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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg045221
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
João, Secretário Municipal de Fazenda, com o objetivo de fomentar a prestação de serviços locais na iniciativa privada, praticou ato administrativo concedendo benefício tributário contrário ao que dispõe a legislação de imposto sobre serviços.De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, João praticou uma espécie de ato de improbidade administrativa que:
  1. Aimporta enriquecimento ilícito e tem como uma de suas sanções a perda da função pública, caso ainda esteja exercendo;
  2. Batenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos;
  3. Cdecorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário e tem como uma de suas sanções a multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
  4. Datenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos;
  5. Ecausa prejuízo ao erário e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
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GabaritoC — decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário e tem como uma de suas sanções a multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: atos de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário

Gabarito: letra C. João praticou ato de improbidade administrativa decorrente de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário, tipificado no art. 10-A da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021). Uma das sanções previstas para essa espécie é a multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

A Lei 14.230/2021 introduziu uma nova categoria de improbidade: condutas que visam conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário em desacordo com a lei. O caso de João — conceder isenção de ISS contrária à legislação — se encaixa perfeitamente nesse tipo.

Art. 10-A, §1Lei-8429

Art. 10-A — "Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."

As sanções correspondentes estão no art. 12 da mesma lei, que, para este tipo, inclui multa civil de até três vezes o valor do benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de classificar o ato como prejuízo ao erário (art. 10) ou violação a princípios (art. 11). Contudo, a Lei 14.230/2021 criou tipo específico para essas concessões indevidas, tornando o art. 10-A a tipificação mais adequada. Fique atento a essa novidade legislativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de João não configura enriquecimento ilícito (art. 9º), pois não há indício de vantagem patrimonial pessoal. A sanção de perda da função pública é prevista para enriquecimento ilícito, não para esta hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a concessão ilegal possa contrariar princípios, o tipo específico do art. 10-A prevalece (lex specialis). A suspensão dos direitos políticos de 4 a 8 anos é sanção dos atos do art. 11, não a mais adequada aqui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao art. 10-A: concessão indevida de benefício tributário, com multa de até três vezes o valor do benefício. Gabarito da banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, trata-se de ato específico, não mera violação a princípios. A proibição de contratar por 5 anos é sanção típica dos arts. 10 e 11, não se aplica diretamente ao art. 10-A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ato não se enquadra como prejuízo ao erário (art. 10) porque a lei criou tipo próprio para benefícios tributários indevidos. A proibição de contratar por 3 anos é sanção dos atos do art. 10.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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