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Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — FGV 2021

Direito FinanceiroOs créditos orçamentários e adicionais
Código
fg045198
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Num Estado cuja Constituição admite a espécie normativa Medida Provisória (MP), uma MP autorizou a abertura de créditos orçamentários adicionais para custeio do estabelecimento de uma nova autarquia estadual na área de preservação ambiental.Diante desse cenário, trata-se da abertura de crédito orçamentário:
  1. Asuplementar, que não pode ser aberto por meio de Medida Provisória;
  2. Bespecial, que não pode ser aberto por meio de Medida Provisória;
  3. Cespecial, que pode ser aberto por meio de Medida Provisória;
  4. Dextraordinário, que pode ser aberto por meio de Medida Provisória;
  5. Eextraordinário, que não pode ser aberto por meio de Medida Provisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — especial, que não pode ser aberto por meio de Medida Provisória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais e Medida Provisória

Gabarito: letra B. O crédito autorizado pela MP para custeio de nova autarquia é especial (nova despesa sem dotação na LOA), e a CF veda a edição de MP sobre matéria orçamentária, incluindo créditos adicionais e suplementares (art. 62, §1º, IV). Portanto, não pode ser aberto por MP.

Créditos adicionais
  • 1Suplementar
    • Reforça dotação existente
    • Vedado por MP (art. 62, §1º, IV)
  • 2Especial
    • Nova despesa não prevista na LOA
    • Vedado por MP (art. 62, §1º, IV)
  • 3Extraordinário
    • Despesa urgente e imprevisível
    • Vedado por MP (art. 62, §1º, IV)
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito não é suplementar, pois não se destina a reforçar dotação existente, mas a criar despesa nova (nova autarquia). A afirmação de que suplementar não pode ser aberto por MP é verdadeira, mas o tipo está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito é especial (nova autarquia = novo programa/projeto não previsto na LOA). A MP é vedada para essa finalidade, conforme CF, art. 62, §1º, IV: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] IV – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares." A palavra "créditos adicionais" abrange os especiais, logo MP não pode autorizá-los.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que crédito especial pode ser aberto por MP. A CF veda expressamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito não é extraordinário, pois não se destina a despesa imprevisível e urgente (guerra, calamidade etc.). A criação de autarquia ambiental é despesa previsível e ordinária. Ainda que fosse extraordinário, a CF também veda MP para créditos adicionais (inclui extraordinários).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte que crédito extraordinário não pode ser aberto por MP (pela mesma vedação), erra na classificação: o crédito em tela não é extraordinário.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os tipos, lembre-se: suplementar reforça dotação existente; especial cria nova despesa não prevista na LOA; extraordinário é para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade). E, quanto à MP, a CF veda para qualquer crédito adicional (art. 62, §1º, IV) — não caia na armadilha de achar que só para suplementar.

Gabarito: letra B.

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