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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2021

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
fg045217
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, a chamada desapropriação especial urbana se dá por interesse social para a política urbana.A desapropriação especial urbana é de competência:
  1. Aconcorrente dos estados, municípios e Distrito Federal, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e há necessidade de pagamento de prévia e justa indenização;
  2. Bconcorrente da União, estados, municípios e Distrito Federal, tem função pedagógica, uma vez que recai sobre imóveis urbanos subutilizados, e há necessidade de pagamento de ulterior e justa indenização;
  3. Cconcorrente dos estados, municípios e Distrito Federal, tem função pedagógica, uma vez que recai sobre imóveis urbanos subutilizados, e há necessidade de pagamento de ulterior e justa indenização;
  4. Dexclusiva dos municípios, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e há necessidade de pagamento de prévia e justa indenização;
  5. Eexclusiva dos municípios que possuem plano diretor, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e a indenização será feita com pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.
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GabaritoE — exclusiva dos municípios que possuem plano diretor, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e a indenização será feita com pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação especial urbana

Gabarito: letra E. A desapropriação especial urbana é de competência exclusiva dos municípios que possuem plano diretor, tem função sancionatória (recai sobre imóveis que desatendem a função social) e a indenização é feita com títulos da dívida pública, conforme o art. 182, §4º, III da Constituição Federal.

A questão cobra o regime especial de desapropriação urbana previsto no art. 182 da CF, que funciona como sanção pelo descumprimento da função social da propriedade. Diferentemente da desapropriação comum (que admite competência concorrente e indenização prévia em dinheiro), essa modalidade é exclusiva do município e exige plano diretor.

Art. 182, §4CF/88

Art. 182 — A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes

§ 4º — É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de

III — desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma competência concorrente e pagamento de prévia e justa indenização. A competência é exclusiva do município, e a indenização não é prévia em dinheiro, mas sim ulterior em títulos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma competência concorrente da União, estados, municípios e DF, função pedagógica e indenização ulterior (correta a ulterioridade, mas errada a competência e a função). A função é sancionatória, não pedagógica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Idem à B, mas exclui a União. Mantém o erro da competência concorrente (deveria ser exclusiva) e da função pedagógica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta a competência exclusiva dos municípios e a função sancionatória, mas erra ao afirmar pagamento de prévia e justa indenização (a indenização é ulterior em títulos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar competência exclusiva dos municípios que possuem plano diretor, função sancionatória (descumprimento da função social) e forma de indenização em títulos da dívida pública aprovados pelo Senado Federal, conforme art. 182, §4º, III da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a desapropriação especial urbana (sanção) com a desapropriação comum. Na comum, a competência é concorrente (União, estados, DF, municípios), a indenização é prévia, justa e em dinheiro. Já na especial urbana, a competência é exclusiva do município com plano diretor, a indenização é ulterior e em títulos, e a função é sancionatória. Memorize essa diferença.

Gabarito: letra E.

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