrumentos de transparência previstos na LRF é a letra B.

Gabarito: letra B.

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