Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2021
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg045156
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Por circunstâncias comprovadamente alheias à vontade de Pedro, que atuou como ordenador de despesas no Município Alfa, situado no Estado do Amazonas, as quais decorreram de caso fortuito, tornou-se materialmente impossível o julgamento de mérito das contas que apresentou.Nesse caso, o Tribunal de Contas deve:
Aproceder à tomada de contas, de modo a obter as informações necessárias ao seu julgamento;
Bnotificar Pedro para que proceda à regularização das contas, apresentando documentos complementares;
Cconsiderar as contas iliquidáveis e determinar o seu trancamento, com o arquivamento do processo;
Dnotificar Pedro para que firme declaração de regularidade, sujeitando-se às penas da lei na hipótese de falsidade;
Ereconhecer a existência de circunstância impeditiva de análise, publicando edital para ciência dos interessados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — considerar as contas iliquidáveis e determinar o seu trancamento, com o arquivamento do processo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo: Contas Iliquidáveis
Gabarito: Letra C. Quando o julgamento de mérito das contas torna-se materialmente impossível por circunstâncias alheias à vontade do ordenador de despesas (caso fortuito), o Tribunal de Contas deve reconhecer a iliquidabilidade, determinar o trancamento e arquivar o processo. Essa é a solução consagrada na doutrina e jurisprudência dos Tribunais de Contas, que evita a eternização de processos sem possibilidade de julgamento.
A banca testa o conhecimento sobre a hipótese de "contas iliquidáveis", figura que afasta a obrigação de julgamento de mérito quando este se revela impossível. As demais alternativas propõem medidas inadequadas para a situação.
1Julgamento de mérito impossível
2Causa alheia ao responsável
3Caso fortuito
4Trancamento e arquivamento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tomada de contas é um procedimento para obter informações quando o responsável não as apresenta, mas aqui as contas foram apresentadas – o óbice é a impossibilidade material de julgamento, não a falta de documentos. A tomada de contas seria cabível se houvesse omissão, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regularização ou complementação de documentos pressupõe que o mérito ainda possa ser apreciado. Se a impossibilidade é absoluta (caso fortuito), não há documentos capazes de viabilizar o julgamento. A medida seria inócua.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a solução técnica adequada: considerar as contas iliquidáveis, trancar o processo e arquivar. Isso ocorre quando o julgamento de mérito se torna inviável por fato alheio ao responsável, como caso fortuito. O TCU e os Tribunais de Contas estaduais adotam essa prática com base no poder-dever de eficiência e nos princípios da razoabilidade e economicidade processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exigir que Pedro firme declaração de regularidade sujeitando-se a penalidades por falsidade não resolve a impossibilidade de julgamento. A declaração não substitui a análise técnica das contas; seria uma solução fictícia e sem amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Publicar edital para ciência dos interessados é medida de publicidade, mas não sana a impossibilidade de julgamento. O edital não altera a situação; o processo continuaria pendente indefinidamente. A solução correta é o trancamento e arquivamento.
NÃO CAIA NESSA!
Em provas sobre Tribunais de Contas, lembre-se: quando o julgamento de mérito é impossível por razões alheias ao responsável, a saída é o reconhecimento de contas iliquidáveis (não confundir com tomada de contas especial). É uma exceção ao dever de julgar, decorrente do princípio da eficiência.