Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg045352
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O princípio da publicidade da Administração Pública, descrito no Art. 37 da Constituição da República de 1988, consiste na obrigatoriedade da publicidade dos atos da Administração, de modo que todos os interessados possam ter ciência e controlar as ações da autoridade. Não é diferente no caso de uma licitação, situação em que as comunicações dos editais devem ser realizadas por meio oficial.Considere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados e dos Municípios. Para o caso da construção de um novo hospital em Teresina/PI, que por conta de suas instalações pode ser considerada uma obra especial de engenharia, o prazo mínimo para a apresentação de propostas, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação para a construção, é de:
A10 dias úteis, no caso de julgamento por menor desconto;
B25 dias úteis, no caso de julgamento por menor preço;
C30 dias úteis, no caso de julgamento por técnica e preço;
D35 dias úteis, no caso de julgamento por menor preço;
E60 dias úteis, no caso de julgamento por melhor técnica.
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GabaritoB — 25 dias úteis, no caso de julgamento por menor preço;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 - Prazos para apresentação de propostas
Gabarito: letra B. Para obras especiais de engenharia, o prazo mínimo para apresentação de propostas é de 25 dias úteis quando adotado o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, conforme Art. 55, II, alínea 'b', da Lei nº 14.133/2021.
A questão testa o conhecimento dos prazos mínimos previstos na nova Lei de Licitações, especialmente para obras especiais de engenharia. O Art. 55 estabelece prazos distintos conforme a natureza do objeto e o critério de julgamento.
Art. 55Lei-14133
Art. 55 — Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: ... II — no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 10 dias úteis para julgamento por menor desconto. Esse prazo (10 dias) é aplicável apenas a obras e serviços comuns de engenharia (alínea 'a' do inciso II). Como a obra é especial, o prazo correto é 25 dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto na alínea 'b' do inciso II do Art. 55: para obras especiais de engenharia com critério de menor preço (ou maior desconto), o prazo mínimo é de 25 dias úteis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 30 dias úteis para julgamento por técnica e preço. O prazo para técnica e preço é de 35 dias úteis (inciso IV do Art. 55). Não há previsão de 30 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 35 dias úteis para julgamento por menor preço. O prazo de 35 dias se aplica a: (i) regime de contratação semi-integrada; ou (ii) hipóteses não abrangidas pelas alíneas 'a', 'b' e 'c' do inciso II. Para menor preço em obra especial, o prazo é 25 dias (alínea 'b').
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 60 dias úteis para julgamento por melhor técnica. O prazo de 60 dias é para o regime de contratação integrada (alínea 'c' do inciso II). Para melhor técnica, o prazo é de 35 dias (inciso IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre obras comuns (10 dias) e especiais (25 dias) para o mesmo critério de menor preço. Também troca os prazos do julgamento por técnica e preço (35 dias) com os prazos de regimes especiais (semi-integrada = 35 dias; integrada = 60 dias). Memorize a tabela: obras comuns = 10 dias; obras especiais = 25 dias; técnica/preço = 35 dias; integrada = 60 dias.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação