Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2021
Direito Financeiro›Precatório
Código
fg045200
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Considere um crédito decorrente de sentença que condenou o Estado Alfa a pagar atrasados de pensão por morte no valor de R$ 60.000,00 a José, de 55 anos; e outro crédito oriundo de sentença que condenou o mesmo Estado a pagar diferenças salariais à servidora estadual Maria, de 61 anos, no valor de R$ 90.000,00.Observando que lei estadual fixa em R$ 20.000,00 o limite máximo para expedição de requisição de pequeno valor, é correto afirmar que:
AMaria deverá receber seu valor integralmente com preferência sobre José;
BJosé deverá receber seu valor integralmente com preferência sobre Maria;
CMaria deverá receber R$ 60.000,00 com preferência sobre José, e os outros R$ 30.000,00 não têm preferência sobre o crédito de José;
DJosé deverá receber R$ 40.000,00 com preferência sobre Maria, e os outros R$ 20.000,00 não têm preferência sobre o crédito de Maria;
Enão há qualquer preferência entre os créditos de ambos.
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GabaritoC — Maria deverá receber R$ 60.000,00 com preferência sobre José, e os outros R$ 30.000,00 não têm preferência sobre o crédito de José;
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Precatórios: Preferência e limite da superpreferência
Gabarito: letra C. Maria (61 anos) tem direito à superpreferência no pagamento do precatório até o valor correspondente a três vezes o limite de RPV (R$ 20.000,00 × 3 = R$ 60.000,00). Esse montante é pago antes do crédito de José (55 anos, sem superpreferência). O restante do crédito de Maria (R$ 30.000,00) é pago na ordem cronológica comum, sem preferência em relação ao crédito de José.
A questão exige conhecimento do art. 100, §2º, da Constituição Federal (redação dada pela EC 94/2016 e mantida pela EC 113/2021), que limita a superpreferência aos idosos (60 anos ou mais), portadores de doença grave ou pessoas com deficiência ao valor equivalente ao triplo do limite fixado para requisição de pequeno valor (RPV).
Superpreferência (art. 100, §2º, CF): Quem tem direito (Idosos (≥60 anos), Portadores de doença grave, Pessoas com deficiência); Limite (3× o valor da RPV, Excedente → ordem cronológica comum); Quem NÃO tem direito (Menores de 60 anos, Sem doença grave ou deficiência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria receberá integralmente com preferência sobre José. Erro: a superpreferência de Maria é limitada ao triplo do RPV (R$ 60.000,00); os R$ 30.000,00 restantes não têm preferência sobre o crédito de José.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que José receberá integralmente com preferência sobre Maria. Erro: José tem 55 anos, não se enquadra na superpreferência, e Maria, por ser idosa, tem preferência sobre ele na parte limitada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado: Maria recebe R$ 60.000,00 com preferência sobre José (superpreferência), e os outros R$ 30.000,00 não têm preferência sobre o crédito de José, pois são pagos na ordem cronológica comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que José receberia R$ 40.000,00 com preferência e R$ 20.000,00 sem preferência. Não há previsão legal para esse fracionamento; a superpreferência só se aplica a idosos, não a pessoas com 55 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma inexistir qualquer preferência. Há, sim, preferência para Maria no montante de R$ 60.000,00.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o idoso tem preferência integral, quando na verdade o art. 100, §2º, da CF limita a superpreferência a três vezes o valor fixado para RPV. Não caia nessa: decore o limite (3×RPV) e lembre-se de que o excedente segue a ordem cronológica.