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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg045263
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração
O Chefe do Poder Executivo do Estado Gama consultou a assessoria jurídica sobre sua intenção de criar um ente da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, incumbido da execução de atividades típicas da Administração Pública.A assessoria respondeu, corretamente, que o ente com essas características é a:
  1. Asubsidiária integral, devendo ser criada a partir de autorização legal;
  2. Bempresa pública, devendo ser criada a partir de autorização legal;
  3. Csociedade de economia mista, devendo ser criada por lei;
  4. Dfundação pública, devendo ser criada por decreto;
  5. Eautarquia, devendo ser criada por lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autarquia, devendo ser criada por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entidades da Administração Indireta: autarquia

Gabarito: letra E. O ente com personalidade jurídica de direito público, incumbido da execução de atividades típicas da Administração Pública, é a autarquia, que deve ser criada diretamente por lei específica (CF, art. 37, XIX). As demais alternativas ou apontam entes de direito privado (empresa pública, sociedade de economia mista, subsidiária) ou indicam forma de criação incorreta (decreto).

A questão cobra a distinção central entre as entidades da Administração Indireta: a natureza jurídica (direito público ou privado) e a forma de criação (lei específica ou autorização legal). A autarquia é a única entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público e que exerce atividades típicas da Administração, sendo criada diretamente por lei. As fundações públicas podem ser de direito público ou privado, mas as de direito público também são criadas por lei específica — porém, a alternativa D erra ao dizer "criada por decreto". As empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado e dependem de autorização legal para sua criação, não de lei criadora direta.

A Constituição Federal, em seu art. 37, XIX, estabelece que a criação de autarquias se dá por lei específica, enquanto as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações dependem de autorização legislativa. A doutrina, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, reforça que a autarquia é pessoa jurídica de direito público que realiza atividades típicas da Administração, distinguindo-se das demais entidades da Administração Indireta, que são de direito privado e desempenham atividades atípicas.

Art. 37, XIXCF/88

Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

A pegadinha da banca está em misturar as características das entidades: a alternativa D apresenta a fundação pública como criada por decreto, o que é incorreto, pois as fundações públicas de direito público também são criadas por lei específica. Já as alternativas A, B e C apontam entes de direito privado, que dependem de autorização legal, não de lei criadora direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A subsidiária integral é uma espécie de empresa pública, portanto de direito privado, e não de direito público. Sua criação depende de autorização legal, mas não é o ente com personalidade jurídica de direito público incumbido de atividades típicas da Administração. A banca troca a natureza jurídica: a subsidiária integral não é autarquia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada mediante autorização legal, e não por lei específica. Embora possa prestar serviços públicos, sua natureza jurídica é privada, o que a exclui da descrição do enunciado, que exige personalidade de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com participação do poder público e de particulares. Sua criação depende de autorização legal, não de lei específica, e sua natureza jurídica é privada, não pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas a alternativa erra ao afirmar que é criada por decreto. As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, e as de direito privado dependem de autorização legislativa. Nenhuma é criada por decreto, que é ato administrativo do Chefe do Executivo, sem força para criar entidades da Administração Indireta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, e incumbida da execução de atividades típicas da Administração Pública. É exatamente o que o enunciado descreve: personalidade jurídica de direito público e atividades típicas. A criação por lei específica está prevista no art. 37, XIX, da CF, e a doutrina a define como serviço público descentralizado, com patrimônio e receita próprios.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as entidades da Administração Indireta, foque em dois critérios: natureza jurídica (público ou privado) e forma de criação (lei específica ou autorização legal). A autarquia é a única de direito público criada por lei; as demais são de direito privado e dependem de autorização. Memorize a tabela:

Entidade

Natureza

Criação

Autarquia

Direito público

Lei específica

Fundação pública

Público ou privado

Lei específica (pública) ou autorização (privada)

Empresa pública

Direito privado

Autorização legal

Sociedade de economia mista

Direito privado

Autorização legal

Gabarito: letra E — a autarquia é o ente com personalidade jurídica de direito público, criado por lei específica, para execução de atividades típicas da Administração Pública.

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