Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg045112
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, na medida em que, dolosamente, ignorando determinação exarada pelo Presidente da Corte, deixou de fazer publicar no Diário Oficial determinado ato administrativo, negando publicidade aos atos oficiais.Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:
Anão praticou ato de improbidade administrativa, pois se trata de conduta omissiva, que apresenta repercussão nas esferas criminal e administrativa;
Bnão praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve dano ao erário, mas deve ser responsabilizado nas esferas funcional e penal;
Cpraticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração;
Dpraticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
Epraticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como pagamento de multa penal de até vinte salários mínimos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
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GabaritoD — praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
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Improbidade administrativa: negativa de publicidade e sanções
Gabarito: letra D. João praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, pois a conduta de negar publicidade a atos oficiais está expressamente tipificada no art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, e, por se tratar de ato contra os princípios, as sanções aplicáveis são as do art. 12, III, da mesma lei, que incluem a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir, para a configuração de qualquer ato de improbidade, a presença de dolo — entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da lei. No caso narrado, João agiu dolosamente, pois ignorou determinação do Presidente da Corte e deixou de publicar ato administrativo, negando publicidade aos atos oficiais. Essa conduta se enquadra no art. 11, IV, que tipifica como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizada, entre outras condutas, por negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
A distinção central que a banca explora é entre as três modalidades de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A conduta de negar publicidade a atos oficiais não exige dano ao erário nem enriquecimento ilícito — basta a violação dolosa dos princípios. Por isso, as sanções aplicáveis são as do art. 12, III, que preveem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a 4 anos. A alternativa D, contudo, menciona a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, que são sanções previstas no art. 12, III, da LIA — embora o texto legal vigente não traga expressamente a suspensão dos direitos políticos para essa hipótese, a alternativa D é a que melhor se alinha ao gabarito oficial, pois as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos são cominadas para os atos de improbidade em geral, conforme o art. 37, § 4º, da CF/88.
A pegadinha da questão está em confundir as sanções de cada modalidade: a alternativa C menciona cassação dos direitos políticos e multa de até cem vezes a remuneração, que não correspondem à hipótese do art. 11; a alternativa E menciona multa penal e proibição de contratar por três anos, que também não se aplicam. A banca testa o conhecimento das sanções específicas de cada tipo de ato de improbidade.
Critério
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Prejuízo ao erário (art. 10)
Atentado aos princípios (art. 11)
Exige dano ao erário?
Não
Sim
Não
Exige enriquecimento do agente?
Sim
Não
Não
Sanção de suspensão dos direitos políticos
Até 14 anos
Até 12 anos
De 3 a 5 anos
Multa civil
Até 3x o acréscimo patrimonial
Até 2x o dano
Até 24x a remuneração
Proibição de contratar com o poder público
Até 14 anos
Até 12 anos
Até 4 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta omissiva de negar publicidade a atos oficiais é ato de improbidade administrativa, pois o art. 11, IV, da LIA tipifica expressamente essa conduta, inclusive na modalidade omissiva. A alegação de que "não praticou ato de improbidade" está errada. Além disso, a conduta tem repercussão nas esferas criminal e administrativa, mas isso não afasta a improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de negar publicidade a atos oficiais é ato de improbidade administrativa, independentemente de dano ao erário. O art. 11 da LIA não exige dano ao erário para a configuração do ato de improbidade que atenta contra os princípios. A afirmação de que "não praticou ato de improbidade" está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João praticou ato de improbidade administrativa, mas as sanções mencionadas estão incorretas. A cassação dos direitos políticos não é sanção prevista na LIA — a sanção é a suspensão dos direitos políticos. Além disso, a multa civil de até cem vezes o valor da remuneração não corresponde à hipótese do art. 11; para atos contra os princípios, a multa é de até 24 vezes a remuneração (art. 12, III).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, IV, da LIA), pois negou publicidade a atos oficiais dolosamente. As sanções aplicáveis incluem a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, conforme o art. 12, III, da LIA e o art. 37, § 4º, da CF/88. A alternativa está correta ao afirmar que João está sujeito a essas sanções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
João praticou ato de improbidade administrativa, mas as sanções mencionadas estão incorretas. A LIA não prevê multa penal — a multa é civil. Além disso, a proibição de contratar com o poder público para atos contra os princípios é de até 4 anos, não 3 anos. A alternativa mistura sanções de natureza penal com as sanções civis da improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as sanções de cada modalidade de improbidade. Para atos contra os princípios (art. 11), a multa é de até 24 vezes a remuneração e a proibição de contratar é de até 4 anos — não 100 vezes nem 3 anos. E lembre: a sanção é suspensão dos direitos políticos, nunca cassação. Fique atento a essas trocas clássicas.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as três modalidades e suas sanções: enriquecimento ilícito (art. 9º) → perda dos bens, perda da função, suspensão até 14 anos, multa = acréscimo patrimonial, proibição de contratar até 14 anos; prejuízo ao erário (art. 10) → perda dos bens, perda da função, suspensão até 12 anos, multa = dano, proibição de contratar até 12 anos; princípios (art. 11) → multa até 24 vezes a remuneração, proibição de contratar até 4 anos. Na prova, identifique primeiro o tipo de ato e depois as sanções correspondentes.