Questão de Direito Financeiro — Dívida e endividamento — FGV 2021
Direito Financeiro›Dívida e endividamento
Código
fg045197
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
A dívida consolidada do Estado Alfa ultrapassou o limite estabelecido por Resolução do Senado Federal ao final de um certo quadrimestre.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Ao excedente deve ser reduzido em pelo menos 40% no primeiro quadrimestre;
Ba dívida consolidada deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes;
Co limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 1,2 vezes a receita corrente líquida;
Dapós o final do segundo quadrimestre, perdurando o excesso, o Estado Alfa fica impedido de receber transferências voluntárias da União;
Eenquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa estará proibido de realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias.
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GabaritoB — a dívida consolidada deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes;
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Dívida Consolidada
Gabarito: Alternativa B. Conforme o art. 31 da LC 101/2000, se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, ela deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Todas as demais alternativas apresentam erros (percentual, prazo, limite ou vedação).
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro"
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
O excedente deve ser reduzido em pelo menos 40% no primeiro quadrimestre
Art. 31, caput, LRF
❌ Incorreta (o correto é 25%)
B
A dívida consolidada deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes
Art. 31, caput, LRF
✅ Correta (gabarito)
C
O limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 1,2 vezes a receita corrente líquida
Resolução do Senado Federal nº 40/2001
❌ Incorreta (o limite é 2,0 vezes a RCL)
D
Após o final do segundo quadrimestre, perdurando o excesso, o Estado Alfa fica impedido de receber transferências voluntárias da União
Art. 31, §2º, LRF
❌ Incorreta (a vedação ocorre após o prazo de recondução, não no segundo quadrimestre)
E
Enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa estará proibido de realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias
Art. 31, §1º, I, LRF
❌ Incorreta (a proibição é para operações de crédito internas e externas, inclusive por antecipação de receita, sem a exceção mencionada)
1Ultrapassa limite no quadrimestre
2Reduz excedente em 25% no 1º
3Reconduz ao limite em 3 quadrimestres
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a redução deve ser de 40% no primeiro quadrimestre. O art. 31 determina redução de no mínimo 25%. O número 40% é um distrator comum (talvez confundido com outro percentual da LRF).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do caput do art. 31: recondução ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes. Texto literal confirmado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 1,2 vezes a RCL (120%). Na verdade, o limite para os Estados (e DF) é de 200% da RCL (2,0 vezes), conforme as Resoluções do Senado (v.g., Res. 40/2001). O valor de 120% corresponde ao limite dos Municípios. Além disso, a LRF fala em dívida consolidada, não necessariamente "líquida" – embora a apuração possa considerar deduções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que após o segundo quadrimestre, persistindo o excesso, o ente fica impedido de receber transferências voluntárias. O art. 31, §2º, estabelece que essa vedação ocorre após o prazo de recondução (ou seja, decorridos os três quadrimestres), não já no segundo. Antes disso, aplicam-se apenas as vedações do §1º (proibição de operações de crédito, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, enquanto perdurar o excesso, o ente estará proibido de realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias. O art. 31, §1º, I, dispõe exatamente o oposto: a proibição de operações de crédito ressalva as operações destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária (ou "pagamento de dívidas mobiliárias", na redação alternativa do contexto). Ou seja, é permitido realizar operações de crédito para esse fim específico. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca o percentual de 25% por 40% (distrator numérico).
A alternativa E inverte a ressalva: a LRF permite operações de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias, mas a opção diz que é proibido.
A alternativa D adianta o prazo da vedação de transferências voluntárias (que só começa após os três quadrimestres).
Fique atento à literalidade do art. 31 e às suas exceções.