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Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FGV 2021

Direito AdministrativoParcerias público-privadas
Código
fg045116
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
A Lei nº 11.079/2004 prevê que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.De acordo com a mencionada lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada
  1. Acujo valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
  2. Bcujo valor do contrato seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
  3. Ccujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos;
  4. Dem que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;
  5. Eque tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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GabaritoE — que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.079/2004 – Condições vedadas para PPP

Gabarito: letra E. O art. 2º, §4º, III da Lei 11.079/2004 veda expressamente contratos de PPP que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. As demais alternativas ou não correspondem a vedação legal (A, D) ou divergem dos valores e prazos fixados na lei (B, C).

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, §4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado contrato com valor superior a R$ 10 milhões. A lei veda o contrário: valor inferior a esse montante. Contratos de valor superior são permitidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedado valor inferior a R$ 1 milhão. A lei veda valor inferior a R$ 10 milhões, não especificamente a R$ 1 milhão. Embora um contrato de R$ 800 mil também seja vedado (por ser inferior a R$ 10 milhões), a redação da alternativa não reproduz o critério legal. A questão exige a exata condição da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser vedado período inferior a 10 anos. O correto é inferior a 5 anos (art. 2º, §4º, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve situação em que a Administração é usuária direta ou indireta, com execução de obra ou fornecimento. Isso é justamente a concessão administrativa, modalidade de PPP prevista no art. 2º, §2º. Não é vedado; é permitido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso III do §4º do art. 2º: é vedada a PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Esses objetos, isoladamente, não caracterizam uma verdadeira PPP, que exige investimento e prestação de serviço continuado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B usa o valor de R$ 1 milhão, levando o candidato a pensar que é vedada por estar abaixo de R$ 10 milhões. O problema é que a lei não fala em R$ 1 milhão; exige-se o valor exato de R$ 10 milhões. Além disso, a alternativa C troca o prazo de 5 por 10 anos. Fique atento aos números literais.

Gabarito: letra E.

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