Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2021
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg045219
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
No interior das dependências do presídio estadual Gama, funciona uma lanchonete, administrada por Maria, que realizou diversas obras no local para instalar seu comércio. Durante inspeção do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça verificou que Maria possuía um contrato administrativo assinado com o Estado, representado pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, por prazo determinado, sem que, contudo, tenha sido precedido de procedimento licitatório.Após instaurar inquérito civil para apurar a legalidade do consentimento estatal para utilização do bem público por Maria, o Ministério Público Estadual concluiu que o contrato:
Anão está viciado, por se tratar de autorização de uso, que prescinde de licitação prévia;
Bnão está viciado, por se tratar de permissão de uso, que prescinde de licitação prévia;
Cestá viciado, por se tratar de concessão de direito real de uso, que depende de licitação prévia;
Destá viciado, por se tratar de concessão de uso, que depende de licitação prévia;
Eestá viciado, por se tratar de permissão de uso, que prescinde de licitação prévia.
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GabaritoD — está viciado, por se tratar de concessão de uso, que depende de licitação prévia;
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Utilização de bens públicos por particulares: concessão de uso, autorização e permissão
Gabarito: letra D. O contrato firmado com Maria é viciado por falta de licitação, pois se trata de concessão de uso de bem público, modalidade que exige procedimento licitatório prévio. Autorização e permissão de uso são atos precários que dispensam licitação, mas não se aplicam quando há prazo determinado e exploração econômica estável como no caso narrado.
A questão exige distinguir os institutos de utilização privativa de bens públicos por particulares. A concessão de uso é contrato administrativo bilateral, oneroso e por prazo determinado, pelo qual o particular explora o bem público em seu próprio interesse, mas com contrapartida ao poder público. Exige licitação prévia (art. 17 da Lei 8.666/93 – regime anterior; art. 76 da Lei 14.133/2021; e princípio geral de licitação). Já a autorização e a permissão de uso são atos precários, unilaterais, sem prazo determinado, que podem ser revogados a qualquer tempo; por isso dispensam licitação, mas não são adequados quando há prazo fixo e investimentos significativos.
No caso, Maria instalou lanchonete em presídio estadual com contrato por prazo determinado – característica típica da concessão de uso, não de autorização ou permissão. Ausente licitação, o contrato é ilegal.
Instituto
Natureza Jurídica
Prazo
Exige Licitação?
Aplicação ao Caso
Autorização de Uso
Ato unilateral precário
Indeterminado
Não
❌ Inaplicável (contrato com prazo determinado)
Permissão de Uso
Ato unilateral precário
Indeterminado
Não
❌ Inaplicável (contrato com prazo determinado)
Concessão de Direito Real de Uso
Contrato (direito real)
Determinado
Sim
❌ Inaplicável (não há direito real, mas mero uso pessoal)
Uso privativo de bem público: Concessão de uso (Contrato bilateral, Prazo determinado, Exige licitação, Sem licitação → viciado); Autorização de uso (Ato precário, Sem prazo, Dispensa licitação); Permissão de uso (Ato precário, Sem prazo, Dispensa licitação)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que se trata de autorização de uso, que prescinde de licitação. A autorização de uso é ato precário e sem prazo determinado; no caso há contrato com prazo certo, o que indica concessão de uso. Logo, o contrato está viciado.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Similar à A, mas com permissão de uso. A permissão também é precária; a existência de prazo determinado desnatura o instituto, configurando concessão de uso.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Embora a concessão de direito real de uso também exija licitação, o caso não envolve direito real (propriedade resolúvel), mas mero uso pessoal do bem. A concessão de uso é direito pessoal (contrato administrativo), não real. A alternativa erra ao classificar como direito real.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de uso é o instituto correto: contrato administrativo bilateral, oneroso, com prazo determinado, que depende de licitação prévia. Sua ausência vicia o contrato. A banca acertou ao indicar a concessão de uso como a hipótese.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Contraditória: afirma que o contrato está viciado, mas classifica como permissão de uso (que prescinde de licitação). Se fosse permissão, não haveria vício; portanto, a alternativa é logicamente inconsistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos precários (autorização/permissão) pela concessão de uso, que exige licitação. O prazo determinado é a chave: se há prazo certo, não é ato precário; é concessão de uso.