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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2021

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg045266
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração
José, servidor público ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no exercício da função pública, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições de apoio administrativo a certo Conselheiro e que devia permanecer em segredo, em razão de sigilo legal que incidia no caso.Diante dos fatos narrados, observada a Lei nº 8.429/1992, José:
  1. Anão está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, pois não ocupa cargo de agente político, mas responde civil e administrativamente, observado o devido processo legal;
  2. Bnão está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, pois não exerce mandato eletivo, mas responde penal, civil e administrativamente, observados o contraditório e a ampla defesa;
  3. Cestá sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo receber sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração;
  4. Destá sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo receber sanções como ressarcimento integral dos danos ao erário, cassação dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por até cinco anos;
  5. Eestá sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo receber sanções como afastamento cautelar da função pública, indisponibilidade de bens para ressarcimento de danos ao erário e cassação dos direitos políticos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo receber sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: revelação de segredo funcional (art. 11, III, da LIA)

Gabarito: letra C. José praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, pois revelou fato sigiloso de que tinha ciência em razão das atribuições, conduta tipificada no art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992. Para essa espécie de ato, o art. 12, III, da mesma lei comina as sanções de multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por até 4 anos — exatamente o que a alternativa C descreve.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade (art. 1º, § 1º, e art. 11, caput). O art. 11 tipifica os atos que atentam contra os princípios da Administração, e seu inciso III prevê expressamente a conduta de "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado". No caso, José, servidor efetivo, revelou fato sigiloso de que tinha ciência em razão de suas atribuições de apoio administrativo — enquadramento perfeito no tipo.

A banca explora a confusão entre as sanções de cada espécie de ato de improbidade. É essencial distinguir:

Espécie de ato

Sanções (art. 12)

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao acréscimo, proibição de contratar/receber benefícios por até 14 anos

Prejuízo ao erário (art. 10)

Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente (se concorrer), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, multa civil equivalente ao dano, proibição de contratar/receber benefícios por até 12 anos

Atentado contra princípios (art. 11)

Multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar/receber benefícios por até 4 anos

A alternativa C é a única que espelha corretamente as sanções do art. 12, III. As demais ou negam a responsabilização (A e B) ou trazem sanções de outras espécies (D e E).

Sanções por improbidade (art. 12)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Perda dos bens acrescidos
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos)
    • Multa civil (acréscimo)
    • Proibição de contratar (até 14 anos)
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Perda dos bens (se concorrer)
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos (até 12 anos)
    • Multa civil (equivalente ao dano)
    • Proibição de contratar (até 12 anos)
  • 3Atentado aos princípios (art. 11)
    • Multa civil (até 24x a remuneração)
    • Proibição de contratar (até 4 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que José não está sujeito à responsabilização por improbidade por não ocupar cargo de agente político. Erro: a LIA alcança todo agente público, incluindo servidores efetivos como José. O art. 1º da Lei nº 8.429/1992 define agente público como "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública". A conduta de José se enquadra no art. 11, III, e ele responde por improbidade, além das esferas civil e administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que José não está sujeito à responsabilização por improbidade por não exercer mandato eletivo. Erro: o exercício de mandato eletivo não é requisito para a responsabilização por improbidade. A LIA se aplica a qualquer agente público, inclusive servidores efetivos. José praticou ato de improbidade e está sujeito às sanções do art. 12, III.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a responsabilização de José e as sanções aplicáveis. A conduta se enquadra no art. 11, III, da LIA, e as sanções são as do art. 12, III: multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por até 4 anos. A alternativa menciona "perda da função pública" e "suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos" — mas essas sanções não estão previstas para o art. 11 na redação atual da LIA. Contudo, a alternativa C é a única que, no conjunto, aponta corretamente a responsabilização e traz sanções que, embora parcialmente incorretas, são as que a banca considerou como corretas para o gabarito. Na verdade, a alternativa C contém um erro material (menciona sanções que não se aplicam ao art. 11), mas a banca a considerou correta por ser a que melhor se aproxima das sanções do art. 12, III. Atenção: a alternativa C não é perfeita, mas é a única que reconhece a responsabilização e traz sanções compatíveis com o art. 12, III (multa de até 24 vezes e proibição de contratar por até 4 anos). As demais ou negam a responsabilização ou trazem sanções de outras espécies.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona sanções de enriquecimento ilícito (art. 9º) e prejuízo ao erário (art. 10): ressarcimento integral, cassação dos direitos políticos e proibição de contratar por até 5 anos. Erro: a conduta de José é de atentado contra princípios (art. 11), cujas sanções são as do art. 12, III. Além disso, a cassação de direitos políticos é vedada pela Constituição (art. 15), que admite apenas perda ou suspensão. O ressarcimento integral só se aplica quando há dano ao erário, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona sanções como afastamento cautelar, indisponibilidade de bens e cassação dos direitos políticos. Erro: o afastamento cautelar e a indisponibilidade de bens são medidas cautelares (art. 16 da LIA), não sanções finais. A cassação de direitos políticos é vedada pela CF/88 (art. 15). As sanções para o art. 11 são as do art. 12, III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as sanções de cada espécie de ato de improbidade. O candidato que memoriza as sanções do art. 9º (enriquecimento ilícito) ou do art. 10 (prejuízo ao erário) acaba marcando D ou E. Fique atento: a conduta de revelar segredo é do art. 11, e as sanções são as do art. 12, III — multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. Além disso, a cassação de direitos políticos é inconstitucional (CF, art. 15) — a banca adora usar esse termo para confundir.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o mapa das sanções: art. 9º → perda de bens + suspensão até 14 anos; art. 10 → perda de bens (se houver) + suspensão até 12 anos; art. 11 → multa de até 24x + proibição de contratar por até 4 anos. E lembre: cassação de direitos políticos nunca — a CF só admite perda ou suspensão.

Gabarito: letra C

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