Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2021
Direito Financeiro›Precatório
Código
fg045207
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Roberta, Prefeita do Município Gama, solicitou que sua assessoria esclarecesse que espécie normativa deveria ser utilizada para a definição da obrigação de pequeno valor, devida pelo Município em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado, de modo a afastar a expedição de precatórios, bem como se há algum balizamento constitucional quanto ao seu valor máximo ou mínimo.A assessoria, após informar sobre a existência de norma constitucional de transição a respeito dessa temática, esclareceu que a matéria deveria ser disciplinada:
Ana Lei Orgânica do Município, bem como que o valor mínimo dessa obrigação não poderia ser inferior ao valor do salário mínimo;
Bem Lei complementar da União, bem como que o valor máximo dessa obrigação não poderia ser superior a dez vezes o valor do salário mínimo;
Cem lei ordinária do Município, bem como que o valor mínimo dessa obrigação não poderia ser inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social;
Dem lei ordinária da União, bem como que o valor mínimo dessa obrigação não poderia ser inferior à metade do valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social;
Ena Constituição Estadual, bem como que o valor máximo dessa obrigação não poderia ser superior a três vezes o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
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GabaritoC — em lei ordinária do Município, bem como que o valor mínimo dessa obrigação não poderia ser inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social;
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Precatórios – Obrigações de pequeno valor (Art. 100, §§ 3º e 4º da CF)
Gabarito: letra C. A espécie normativa para definir as obrigações de pequeno valor (OPV) que afastam a expedição de precatório é a lei ordinária de cada ente federativo (CF, art. 100, §3º). O §4º estabelece que o valor mínimo dessa obrigação não pode ser inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, a alternativa C está correta ao apontar a lei ordinária municipal e o referido limite mínimo.
A questão exige o conhecimento literal do art. 100, §§3º e 4º da Constituição Federal. Transcrevamos os dispositivos:
Art. 100, §3CF/88
Art. 100, §3º — "O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado."
§4º — "Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social."
Note-se: "leis próprias" significa que cada ente (União, estados, DF e municípios) editará sua própria lei ordinária. Não se exige lei complementar, nem cabe à União legislar sobre o assunto para os municípios. O valor mínimo é o maior benefício do RGPS (atualmente o teto do INSS), sem previsão constitucional de máximo.
Espécie normativa
Ente competente
Valor mínimo constitucional
Valor máximo constitucional
Fundamento constitucional
Lei ordinária
Do próprio ente (União, Estado, DF ou Município)
Igual ao valor do maior benefício do RGPS
Não há previsão constitucional de valor máximo
Art. 100, §§ 3º e 4º da CF
Lei complementar da União
União (para definir OPV dos municípios)
—
—
Não previsto na CF
Lei Orgânica do Município
Município
—
—
Não é a espécie normativa adequada
Constituição Estadual
Estado
—
—
Não é a espécie normativa adequada
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Orgânica do Município não é a espécie normativa adequada; exige-se lei ordinária. Além disso, o valor mínimo constitucional é o maior benefício do RGPS, e não o salário mínimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição de OPV para o Município é feita por lei municipal própria, não por lei complementar da União. A Constituição também não estabelece valor máximo, apenas mínimo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao comando constitucional: lei ordinária do Município e valor mínimo igual ao maior benefício do RGPS (art. 100, §4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência legislativa é do próprio Município, não da União. O valor mínimo constitucional é o valor integral do maior benefício do RGPS, e não a metade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A matéria deve ser disciplinada por lei municipal, não por Constituição Estadual. Também não há limite máximo constitucional; apenas o mínimo já referido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o valor de referência (salário mínimo vs. maior benefício do RGPS) e a competência legislativa (lei complementar da União vs. lei municipal). Grave: o art. 100, §4º fala em "maior benefício do regime geral de previdência social", e a lei é ordinária de cada ente. Não se deixe levar pelas alternativas que mencionam "salário mínimo" ou "lei complementar da União".