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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg045113
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar a contribuinte Maria, que sofreu danos materiais decorrentes de ato ilícito praticado, no exercício da função, pelo Auditor Fiscal de tributos estaduais Antônio. A Procuradoria Geral do Estado pretende ingressar com ação de regresso em face do Auditor Antônio, visando ao ressarcimento do prejuízo causado ao Estado.De acordo com o texto constitucional e com a doutrina de Direito Administrativo, a ação indenizatória ajuizada por Maria contra o Estado está lastreada na responsabilidade civil:
  1. Aobjetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, não havendo que se perquirir acerca do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir;
  2. Bsubjetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, havendo que se comprovar a existência do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir;
  3. Csubjetiva do ente público, em que há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas é inviável a ação de regresso do Estado contra o agente público, pois agiu no exercício das funções, exceto se tiver cometido algum crime;
  4. Dsubjetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil objetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente;
  5. Eobjetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente.
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GabaritoE — objetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e ação regressiva

Gabarito: letra E. A ação indenizatória movida por Maria contra o Estado do Amazonas funda-se na responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF), independentemente de dolo ou culpa do agente Antônio. Já a ação regressiva do Estado contra o agente exige a comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). É exatamente essa dualidade que a alternativa E descreve.

A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, consagra a teoria do risco administrativo: as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Assegura, porém, o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, hipótese em que a responsabilidade é subjetiva. A doutrina administrativista é pacífica nesse sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois âmbitos de responsabilidade. Cuidado: a responsabilidade do Estado perante a vítima é objetiva (não se perquire culpa do agente), mas o direito de regresso contra o agente público exige a demonstração de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Memorize: Estado → objetiva; Regresso contra agente → subjetiva.

Responsabilidade

Natureza (Estado perante a vítima)

Natureza (Regresso contra o agente)

Exigência de dolo/culpa

Ação indenizatória (Maria × Estado)

Objetiva

Não (independe de dolo/culpa do agente)

Ação regressiva (Estado × Auditor)

Subjetiva

Sim (imprescindível demonstrar dolo ou culpa)

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Ação da vítima contra o Estado
    • Objetiva (risco administrativo)
    • Independe de dolo/culpa do agente
  • 2Ação regressiva contra o agente
    • Subjetiva
    • Exige dolo ou culpa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as ações (principal e regressiva) são objetivas. Erro: a ação regressiva exige comprovação de dolo ou culpa do agente, sendo subjetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são subjetivas. Erro: a ação da vítima contra o Estado é objetiva, independentemente de culpa do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ação contra o Estado é subjetiva e que a ação regressiva é inviável. Erro: a ação contra o Estado é objetiva, e a ação regressiva é plenamente cabível com prova de dolo ou culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ação contra o Estado é subjetiva (erro) e que a regressiva é objetiva (erro). Inverte completamente a regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a sistemática constitucional: ação principal → objetiva (sem necessidade de demonstrar dolo ou culpa do agente); ação regressiva → subjetiva (imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente).

Gabarito: letra E

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