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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2021

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg045206
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Por ocasião das discussões a respeito do projeto de lei orçamentária anual, encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, os parlamentares dos partidos políticos Alfa e Beta deliberaram que as emendas individuais impositivas iriam alocar recursos, para os Municípios escolhidos, por meio de transferência especial. Ao tomar conhecimento dessa deliberação, um jornal de grande circulação afirmou que essa espécie de transferência (1) exigia a celebração de convênio ou instrumento congênere para a sua efetivação; (2) pertenceria ao respectivo Município no ato da efetiva transferência financeira; e (3) seria aplicada em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo municipal, sendo uma parte em despesas de capital, observados os balizamentos constitucionais.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, quanto às informações veiculadas, que:
  1. Atodas estão corretas;
  2. Bapenas a 1 está correta;
  3. Capenas a 2 está correta;
  4. Dapenas a 1 e a 3 estão corretas;
  5. Eapenas a 2 e a 3 estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas a 2 e a 3 estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial

Gabarito: letra E. Apenas as afirmações 2 e 3 estão corretas. A transferência especial, prevista no art. 166-A da Constituição Federal, não exige convênio (erro da afirmação 1), mas o recurso pertence ao Município desde a transferência (2) e deve ser aplicado em programações finalísticas do Poder Executivo municipal, com parte em despesas de capital (3).

A questão testa o conhecimento sobre as modalidades de execução das emendas individuais impositivas, introduzidas pela Emenda Constitucional 86/2015 e alteradas posteriormente. A transferência especial é uma das duas formas de alocação de recursos (a outra é a transferência com finalidade definida), e suas características são:

  • Não exige convênio – o recurso é repassado diretamente ao ente federativo, sem necessidade de instrumento congênere.

  • A propriedade é do ente – o recurso pertence ao Município, Estado ou DF no momento da efetiva transferência financeira.

  • Aplicação vinculada – deve ser aplicado em programações finalísticas de competência do Poder Executivo local, sendo que pelo menos metade do valor deve ser destinada a despesas de capital (investimentos), respeitados os limites constitucionais.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que todas estão corretas. A afirmação 1 está errada, pois a transferência especial não exige convênio.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que apenas a 1 está correta. A 1 é falsa; portanto, essa alternativa também é falsa.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que apenas a 2 está correta. A 3 também está correta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que apenas 1 e 3 estão corretas. A 1 é falsa.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas as afirmações 2 e 3 estão corretas, conforme a sistemática constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que toda transferência de recursos da União para entes subnacionais exige convênio (afirmação 1). A transferência especial é justamente a exceção: dispensa convênio. O candidato que não conhece a diferença entre transferência especial e transferência com finalidade definida tende a marcar a afirmação 1 como correta.

Gabarito: letra E.

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