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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg045265
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração
Antônio, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração de determinado Tribunal de Contas estadual, está lotado no setor de protocolo, onde recebe documentos e correspondências externas. Por descuido, ao receber ofício subscrito por certo Prefeito Municipal, Antônio acabou se distraindo e colocou o documento numa pilha de papéis que seriam destruídos e, em seguida, o incinerou. Por não ter sido juntado o ofício ao correlato processo administrativo, o Prefeito jurisdicionado acabou sendo multado pela Corte de Contas e alega que sofreu danos materiais e morais.No caso narrado, em tese, aplicar-se-ia a responsabilidade civil:
  1. Asubjetiva do Tribunal de Contas, sendo necessária a comprovação de ter agido Antônio com dolo ou culpa;
  2. Bobjetiva do Tribunal de Contas, sendo necessária a comprovação de ter agido Antônio com dolo ou culpa;
  3. Cobjetiva de Antônio, sendo desnecessária a comprovação de ter agido com dolo ou culpa;
  4. Dsubjetiva do Estado, sendo necessária a comprovação de ter agido Antônio com dolo ou culpa;
  5. Eobjetiva do Estado, sendo desnecessária a comprovação de ter agido Antônio com dolo ou culpa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — objetiva do Estado, sendo desnecessária a comprovação de ter agido Antônio com dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: objetiva × subjetiva

Gabarito: letra E. O dano foi causado por agente público (Antônio, servidor efetivo do Tribunal de Contas) no exercício de suas funções, o que atrai a responsabilidade civil objetiva do Estado (pessoa jurídica de direito público), fundada na teoria do risco administrativo, independentemente de dolo ou culpa do agente — nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A culpa ou dolo de Antônio só importará na ação regressiva que o Estado poderá mover contra ele, após indenizar o particular.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade. No Brasil, a regra é a responsabilidade objetiva, consagrada no art. 37, § 6º, da CF/88, que adota a teoria do risco administrativo: basta a presença de três requisitos — conduta administrativa, dano e nexo causal — para surgir o dever de indenizar, sendo desnecessária a prova de culpa ou dolo do agente público.

A distinção central que a questão explora é entre a responsabilidade do Estado (objetiva) e a do agente público (subjetiva). Enquanto o Estado responde objetivamente perante a vítima, o agente só responde perante o Estado, em ação regressiva, se tiver agido com dolo ou culpa. A banca mistura esses dois planos nas alternativas: ora atribui a responsabilidade ao Tribunal de Contas (que é órgão, não pessoa jurídica), ora a Antônio diretamente, ora exige prova de culpa quando a regra é objetiva.

A pegadinha está em identificar o sujeito passivo da ação indenizatória: o particular (Prefeito) deve acionar o Estado (pessoa jurídica de direito público — no caso, o Estado-membro), e não o órgão (Tribunal de Contas) nem o agente público individualmente. O Tribunal de Contas é órgão despersonalizado, sem capacidade de ser parte; quem responde é a pessoa jurídica a que ele pertence.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Critério

Estado (pessoa jurídica)

Agente público (Antônio)

Responsabilidade perante a vítima

Objetiva (risco administrativo)

Não responde diretamente perante a vítima

Requisito de dolo/culpa

Desnecessário (basta conduta, dano e nexo causal)

Necessário apenas na ação regressiva do Estado

Fundamento

Art. 37, § 6º, CF/88

Art. 37, § 6º, CF/88 (direito de regresso)

Sujeito passivo na ação indenizatória

Estado-membro (pessoa jurídica de direito público)

Não é parte na ação da vítima

1Perante a vítima
Estado responde (objetiva)
Requisitos: conduta, dano, nexo
Dispensa dolo ou culpa
2Ação regressiva
Estado contra o agente
Exige dolo ou culpa
3Sujeitos
Estado (pessoa jurídica)
Órgão não responde
Agente não responde à vítima
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
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Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º): Perante a vítima (Estado responde (objetiva), Requisitos: conduta, dano, nexo, Dispensa dolo ou culpa); Ação regressiva (Estado contra o agente, Exige dolo ou culpa); Sujeitos (Estado (pessoa jurídica), Órgão não responde, Agente não responde à vítima)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao atribuir a responsabilidade ao Tribunal de Contas (órgão, sem personalidade jurídica) e ao exigir a comprovação de dolo ou culpa de Antônio. A responsabilidade é do Estado (pessoa jurídica) e é objetiva, dispensando a prova de culpa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que a responsabilidade é objetiva, mas erra ao atribuí-la ao Tribunal de Contas (órgão) e ao exigir a comprovação de dolo ou culpa de Antônio. Na responsabilidade objetiva, a culpa é irrelevante para a vítima; ela só interessa na ação regressiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao atribuir a responsabilidade diretamente a Antônio (agente público). A vítima deve acionar o Estado, que responde objetivamente. Antônio só responde perante o Estado, em ação regressiva, se agiu com dolo ou culpa — e, mesmo assim, não perante a vítima diretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a responsabilidade como subjetiva. Tratando-se de ato comissivo de agente público no exercício de funções, a responsabilidade do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, dispensando a prova de culpa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a responsabilidade é objetiva do Estado e que é desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Antônio. O dano decorreu de conduta comissiva de agente público no exercício de suas funções, preenchendo os requisitos da responsabilidade objetiva: conduta, dano e nexo causal. A culpa de Antônio só será apurada em eventual ação regressiva do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os dois planos de responsabilidade do art. 37, § 6º, da CF: o Estado responde objetivamente perante a vítima; o agente responde subjetivamente (dolo ou culpa) apenas em ação regressiva movida pelo Estado. As alternativas A, B e C trocam o sujeito (órgão/agente em vez do Estado) e as alternativas A, B e D exigem culpa onde a regra é objetiva. Identifique primeiro quem a vítima deve acionar (o Estado) e depois qual o regime (objetivo) — o resto é consequência.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, monte o raciocínio em dois passos: (1) o dano foi causado por agente público nessa qualidade? Se sim, a vítima aciona o Estado, com responsabilidade objetiva (risco administrativo); (2) o Estado, após indenizar, move ação regressiva contra o agente, que só aí responde por dolo ou culpa. Essa dualidade é o coração do art. 37, § 6º, e a FGV adora cobrá-la.

Gabarito: letra E.

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